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Texto do artigo · p. 3 Bençoa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101508021, uma entidade denominada Bençoa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes, entre: Alexandre Bahati, casado com Noadie Tumaine
Texto do artigo · p. 3 Bahati sob o regime de comunhão geral de bens, portador do Cartão de Identidade de Refugiado n.º 367-00003103, emitido aos 6 de Julho de 2017, pelo Ministério dos Negócios Estrageiros e Cooperação, residente no bairro da Bobóle, quarterão 2, casa n.º 30, em Marracuene.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Bençoa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Moçambique, casa n.º 2, rés-do-chão, no bairro da Bobóle, em Marracuene, a sociedade poderá por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do País ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituíção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 3 A Prestação de serviços e comércio geral com exportação e importação, gestão imobiliário, acomodação, comissões, consignações, agenciamento, mediação, e intermediação, publicidade,marketing, consultoria, nas áreas de contabilidade e auditoria fiscal, prática de gricultura, assistência técnica e outros serviços afins, comércio de material hospitalar, produtos alimentares, material de construção, outros serviços não personalizados e outras actividades permitido por lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 3 Do capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), fazendo cem por cento ao único sócio, Alexandre Bahati.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Gerência
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do único sócio Alexandre Bahati nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes se formos necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Herdeiros
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 31 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Bençoa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101508021, uma entidade denominada Bençoa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes, entre: Alexandre Bahati, casado com Noadie Tumaine
  3. Texto do artigo, página 3: Bahati sob o regime de comunhão geral de bens, portador do Cartão de Identidade de Refugiado n.º 367-00003103, emitido aos 6 de Julho de 2017, pelo Ministério dos Negócios Estrageiros e Cooperação, residente no bairro da Bobóle, quarterão 2, casa n.º 30, em Marracuene.
  4. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Bençoa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Moçambique, casa n.º 2, rés-do-chão, no bairro da Bobóle, em Marracuene, a sociedade poderá por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do País ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 3: Duração
  10. Texto do artigo, página 3: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituíção.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 3: Objecto
  13. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Texto do artigo, página 3: A Prestação de serviços e comércio geral com exportação e importação, gestão imobiliário, acomodação, comissões, consignações, agenciamento, mediação, e intermediação, publicidade,marketing, consultoria, nas áreas de contabilidade e auditoria fiscal, prática de gricultura, assistência técnica e outros serviços afins, comércio de material hospitalar, produtos alimentares, material de construção, outros serviços não personalizados e outras actividades permitido por lei.
  15. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
  17. Texto do artigo, página 3: Do capital social
  18. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 3: Capital social
  20. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), fazendo cem por cento ao único sócio, Alexandre Bahati.
  21. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 3: Gerência
  23. Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do único sócio Alexandre Bahati nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  24. Número ou marcador, página 4: Dois) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
  27. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  28. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes se formos necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 4: Herdeiros
  31. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  32. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  34. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 4: Maputo, 31 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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