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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Aves Maduro, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101459918, uma entidade denominada Aves Maduro, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 2: Nélsia Adelina de Jesus Macuácua, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Laulane, portador do Bilhete de Identidade n.° 110400374200B, emitido a 21 de Janeiro de 2021, em Maputo;
- Texto do artigo, página 2: Maria Teresa Langa, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Laulane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100340300C, emitido a 19 de Outubro de 2020 em Maputo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de Aves Maduro, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita e tem a sua sede em Maputo, província de Marracuene, Agostinho Neto, n.º 1.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no pais, bem como no estrageiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de venda de ração, pintos e produtos afins.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Nélsia Adelina de Jesus Macuácua, com 50% correspondente a 25.000,00MT;
- Número ou marcador, página 3: b) Maria Teresa Langa com 50% correspondente a 25.000,00 MT.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) É livremente permitida a secção total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelo menos em assembleia geral. Gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade mediante previa decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prozado de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 3: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Maria Tereza Langa, que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade obriga-se
- Número ou marcador, página 3: a) Pela assinatura da sócia Maria Tereza Langa;
- Número ou marcador, página 3: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço)
- Número ou marcador, página 3: Um) O exercício económico coincide com os anos civis.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e conta fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 3: Um) Em caso de morte, a sociedade continuara com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeara um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada com os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 31 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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