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Texto do artigo · p. 12 Malahe Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101506355, uma entidade denominada Malahe Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial temos identificado a seguinte parte a saber: Ivan Sarmento Malahe, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida da Zambézia, n.º 380, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102678290 J, emitido pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo. Pelo presente escrito particular e na melhor forma de direito, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Malahe Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade tem a sua sede social na bairro Nwamatibjane, quarteirão 3, n.º 1332, Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 12 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto a venda a grosso de material de construção e serviços de ferragem, desde que permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota do sócio único Ivan Sarmento Malahe equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Poderes do sócio, administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete ao sócio único decidir sobre:
Número ou marcador · p. 13 a) Deliberar sobre quaisquer alterações ao presente estatuto;
Número ou marcador · p. 13 b) Deliberar sobre a fusão, cisão da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 c) Deliberar sobre o aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 13 d) Aprovar o relatório de contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 13 e) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 f) Aprovação de suprimentos bem como os termos e condições;
Número ou marcador · p. 13 g) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
Número ou marcador · p. 13 h) Outros assuntos que não estejam referidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade será administrada por um director-geral eleito pela assembleia.
Número ou marcador · p. 13 Três) Fica desde já nomeado para exercer o mandato e as funções de director-geral, o sócio único da sociedade neste acto representada pelo senhor Ivan Sarmento Malahe.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo director-geral nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 31 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Malahe Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101506355, uma entidade denominada Malahe Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial temos identificado a seguinte parte a saber: Ivan Sarmento Malahe, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida da Zambézia, n.º 380, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102678290 J, emitido pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo. Pelo presente escrito particular e na melhor forma de direito, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Malahe Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade tem a sua sede social na bairro Nwamatibjane, quarteirão 3, n.º 1332, Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 12: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  13. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a venda a grosso de material de construção e serviços de ferragem, desde que permitidos por lei.
  15. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  17. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota do sócio único Ivan Sarmento Malahe equivalente a 100% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 13: (Suprimentos)
  24. Texto do artigo, página 13: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 13: (Poderes do sócio, administração, representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao sócio único decidir sobre:
  28. Número ou marcador, página 13: a) Deliberar sobre quaisquer alterações ao presente estatuto;
  29. Número ou marcador, página 13: b) Deliberar sobre a fusão, cisão da sociedade;
  30. Número ou marcador, página 13: c) Deliberar sobre o aumento ou redução do capital social;
  31. Número ou marcador, página 13: d) Aprovar o relatório de contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  32. Número ou marcador, página 13: e) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
  33. Número ou marcador, página 13: f) Aprovação de suprimentos bem como os termos e condições;
  34. Número ou marcador, página 13: g) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
  35. Número ou marcador, página 13: h) Outros assuntos que não estejam referidos na lei e nos presentes estatutos.
  36. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade será administrada por um director-geral eleito pela assembleia.
  37. Número ou marcador, página 13: Três) Fica desde já nomeado para exercer o mandato e as funções de director-geral, o sócio único da sociedade neste acto representada pelo senhor Ivan Sarmento Malahe.
  38. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 13: Cinco) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo director-geral nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
  43. Número ou marcador, página 13: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  44. Número ou marcador, página 13: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 13: (Resultado e sua aplicação)
  47. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  48. Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação do sócio.
  49. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  51. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  54. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  55. Número ou marcador, página 13: Dois) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 13: Maputo, 31 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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