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Texto do artigo · p. 9 KY - Decorações & Comércio Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101503542, uma entidade denominada KY - Decorações & Comércio Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contracto de sociedade por quotas, que se regira pelos seguintes artigos pela:
Texto do artigo · p. 9 Fátima Bruhne Macame, residente na cidade da Maputo, Avenida Patrice Lumumba n.º 589, rés-do-chão, e portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100187269Q, emitido a 13 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de KYDecorações & Comércio Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sede na rua Samuel Dabula, bairro Sommerschield, n.º 63, Kampfumu, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do objecto e capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto no exercício das suas actividades:
Texto do artigo · p. 10 Comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação, em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou constituídas, desde que o objecto esteja relacionado com o objecto social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 300 (trezentas) acções de valor nominal de 50,00 (cinquenta meticais) cada uma, capital social este correspondente a quota da sócia Fátima Bruhne Macame.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Do aumento de capital social, divisão e cessão de quotas, gestão e assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Aumento de capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes mediante a entrada de dinheiro, bens, direitos ou incorporações de reservas, devendo para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) É de livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios não a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade dado por escrito e prestado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade e os sócios gozam de direitos e preferências na cessão de quotas a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Por deliberação de Assembleia Geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com consequente aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Gestão
Número ou marcador · p. 10 Um) A gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 10 passivamente passam desde já ao cargo da sócia Fátima Bruhne Macame, como sócia gerente e representante legal com plenos poderes, assim como pode para nomear mandatário a sociedade, conferindo-os, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia ou procurador nos termos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá se dissolver nos termos fixados pela lei ou mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Herdeiros
Texto do artigo · p. 10 Em casos de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os Herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Dúvidas na interpretação
Texto do artigo · p. 10 Os casos das dúvidas de interpretação serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 31 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: KY - Decorações & Comércio Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101503542, uma entidade denominada KY - Decorações & Comércio Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contracto de sociedade por quotas, que se regira pelos seguintes artigos pela:
  4. Texto do artigo, página 9: Fátima Bruhne Macame, residente na cidade da Maputo, Avenida Patrice Lumumba n.º 589, rés-do-chão, e portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100187269Q, emitido a 13 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Denominação, sede e duração
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: Denominação
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de KYDecorações & Comércio Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: Sede
  11. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sede na rua Samuel Dabula, bairro Sommerschield, n.º 63, Kampfumu, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país e no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do país ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 9: Duração
  15. Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do objecto e capital social
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 10: Objecto
  19. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto no exercício das suas actividades:
  20. Texto do artigo, página 10: Comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação, em estabelecimentos especializados.
  21. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou constituídas, desde que o objecto esteja relacionado com o objecto social.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 10: Capital social
  24. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 300 (trezentas) acções de valor nominal de 50,00 (cinquenta meticais) cada uma, capital social este correspondente a quota da sócia Fátima Bruhne Macame.
  25. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Do aumento de capital social, divisão e cessão de quotas, gestão e assembleia geral
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 10: Aumento de capital social
  28. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes mediante a entrada de dinheiro, bens, direitos ou incorporações de reservas, devendo para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 10: Um) É de livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios não a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  32. Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade dado por escrito e prestado em Assembleia Geral.
  33. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade e os sócios gozam de direitos e preferências na cessão de quotas a exercer na proporção das respectivas quotas.
  34. Número ou marcador, página 10: Quatro) Por deliberação de Assembleia Geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com consequente aumento do capital social.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 10: Gestão
  37. Número ou marcador, página 10: Um) A gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e
  38. Texto do artigo, página 10: passivamente passam desde já ao cargo da sócia Fátima Bruhne Macame, como sócia gerente e representante legal com plenos poderes, assim como pode para nomear mandatário a sociedade, conferindo-os, os necessários poderes de representação.
  39. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia ou procurador nos termos limites específicos do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 10: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  43. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  44. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Disposições transitórias e finais
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 10: Dissolução da sociedade
  47. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá se dissolver nos termos fixados pela lei ou mediante decisão do sócio.
  48. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 10: Herdeiros
  50. Texto do artigo, página 10: Em casos de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os Herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 10: Dúvidas na interpretação
  53. Texto do artigo, página 10: Os casos das dúvidas de interpretação serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 10: Maputo, 31 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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