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Texto do artigo · p. 21 Speranza – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101505774, uma entidade denominada Speranza – Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Aida António Matavele, solteira, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Magoanine C, quarteirão 3, casa 17, no distrito de Kamabucuana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104923928N, emitido aos 8 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 21 Constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Speranza – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1528, rés-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Venda, montagem e assistência técnica de sistemas de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 21 b) Importação e exportação com venda a grosso e retalho de aparelhos de comunicação, material informático, eléctrico e de construção;
Número ou marcador · p. 21 c) Gestão, administração, aquisição e participação social em sociedades diversas no sector de infraestruturas, imobiliário, energia, telecomunicações, transporte e logística diversa;
Número ou marcador · p. 21 d) Comissões, consignações e representações comerciais;
Número ou marcador · p. 21 e) Turismo, alojamento e restauração; f)Representação de companhias diversas;
Número ou marcador · p. 21 g) Actividades de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 21 h) Pesquisa e ou estudo de mercado;
Número ou marcador · p. 21 i) Comércio geral e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Aida António Matavele.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sócia pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 21 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 21 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com o no Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril (Código Comercial).
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 21 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e no Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril (Código Comercial).
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Texto do artigo · p. 21 Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 22 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Disposição final
Texto do artigo · p. 22 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 31 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Speranza – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101505774, uma entidade denominada Speranza – Sociedade Unipessoal Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Aida António Matavele, solteira, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Magoanine C, quarteirão 3, casa 17, no distrito de Kamabucuana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104923928N, emitido aos 8 de Agosto de 2019.
  4. Texto do artigo, página 21: Constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Speranza – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1528, rés-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: Duração
  10. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: Objecto e participação
  13. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 21: a) Venda, montagem e assistência técnica de sistemas de informação e comunicação;
  15. Número ou marcador, página 21: b) Importação e exportação com venda a grosso e retalho de aparelhos de comunicação, material informático, eléctrico e de construção;
  16. Número ou marcador, página 21: c) Gestão, administração, aquisição e participação social em sociedades diversas no sector de infraestruturas, imobiliário, energia, telecomunicações, transporte e logística diversa;
  17. Número ou marcador, página 21: d) Comissões, consignações e representações comerciais;
  18. Número ou marcador, página 21: e) Turismo, alojamento e restauração; f)Representação de companhias diversas;
  19. Número ou marcador, página 21: g) Actividades de consultoria e programação informática;
  20. Número ou marcador, página 21: h) Pesquisa e ou estudo de mercado;
  21. Número ou marcador, página 21: i) Comércio geral e prestação de serviços.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 21: Capital social
  24. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Aida António Matavele.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) A sócia pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 21: Aumento e redução do capital social
  28. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 21: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 21: Cessão de participação social
  32. Texto do artigo, página 21: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 21: Exoneração e exclusão de sócio
  35. Texto do artigo, página 21: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com o no Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril (Código Comercial).
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 21: Administração da sociedade
  38. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  39. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  40. Número ou marcador, página 21: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 21: Formas de obrigar a sociedade
  43. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 21: Direitos especiais dos sócios
  46. Texto do artigo, página 21: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e no Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril (Código Comercial).
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 21: Balanço e prestação de contas
  49. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  50. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  51. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 21: Resultados e sua aplicação
  53. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  54. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  55. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação da sociedade
  57. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  58. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  59. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 21: Morte, interdição ou inabilitação
  61. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  62. Texto do artigo, página 21: Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  63. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 22: Amortização de quotas
  65. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  66. Número ou marcador, página 22: a) Por acordo;
  67. Número ou marcador, página 22: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  68. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 22: Disposição final
  70. Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  71. Texto do artigo, página 22: Maputo, 31 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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