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Texto do artigo · p. 22 Trans Affan, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101371298, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Trans Affan, Limitada, constituída entre o sócio: Owais Ahmed, casado, natural de Paquistão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100028029S, emitido aos 20 de Setembro de 201, pelos Serviços de Migração de Maputo, residente na Avenida Mahomed S. Barre, n.º 680, 2.º andar, Distrito Municipal 1, Alto-Maé. Ossumane Ashraf, menor, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110305942230J, emitido a 13 de Abril de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 340,
Texto do artigo · p. 22 2.º andar, Distrito Municipal 1, bairro Central, representado neste acto pelo senhor Owais Ahmed.
Texto do artigo · p. 22 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopt a denominação Trans Affan, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 8, bairro Marrere, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social nos país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Texto do artigo · p. 22 .......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 22 Transporte de mercadorias, aluguer de viaturas de mercadorias, aluguer de máquinas e equipamentos e rent-a-car.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, dedse que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliares ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, sendo uma quota no valor
Texto do artigo · p. 23 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Owais Ahmed:
Número ou marcador · p. 23 a) Um quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao socio Ossumane Ashraf. Respetivamente.
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo único: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente fica a cargo dos sócios Owais Ahmed, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caucao, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes os seus poderes de administração ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral têm a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Obrigações
Texto do artigo · p. 23 Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 17 de Agosto de 2020. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Trans Affan, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101371298, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Trans Affan, Limitada, constituída entre o sócio: Owais Ahmed, casado, natural de Paquistão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100028029S, emitido aos 20 de Setembro de 201, pelos Serviços de Migração de Maputo, residente na Avenida Mahomed S. Barre, n.º 680, 2.º andar, Distrito Municipal 1, Alto-Maé. Ossumane Ashraf, menor, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110305942230J, emitido a 13 de Abril de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 340,
  3. Texto do artigo, página 22: 2.º andar, Distrito Municipal 1, bairro Central, representado neste acto pelo senhor Owais Ahmed.
  4. Texto do artigo, página 22: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: Denominação
  7. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopt a denominação Trans Affan, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: Sede
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 8, bairro Marrere, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social nos país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  11. Texto do artigo, página 22: .......................................................................
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  15. Texto do artigo, página 22: Transporte de mercadorias, aluguer de viaturas de mercadorias, aluguer de máquinas e equipamentos e rent-a-car.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, dedse que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  17. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliares ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  18. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  19. Número ou marcador, página 22: Cinco) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 22: Capital social
  22. Texto do artigo, página 22: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, sendo uma quota no valor
  23. Texto do artigo, página 23: 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Owais Ahmed:
  24. Número ou marcador, página 23: a) Um quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao socio Ossumane Ashraf. Respetivamente.
  25. Texto do artigo, página 23: Parágrafo único: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 23: Administração e representação da sociedade
  28. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente fica a cargo dos sócios Owais Ahmed, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caucao, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  29. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes os seus poderes de administração ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral têm a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 23: Obrigações
  33. Texto do artigo, página 23: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  34. Texto do artigo, página 23: Nampula, 17 de Agosto de 2020. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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