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Texto do artigo · p. 13 Moz Tubos, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 13 Legais sob NUEL 101502775, uma entidade denominada Moz Tubos, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Yiyou Yin, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, natural de Hubei, portador do Passaporte n.º E18488262, emitido a 6 de Junho de 2014, pelo Serviço Migratório de Hubei;
Texto do artigo · p. 13 Jinrong Yang, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, natural de Hubei, portador do Passaporte n.º E98838213 emitido aos 23 de Março de 2017, pelo Serviço Migratório de Hubei.
Texto do artigo · p. 13 Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos que se seguem e nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 13 .......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 Sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída, por tempo indeterminado uma sociedade denominada Moz Tubos, Limitada, e reger-se-á pelo presente estatuto e pelas disposições de direito aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Sede social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, na Avenida de Moçambique, bairro de Intaka 1, n.º 30, rés-do-chão, podendo ter filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) É objecto da sociedade:
Número ou marcador · p. 13 a) A importação e venda a grosso e a retalho de material de construção;
Número ou marcador · p. 13 b) Exploração da indústria de materiais de construção civil, aluguer de equipamentos e maquinaria.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para a prossecução do seu objecto, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente no capital de outras sociedades, na sua gestão e ainda associar-se a outras entidades comerciais, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente realizado, corresponde a soma das duas quotas contribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Yiyou Yin, detentor de uma quota no valor de 102.000,00MT (cento e dois mil meticais), correspondente a 51% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Jirong Yang, detentor de uma quota no valor de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), correspondente a 49% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 14 Poderá haver prestações suplementares de capital, na proporção das actuais quotas subscritas e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Secção de quotas)
Texto do artigo · p. 14 É livremente permitida a secção total ou parcial de quotas entre sócios, porém a transmissão a estranhos carece do consentimento da sociedade, gozando esta do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios, quando se verificar as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 14 a) Quando houver acordo com o respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 14 b) Quando houver oneração voluntária da quota;
Número ou marcador · p. 14 c) Quando houver recaído sobre a quota, penhora, arresto, arrolamento ou por qualquer motivo tiver de se proceder judicialmente, administrativamente ou fiscalmente;
Número ou marcador · p. 14 d) Quando o sócio ceder a sua quota com desrespeito ao disposto no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Inabilitação, interdição ou morte)
Número ou marcador · p. 14 Um) Por inabilitação, interdição ou morte de qualquer sócio, exercerão os direitos inerentes a respectiva quota, os herdeiros ou representantes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por incapacidade ou morte de um sócio, havendo mais de um herdeiro, deverão dentre si indicar a um representante a todos, enquanto a respectiva quota se mantiver indecisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido, convocada e, extraordinariamente, sempre que se tornar necessário, podendo os sócios fazer-se representar por-mandatário, mediante procuração ou simples carta dirigida a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Convocatória)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral será convocada pelo gerente ou pelo presidente de mesa da assembleia, por correio electrónico, fax ou carta
Texto do artigo · p. 14 registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para oito dias, para as reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Quórum)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento de capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral reunir-se-á em segunda convocatória, uma hora depois, seja qual for o número de sócios presentes e o capital social que represente, podendo deliberar validamente.
Número ou marcador · p. 14 Três) As alterações aos estatutos carecem da representação e aprovação por um mínimo de dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência social e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem assim praticar todos os actos relacionados com o objecto social, pertencem aos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os gerentes poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a terceiros.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os gerentes serão remunerados ou não conforme deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 14 Quarto) Aos gerentes é expressamente proibido obrigar a sociedade em actos estranhos aos interesses comerciais da mesma.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O primeiro ano financeiro começa, excepcionalmente, no momento do início de actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) O balanço e conta de resultados são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à assembleia geral para aprovação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A dissolução da sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos previstos na lei, todos os sócios serão liquidatários e, à liquidação e partilha, procederão como acordarem.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Na falta de acordo e se algum dos sócios assim o pretender, o activo social é licitado na globalidade, com a obrigação do pagamento do passivo, e adjudicação ao sócio que melhor preço oferecer em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos são regulados pelas disposições do Código Comercial e a demais legislação aplicável e em vigor na República.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 31 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Moz Tubos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 13: Legais sob NUEL 101502775, uma entidade denominada Moz Tubos, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 13: Yiyou Yin, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, natural de Hubei, portador do Passaporte n.º E18488262, emitido a 6 de Junho de 2014, pelo Serviço Migratório de Hubei;
  5. Texto do artigo, página 13: Jinrong Yang, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, natural de Hubei, portador do Passaporte n.º E98838213 emitido aos 23 de Março de 2017, pelo Serviço Migratório de Hubei.
  6. Texto do artigo, página 13: Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos que se seguem e nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  7. Texto do artigo, página 13: .......................................................................
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 13: Sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída, por tempo indeterminado uma sociedade denominada Moz Tubos, Limitada, e reger-se-á pelo presente estatuto e pelas disposições de direito aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: (Sede social)
  13. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, na Avenida de Moçambique, bairro de Intaka 1, n.º 30, rés-do-chão, podendo ter filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 13: Um) É objecto da sociedade:
  17. Número ou marcador, página 13: a) A importação e venda a grosso e a retalho de material de construção;
  18. Número ou marcador, página 13: b) Exploração da indústria de materiais de construção civil, aluguer de equipamentos e maquinaria.
  19. Número ou marcador, página 13: Dois) Para a prossecução do seu objecto, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente no capital de outras sociedades, na sua gestão e ainda associar-se a outras entidades comerciais, mediante deliberação da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 13: O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente realizado, corresponde a soma das duas quotas contribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 13: a) Yiyou Yin, detentor de uma quota no valor de 102.000,00MT (cento e dois mil meticais), correspondente a 51% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 13: b) Jirong Yang, detentor de uma quota no valor de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), correspondente a 49% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 14: Poderá haver prestações suplementares de capital, na proporção das actuais quotas subscritas e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 14: (Secção de quotas)
  30. Texto do artigo, página 14: É livremente permitida a secção total ou parcial de quotas entre sócios, porém a transmissão a estranhos carece do consentimento da sociedade, gozando esta do direito de preferência na sua aquisição.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  33. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios, quando se verificar as seguintes condições:
  34. Número ou marcador, página 14: a) Quando houver acordo com o respectivo sócio;
  35. Número ou marcador, página 14: b) Quando houver oneração voluntária da quota;
  36. Número ou marcador, página 14: c) Quando houver recaído sobre a quota, penhora, arresto, arrolamento ou por qualquer motivo tiver de se proceder judicialmente, administrativamente ou fiscalmente;
  37. Número ou marcador, página 14: d) Quando o sócio ceder a sua quota com desrespeito ao disposto no artigo sexto.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 14: (Inabilitação, interdição ou morte)
  40. Número ou marcador, página 14: Um) Por inabilitação, interdição ou morte de qualquer sócio, exercerão os direitos inerentes a respectiva quota, os herdeiros ou representantes.
  41. Número ou marcador, página 14: Dois) Por incapacidade ou morte de um sócio, havendo mais de um herdeiro, deverão dentre si indicar a um representante a todos, enquanto a respectiva quota se mantiver indecisa.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 14: (Reuniões)
  44. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido, convocada e, extraordinariamente, sempre que se tornar necessário, podendo os sócios fazer-se representar por-mandatário, mediante procuração ou simples carta dirigida a sociedade.
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 14: (Convocatória)
  47. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral será convocada pelo gerente ou pelo presidente de mesa da assembleia, por correio electrónico, fax ou carta
  48. Texto do artigo, página 14: registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para oito dias, para as reuniões extraordinárias.
  49. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 14: (Quórum)
  51. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento de capital social.
  52. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral reunir-se-á em segunda convocatória, uma hora depois, seja qual for o número de sócios presentes e o capital social que represente, podendo deliberar validamente.
  53. Número ou marcador, página 14: Três) As alterações aos estatutos carecem da representação e aprovação por um mínimo de dois terços do capital social.
  54. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 14: (Gerência e representação da sociedade)
  56. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência social e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem assim praticar todos os actos relacionados com o objecto social, pertencem aos sócios.
  57. Número ou marcador, página 14: Dois) Os gerentes poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a terceiros.
  58. Número ou marcador, página 14: Três) Os gerentes serão remunerados ou não conforme deliberação da assembleia geral.
  59. Texto do artigo, página 14: Quarto) Aos gerentes é expressamente proibido obrigar a sociedade em actos estranhos aos interesses comerciais da mesma.
  60. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 14: (Balanço e contas)
  62. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  63. Número ou marcador, página 14: Dois) O primeiro ano financeiro começa, excepcionalmente, no momento do início de actividades da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 14: Três) O balanço e conta de resultados são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à assembleia geral para aprovação.
  65. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
  67. Número ou marcador, página 14: Um) A dissolução da sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos previstos na lei, todos os sócios serão liquidatários e, à liquidação e partilha, procederão como acordarem.
  68. Número ou marcador, página 14: Dois) Na falta de acordo e se algum dos sócios assim o pretender, o activo social é licitado na globalidade, com a obrigação do pagamento do passivo, e adjudicação ao sócio que melhor preço oferecer em igualdade de condições.
  69. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  71. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos são regulados pelas disposições do Código Comercial e a demais legislação aplicável e em vigor na República.
  72. Texto do artigo, página 14: Maputo, 31 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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