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Texto do artigo · p. 16 OM Beauty & Spa – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101461386 uma entidade denominada OM Beauty & Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 16 Yara Pamela Carimo Seleme, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 1101022799191Q, emitido a 30 de Novembro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade em Maputo e residente na rua da França n.º 90, no bairro da Coop.
Texto do artigo · p. 16 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação OM Beauty & Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede, no bairro da Coop na Rua da Franca, n.º 19/41, rés-do-chão, na cidade de Maputo, no distrito Municipal Kampfumo. Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto exploração de salão de beleza, venda de cosméticos, bijuterias, roupa, calcados, assessórios de beleza e perfumes com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de cinquenta mil meticais equivalente a cem porcento, pertencente a única sócia Yara Pamela Carimo Seleme.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela senhora Yara Pamela Carimo Seleme que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação no sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicáveis na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 31 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: OM Beauty & Spa – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101461386 uma entidade denominada OM Beauty & Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 16: Yara Pamela Carimo Seleme, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 1101022799191Q, emitido a 30 de Novembro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade em Maputo e residente na rua da França n.º 90, no bairro da Coop.
  4. Texto do artigo, página 16: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação OM Beauty & Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede, no bairro da Coop na Rua da Franca, n.º 19/41, rés-do-chão, na cidade de Maputo, no distrito Municipal Kampfumo. Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: Duração
  10. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: Objecto
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto exploração de salão de beleza, venda de cosméticos, bijuterias, roupa, calcados, assessórios de beleza e perfumes com importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 16: Capital social
  17. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de cinquenta mil meticais equivalente a cem porcento, pertencente a única sócia Yara Pamela Carimo Seleme.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
  20. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela senhora Yara Pamela Carimo Seleme que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  24. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  27. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação no sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  30. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicáveis na Republica de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 16: Maputo, 31 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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