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Texto do artigo · p. 22 Total Frio Multiservice, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101283615, uma entidade denominada Total Frio Multiservice, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre; Plácido Sozinho Maculuve, de 31 anos de idade,
Texto do artigo · p. 22 solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101079755B, emitido em 18 de Janeiro de 2001, com validade até 17 de Janeiro de 2026, residente no bairro Beluluane, casa n.º 4, quarteirão 49;
Texto do artigo · p. 22 Utêa Hassane, de 37 anos de idade, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106680218B, residente no bairro fomento, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente constitui-se uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Total Frio Multiservice, Limitada, tem a sua sede no distrito de Boane, província de Maputo, bairro Djuba.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade é criado por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objecto principal Manutenção de equipamentos de frios e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), conforme ao câmbio do dia, e correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente a Plácido Sozinho Maculuve correspondente a 60%;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente a Utêa Hassane correspondente a 40%.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e sua representação incubem aos dois sócios maioritários na percentagem ou aos procuradores nomeados através de uma acta.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Aos administradores são atribuídas os poderes necessários para assegurar a gestão corrente da sociedade (movimentar contas bancárias, celebrar contratos, etc).
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto omisso regularão as disposições do código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 31 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Total Frio Multiservice, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101283615, uma entidade denominada Total Frio Multiservice, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre; Plácido Sozinho Maculuve, de 31 anos de idade,
  4. Texto do artigo, página 22: solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101079755B, emitido em 18 de Janeiro de 2001, com validade até 17 de Janeiro de 2026, residente no bairro Beluluane, casa n.º 4, quarteirão 49;
  5. Texto do artigo, página 22: Utêa Hassane, de 37 anos de idade, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106680218B, residente no bairro fomento, cidade da Matola.
  6. Texto do artigo, página 22: Pelo presente constitui-se uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Total Frio Multiservice, Limitada, tem a sua sede no distrito de Boane, província de Maputo, bairro Djuba.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade é criado por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto principal Manutenção de equipamentos de frios e prestação de serviços.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), conforme ao câmbio do dia, e correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente a Plácido Sozinho Maculuve correspondente a 60%;
  18. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente a Utêa Hassane correspondente a 40%.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
  21. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e sua representação incubem aos dois sócios maioritários na percentagem ou aos procuradores nomeados através de uma acta.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) Aos administradores são atribuídas os poderes necessários para assegurar a gestão corrente da sociedade (movimentar contas bancárias, celebrar contratos, etc).
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto omisso regularão as disposições do código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 22: Maputo, 31 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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