LKT Viagens e Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada

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LKT Viagens e Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 11 LKT Viagens e Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade Unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 11 Lúcia da Conceição Ganhana, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, na Rua. da Confiança, n.º 16, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, distrito municipal n.º 1, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100664900A, emitido em 16 de Março de 2016 e valido até 16 de Março de 2021.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de LKT Viagens e Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida 24 de Julho, com o n.º 2096, 1.º andar direito, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do territorio nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objectivos reservas de passagens aéreas: Confirmação, compra e emissão de bilhetes nacionais e intermacionais; venda directa de pacotes de viagens; planejamento de programas de viagens
Texto do artigo · p. 12 corporativas – viagens em grupo para empresas; serviços de orientação para a obtenção de vistos consulares, permissões especiais, passaportes, documentos de vacinas exigidas para viagens para destinos específicos; Prestação de Serviços de informação sobre viangens para empresas, consultoria em pesquisa de negócios; serviços de pesquisas de mercado; serviços de logística, agenciamento, assessoria e assistência técnica; outros serviços pessoais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, desde que deliberadas em assembleia e obtidas as devidas autorizações legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Participação noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 12 Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, indepedentemente do espectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertecente a sócia Lúcia da Conceição Ganhana.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 Não serão exigiveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Goza do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Por acordo com seu titular;
Número ou marcador · p. 12 b) Por falacimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 12 c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 12 d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que se destinem a cobrir prejuizos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilistico anterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovados em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e extraordinariamente, quondo concordada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gerência será confiada ao Lúcia da Conceição Ganhana, que desde ja fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou de procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 12 .....................................................................
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Do balanço e contas
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉC IMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 12 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia-geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 12 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legaisou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia-geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 12 Em casos omissos será observada a legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 31 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 11: LKT Viagens e Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade Unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  3. Texto do artigo, página 11: Lúcia da Conceição Ganhana, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, na Rua. da Confiança, n.º 16, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, distrito municipal n.º 1, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100664900A, emitido em 16 de Março de 2016 e valido até 16 de Março de 2021.
  4. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  7. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de LKT Viagens e Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida 24 de Julho, com o n.º 2096, 1.º andar direito, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 11: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do territorio nacional.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objectivos reservas de passagens aéreas: Confirmação, compra e emissão de bilhetes nacionais e intermacionais; venda directa de pacotes de viagens; planejamento de programas de viagens
  16. Texto do artigo, página 12: corporativas – viagens em grupo para empresas; serviços de orientação para a obtenção de vistos consulares, permissões especiais, passaportes, documentos de vacinas exigidas para viagens para destinos específicos; Prestação de Serviços de informação sobre viangens para empresas, consultoria em pesquisa de negócios; serviços de pesquisas de mercado; serviços de logística, agenciamento, assessoria e assistência técnica; outros serviços pessoais.
  17. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, desde que deliberadas em assembleia e obtidas as devidas autorizações legais.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 12: (Participação noutros empreendimentos)
  20. Texto do artigo, página 12: Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, indepedentemente do espectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  21. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertecente a sócia Lúcia da Conceição Ganhana.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 12: Não serão exigiveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 12: Goza do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 12: (Amortização da quota)
  32. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  33. Número ou marcador, página 12: a) Por acordo com seu titular;
  34. Número ou marcador, página 12: b) Por falacimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  35. Número ou marcador, página 12: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
  36. Número ou marcador, página 12: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  37. Número ou marcador, página 12: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que se destinem a cobrir prejuizos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilistico anterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovados em assembleia geral.
  38. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  39. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  42. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e extraordinariamente, quondo concordada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  43. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  45. Número ou marcador, página 12: Um) A gerência será confiada ao Lúcia da Conceição Ganhana, que desde ja fica nomeado gerente.
  46. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou de procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
  47. Texto do artigo, página 12: .....................................................................
  48. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Do balanço e contas
  49. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉC IMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 12: (Balanço e contas)
  51. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  52. Texto do artigo, página 12: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia-geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  53. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 12: (Aplicação de resultados)
  55. Texto do artigo, página 12: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legaisou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  56. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  58. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  59. Número ou marcador, página 12: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia-geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  60. Texto do artigo, página 12: Em casos omissos será observada a legislação vigente na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 12: Maputo, 31 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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