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Texto do artigo · p. 23 Trans Alda e Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101323196, uma entidade denominada Trans Alda e Filhos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Alda Lúcia Matola Narcy, casada, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, de nacinalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101008736B, de 24 de Junho de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Nayara de Fátima Ismael Narcy, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101086739Q, emitido em Maputo, a 16 de Novembro de 2015;
Texto do artigo · p. 23 Ashley Ismael Narcy, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102296735P, emitido na cidade da Matola, a 9 de Setembro de 2019, menor, representado pela sócia Alda Lúcia Matola Narcy;
Texto do artigo · p. 23 Ashley Ismael Narcy, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102296735P, emitido na cidade da Matola aos 9 de Setembro de 2019, menor, representado pela sócia Alda Lúcia Matola Narcy;
Texto do artigo · p. 23 Yumi da Lúcia Ismael Narcy, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101086738J, emitido na cidade de Maputo aos 24 de Junho de 2016, menor, representado pela sócia Alda Lúcia Matola Narcy.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação social de Trans Alda e Filhos, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra firma de representações sociais no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividades, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social e principal o exercício da actividade de transporte de mercadorias, e de areas afins.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais afins, desde que para o efeito obtenha autorização superior, seguidos os trâmites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), o correspondente a quatro quotas conforme se segue:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de 15.600,00MT (quinze mil e seiscentos meticais), correspondente a 52% do capital social, pertencente a sócia Alda Lúcia Matola Narcy;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de 4.800,00MT (quatro mil e oitocentos meticais), correspondentes a 16% do capital social, pertencentes à sócia Nayara de Fátima Ismael Narcy;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor de 4.800,00MT (quatro mil e oitucentos meticais), correspondentes a 16% do capital social, pertencente ao sócio Ashley Ismael Narcy;
Número ou marcador · p. 23 d) Uma quota no valor de 4.800,00MT (quatro mil e oitucentos meticais), correspondentes a 16% do capital social, pertencentes a sócia Yumi da Lúcia Ismael Narcy.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, pelos valores que vierem a ser propostos pela assembleia geral de acordo com as necessidades de financiamento das actividades contidas no objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em todos os aumentos do capital, o sócio tem direitos de preferência na subscrição das novas quotas, na proporção das quotas que, então possuir.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovada em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se deverão observar as formalidades estabelecidas nas leis das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 Sem prejuízo da legislação em vigor, a cessão de quotas entre os sócios é livre, ficando porém dependente do consentimento da sociedade, a qual se reserva o direito de preferência a cessão de quotas a pessoas estranhas à mesma.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar, debater e votar o relatório de contas e balanco do exercício económico e, bem assim, deliberar sobre a aplicação dos resultados apurados.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade é gerida pelo sócio maioritário, que exercerá o seu mandato por um periodo de quatro anos, sem prejuízo de reeleição por iguais periodos consecutivos.
Texto do artigo · p. 24 Os membros da sociedade poderão ou não receber uma remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral, órgão a qual caberá a afixação da remuneração quando aplicável.
Número ou marcador · p. 24 Três) Salvo os casos em que a lei exija outros requisitos, as assembleias gerais, serão convocados apenas por meio de cartas registadas, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pela socia Alda Lúcia Matola Narcy e caberá a assembleia geral determinar as suas funções e fixar as respectivas competências e a quem deverá prestar contas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura da sócio-gerente;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura do mandatário.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso algum a sociedade podera ser obrigada em actos ou documentos que nao digam respeito as operacoes sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço)
Texto do artigo · p. 24 Será definido o início fiscal e será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um do décimo segundo mês do exercício e os lucros líquidos apurados, deduzidos vinte por cento para quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos por estes na proporção e suportados nas perdas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolver-se-á por comum acordo entre os sócios e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 26 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Trans Alda e Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101323196, uma entidade denominada Trans Alda e Filhos, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 23: Alda Lúcia Matola Narcy, casada, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, de nacinalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101008736B, de 24 de Junho de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 23: Nayara de Fátima Ismael Narcy, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101086739Q, emitido em Maputo, a 16 de Novembro de 2015;
  5. Texto do artigo, página 23: Ashley Ismael Narcy, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102296735P, emitido na cidade da Matola, a 9 de Setembro de 2019, menor, representado pela sócia Alda Lúcia Matola Narcy;
  6. Texto do artigo, página 23: Ashley Ismael Narcy, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102296735P, emitido na cidade da Matola aos 9 de Setembro de 2019, menor, representado pela sócia Alda Lúcia Matola Narcy;
  7. Texto do artigo, página 23: Yumi da Lúcia Ismael Narcy, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101086738J, emitido na cidade de Maputo aos 24 de Junho de 2016, menor, representado pela sócia Alda Lúcia Matola Narcy.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação social de Trans Alda e Filhos, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra firma de representações sociais no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividades, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social e principal o exercício da actividade de transporte de mercadorias, e de areas afins.
  20. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais afins, desde que para o efeito obtenha autorização superior, seguidos os trâmites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), o correspondente a quatro quotas conforme se segue:
  24. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de 15.600,00MT (quinze mil e seiscentos meticais), correspondente a 52% do capital social, pertencente a sócia Alda Lúcia Matola Narcy;
  25. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de 4.800,00MT (quatro mil e oitocentos meticais), correspondentes a 16% do capital social, pertencentes à sócia Nayara de Fátima Ismael Narcy;
  26. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor de 4.800,00MT (quatro mil e oitucentos meticais), correspondentes a 16% do capital social, pertencente ao sócio Ashley Ismael Narcy;
  27. Número ou marcador, página 23: d) Uma quota no valor de 4.800,00MT (quatro mil e oitucentos meticais), correspondentes a 16% do capital social, pertencentes a sócia Yumi da Lúcia Ismael Narcy.
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, pelos valores que vierem a ser propostos pela assembleia geral de acordo com as necessidades de financiamento das actividades contidas no objecto da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 23: Três) Em todos os aumentos do capital, o sócio tem direitos de preferência na subscrição das novas quotas, na proporção das quotas que, então possuir.
  30. Número ou marcador, página 23: Quatro) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovada em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se deverão observar as formalidades estabelecidas nas leis das sociedades por quotas.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  33. Texto do artigo, página 23: Sem prejuízo da legislação em vigor, a cessão de quotas entre os sócios é livre, ficando porém dependente do consentimento da sociedade, a qual se reserva o direito de preferência a cessão de quotas a pessoas estranhas à mesma.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar, debater e votar o relatório de contas e balanco do exercício económico e, bem assim, deliberar sobre a aplicação dos resultados apurados.
  37. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade é gerida pelo sócio maioritário, que exercerá o seu mandato por um periodo de quatro anos, sem prejuízo de reeleição por iguais periodos consecutivos.
  38. Texto do artigo, página 24: Os membros da sociedade poderão ou não receber uma remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral, órgão a qual caberá a afixação da remuneração quando aplicável.
  39. Número ou marcador, página 24: Três) Salvo os casos em que a lei exija outros requisitos, as assembleias gerais, serão convocados apenas por meio de cartas registadas, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  42. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pela socia Alda Lúcia Matola Narcy e caberá a assembleia geral determinar as suas funções e fixar as respectivas competências e a quem deverá prestar contas.
  43. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se:
  44. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura da sócio-gerente;
  45. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura do mandatário.
  46. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso algum a sociedade podera ser obrigada em actos ou documentos que nao digam respeito as operacoes sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças.
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição)
  49. Texto do artigo, página 24: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  50. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 24: (Balanço)
  52. Texto do artigo, página 24: Será definido o início fiscal e será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um do décimo segundo mês do exercício e os lucros líquidos apurados, deduzidos vinte por cento para quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos por estes na proporção e suportados nas perdas.
  53. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  55. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolver-se-á por comum acordo entre os sócios e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 24: (Omissos)
  58. Texto do artigo, página 24: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 24: Maputo, 26 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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