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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: KY - Decorações & Comércio Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101503542, uma entidade denominada KY - Decorações & Comércio Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contracto de sociedade por quotas, que se regira pelos seguintes artigos pela:
- Texto do artigo, página 9: Fátima Bruhne Macame, residente na cidade da Maputo, Avenida Patrice Lumumba n.º 589, rés-do-chão, e portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100187269Q, emitido a 13 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de KYDecorações & Comércio Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Sede
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sede na rua Samuel Dabula, bairro Sommerschield, n.º 63, Kampfumu, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do objecto e capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto no exercício das suas actividades:
- Texto do artigo, página 10: Comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação, em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou constituídas, desde que o objecto esteja relacionado com o objecto social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 300 (trezentas) acções de valor nominal de 50,00 (cinquenta meticais) cada uma, capital social este correspondente a quota da sócia Fátima Bruhne Macame.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Do aumento de capital social, divisão e cessão de quotas, gestão e assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Aumento de capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes mediante a entrada de dinheiro, bens, direitos ou incorporações de reservas, devendo para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 10: Um) É de livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios não a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade dado por escrito e prestado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade e os sócios gozam de direitos e preferências na cessão de quotas a exercer na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Por deliberação de Assembleia Geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com consequente aumento do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Gestão
- Número ou marcador, página 10: Um) A gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e
- Texto do artigo, página 10: passivamente passam desde já ao cargo da sócia Fátima Bruhne Macame, como sócia gerente e representante legal com plenos poderes, assim como pode para nomear mandatário a sociedade, conferindo-os, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia ou procurador nos termos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá se dissolver nos termos fixados pela lei ou mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Herdeiros
- Texto do artigo, página 10: Em casos de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os Herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Dúvidas na interpretação
- Texto do artigo, página 10: Os casos das dúvidas de interpretação serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 31 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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