Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 10 Oasis Beverages, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de doze de Março de dois mil e dezoito, a sociedade Oasis Beverages, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100607212, procedeu à alteração do primeiro capítulo, e os artigos quarto e sétimo.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Venkatesha Mansa Karkera, casado, natural de Dupi-Karnatara de nacionalidade indiana portador do DIRE n.º 10IN00087711 A, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Maputo, aos 13 de Novembro de 2017, válido até 13 de Novembro de 2018, residente na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Budha Mavanji Vare, casado, natural de Maharasntra, portador do DIRE n.º 10IN00096287J, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Maputo, aos 9 de Junho de 2017, válido até 9 de Junho de 2018, residente na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 10 ............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Venkatesha Mansa Karkera,
Número ou marcador · p. 10 b) Outra quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Budha Mavanji Vare.
Texto do artigo · p. 10 ............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelos dois sócios Venkatesha Mansa Karkera e Budha Mavanji Vare, que desde então ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 a) Os administradores podem delegar seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 10 b) Basta a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 c) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 12 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Oasis Beverages, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de doze de Março de dois mil e dezoito, a sociedade Oasis Beverages, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100607212, procedeu à alteração do primeiro capítulo, e os artigos quarto e sétimo.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Venkatesha Mansa Karkera, casado, natural de Dupi-Karnatara de nacionalidade indiana portador do DIRE n.º 10IN00087711 A, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Maputo, aos 13 de Novembro de 2017, válido até 13 de Novembro de 2018, residente na cidade da Matola;
  5. Texto do artigo, página 10: Segundo. Budha Mavanji Vare, casado, natural de Maharasntra, portador do DIRE n.º 10IN00096287J, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Maputo, aos 9 de Junho de 2017, válido até 9 de Junho de 2018, residente na cidade da Matola.
  6. Texto do artigo, página 10: ............................................................
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  10. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Venkatesha Mansa Karkera,
  11. Número ou marcador, página 10: b) Outra quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Budha Mavanji Vare.
  12. Texto do artigo, página 10: ............................................................
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  15. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelos dois sócios Venkatesha Mansa Karkera e Budha Mavanji Vare, que desde então ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
  16. Número ou marcador, página 10: a) Os administradores podem delegar seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  17. Número ou marcador, página 10: b) Basta a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
  18. Número ou marcador, página 10: c) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
  19. Texto do artigo, página 10: Maputo, 12 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.