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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Posto de Saúde Privado Dr. Pedro Cambula e Dr. Luís Cossa, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 17: Legais sob NUEL 101502260, uma entidade denominada Posto de Saúde Privado Dr. Pedro Cambula e Dr. Luís Cossa, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeira. Alice Amós Cambula, portadora do Bilhete de Identidade, número um um zero um zero zero dois cinco três quatro dois seis M, emitido em Maputo, aos treze de Junho de dois mil e dezoito, natural de cidade da Matola, de nacionalidade residente no bairro das Mahotas, rua Dom Alexandre 3640;
- Texto do artigo, página 17: Segundo. Matchecane Tlhomulo Cossa, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero dois dois cinco seis sete nove sete Q, emitido aos vinte dois de Fevereiro de dois mil e dezasete em Maputo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Alto Maé, Avenida Albert Luthuli n.º 1595, 1,º andar.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade, que se regerá pelas clásulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Posto de Saúde Privado Dr. Pedro Cambula e Dr. Luís Cossa e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável, com sede no bairro Ferroviário, quarteirão 69, casa n.º 42, cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferir, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem conveniente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços médicos, consulta de clínica geral e de especialidades médicas, sala de tratamento, serviços de saúde materna infantil e laboratório;
- Número ou marcador, página 17: b) Prestação de multiplos serviços;
- Número ou marcador, página 17: c) Dispensário de medicamentos;
- Número ou marcador, página 17: d) Importação de medicamentos, material médico cirúrgico e mobiliário hospitalar;
- Número ou marcador, página 17: e) Consultoria e formação em saúde;
- Número ou marcador, página 17: f) Centro de atendimento psíquico social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), dividido pelos membros em duas quotas, na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital, subscrita pelo membro Alice Amós Cambula;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital, subscrita pelo membro Matchecane Tlhomulo Cossa.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou não, desde que sejam devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios. Desde já nomeado administradora, com dispensa da caução e Alice Amós cambula e gestor administrador Matchecane Tlhomulo Cossa com dispensa da caução;
- Número ou marcador, página 18: a) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura dos administradores;
- Número ou marcador, página 18: b) Os sócios pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de gestão a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com anuência do outro sócio;
- Número ou marcador, página 18: c) Os sócios terão também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade;
- Número ou marcador, página 18: d) A sociedade obrigar-se-á pela assinatura dos dois sócios;
- Número ou marcador, página 18: e) A assembleia geral e os sócios acima indicados podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os sócios podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 18: f) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamnte, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunir-se-a ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Lucros, perdas e dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício , deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Cumprido com o disposto ao numero anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferências.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quotas do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
- Texto do artigo, página 18: fechar-se-ao com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 18: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos representantes ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 31 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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