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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Moz Tubos, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 13: Legais sob NUEL 101502775, uma entidade denominada Moz Tubos, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Yiyou Yin, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, natural de Hubei, portador do Passaporte n.º E18488262, emitido a 6 de Junho de 2014, pelo Serviço Migratório de Hubei;
- Texto do artigo, página 13: Jinrong Yang, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, natural de Hubei, portador do Passaporte n.º E98838213 emitido aos 23 de Março de 2017, pelo Serviço Migratório de Hubei.
- Texto do artigo, página 13: Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos que se seguem e nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 13: .......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 13: Sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída, por tempo indeterminado uma sociedade denominada Moz Tubos, Limitada, e reger-se-á pelo presente estatuto e pelas disposições de direito aplicáveis.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Sede social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, na Avenida de Moçambique, bairro de Intaka 1, n.º 30, rés-do-chão, podendo ter filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) É objecto da sociedade:
- Número ou marcador, página 13: a) A importação e venda a grosso e a retalho de material de construção;
- Número ou marcador, página 13: b) Exploração da indústria de materiais de construção civil, aluguer de equipamentos e maquinaria.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para a prossecução do seu objecto, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente no capital de outras sociedades, na sua gestão e ainda associar-se a outras entidades comerciais, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente realizado, corresponde a soma das duas quotas contribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Yiyou Yin, detentor de uma quota no valor de 102.000,00MT (cento e dois mil meticais), correspondente a 51% do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) Jirong Yang, detentor de uma quota no valor de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), correspondente a 49% do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 14: Poderá haver prestações suplementares de capital, na proporção das actuais quotas subscritas e nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Secção de quotas)
- Texto do artigo, página 14: É livremente permitida a secção total ou parcial de quotas entre sócios, porém a transmissão a estranhos carece do consentimento da sociedade, gozando esta do direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios, quando se verificar as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 14: a) Quando houver acordo com o respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 14: b) Quando houver oneração voluntária da quota;
- Número ou marcador, página 14: c) Quando houver recaído sobre a quota, penhora, arresto, arrolamento ou por qualquer motivo tiver de se proceder judicialmente, administrativamente ou fiscalmente;
- Número ou marcador, página 14: d) Quando o sócio ceder a sua quota com desrespeito ao disposto no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Inabilitação, interdição ou morte)
- Número ou marcador, página 14: Um) Por inabilitação, interdição ou morte de qualquer sócio, exercerão os direitos inerentes a respectiva quota, os herdeiros ou representantes.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por incapacidade ou morte de um sócio, havendo mais de um herdeiro, deverão dentre si indicar a um representante a todos, enquanto a respectiva quota se mantiver indecisa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Reuniões)
- Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido, convocada e, extraordinariamente, sempre que se tornar necessário, podendo os sócios fazer-se representar por-mandatário, mediante procuração ou simples carta dirigida a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Convocatória)
- Texto do artigo, página 14: A assembleia geral será convocada pelo gerente ou pelo presidente de mesa da assembleia, por correio electrónico, fax ou carta
- Texto do artigo, página 14: registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para oito dias, para as reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Quórum)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento de capital social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral reunir-se-á em segunda convocatória, uma hora depois, seja qual for o número de sócios presentes e o capital social que represente, podendo deliberar validamente.
- Número ou marcador, página 14: Três) As alterações aos estatutos carecem da representação e aprovação por um mínimo de dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A gerência social e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem assim praticar todos os actos relacionados com o objecto social, pertencem aos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os gerentes poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a terceiros.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os gerentes serão remunerados ou não conforme deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 14: Quarto) Aos gerentes é expressamente proibido obrigar a sociedade em actos estranhos aos interesses comerciais da mesma.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O primeiro ano financeiro começa, excepcionalmente, no momento do início de actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) O balanço e conta de resultados são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à assembleia geral para aprovação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A dissolução da sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos previstos na lei, todos os sócios serão liquidatários e, à liquidação e partilha, procederão como acordarem.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Na falta de acordo e se algum dos sócios assim o pretender, o activo social é licitado na globalidade, com a obrigação do pagamento do passivo, e adjudicação ao sócio que melhor preço oferecer em igualdade de condições.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos são regulados pelas disposições do Código Comercial e a demais legislação aplicável e em vigor na República.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 31 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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