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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: VTI Systems, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101491730 uma entidade denominada VTI Systems, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Adolfo Armando Zunguze, solteiro, de nacio-
- Texto do artigo, página 25: nalidade moçambicana, natural de Massinga, residente, no Belo Horizonte, na Avenida da Namaacha, n.º 510, quarteirão 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301662858B, emitido a 2 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 25: Solomon Themba Mosai, solteiro, de nacionalidade sul-africana, natural de ZAF, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º M00331712, emitido a 4 de Março de 2020, pelas Autoridades Sul-Africanas;
- Texto do artigo, página 25: Francesco Gresele, solteiro, de nacionalidade sul-africana, natural de ZAF, residente em Maputo, portador de Passaporte n.º A08168927, emitido a 20 de Novembro de 2018, pelas Autoridades Sul-Africanas.
- Texto do artigo, página 25: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adapta a denominação VTI Systems, Limitada, tem a sua sede no Rovuma
- Texto do artigo, página 25: Business Centre, porta 601, bairro Central na rua da Sé, n.º 114, cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto: Comércio geral a grosso e retalho de produtos diversos, fornecimentos de material informatico e eletrónicos, material de escritório, electrodomésticos com import & export, programação informática, montagem e reparação de computadores, prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas: Uma quota no valor de cinquenta e cem meticais (50.100,00 MT), pertencente ao sócio Adolfo Armando Zunguze, equivalente a 33,4%do capital. Outra quota no valor de quarenta e nove mil e novecentos e cinquenta meticais (49.950,00 MT), pertencente ao sócio Solomon Themba Mosai, equivalente a 33,3% do capital social, Outra quota no valor de quarenta e nove mil e novecentos e cinquenta meticais (49.950.00 MT), pertencente ao sócio Francesco Gresele equivalente a 33,3% do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência)
- Texto do artigo, página 25: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Adolfo Armando Zunguze, Solomon Themba Mosai, e Francesco Gresele. A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, e na ausência destes, de um terceiro dotada de procuração.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 31 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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