LKT Viagens e Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada
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LKT Viagens e Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 11: LKT Viagens e Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade Unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 11: Lúcia da Conceição Ganhana, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, na Rua. da Confiança, n.º 16, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, distrito municipal n.º 1, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100664900A, emitido em 16 de Março de 2016 e valido até 16 de Março de 2021.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação e duração
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de LKT Viagens e Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida 24 de Julho, com o n.º 2096, 1.º andar direito, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do territorio nacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objectivos reservas de passagens aéreas: Confirmação, compra e emissão de bilhetes nacionais e intermacionais; venda directa de pacotes de viagens; planejamento de programas de viagens
- Texto do artigo, página 12: corporativas – viagens em grupo para empresas; serviços de orientação para a obtenção de vistos consulares, permissões especiais, passaportes, documentos de vacinas exigidas para viagens para destinos específicos; Prestação de Serviços de informação sobre viangens para empresas, consultoria em pesquisa de negócios; serviços de pesquisas de mercado; serviços de logística, agenciamento, assessoria e assistência técnica; outros serviços pessoais.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, desde que deliberadas em assembleia e obtidas as devidas autorizações legais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Participação noutros empreendimentos)
- Texto do artigo, página 12: Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, indepedentemente do espectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertecente a sócia Lúcia da Conceição Ganhana.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 12: Não serão exigiveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Goza do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Amortização da quota)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 12: a) Por acordo com seu titular;
- Número ou marcador, página 12: b) Por falacimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 12: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 12: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que se destinem a cobrir prejuizos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilistico anterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovados em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 12: ......................................................................
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e extraordinariamente, quondo concordada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A gerência será confiada ao Lúcia da Conceição Ganhana, que desde ja fica nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou de procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 12: .....................................................................
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Do balanço e contas
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉC IMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 12: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia-geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 12: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legaisou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia-geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 12: Em casos omissos será observada a legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 31 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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