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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Bençoa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101508021, uma entidade denominada Bençoa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes, entre: Alexandre Bahati, casado com Noadie Tumaine
- Texto do artigo, página 3: Bahati sob o regime de comunhão geral de bens, portador do Cartão de Identidade de Refugiado n.º 367-00003103, emitido aos 6 de Julho de 2017, pelo Ministério dos Negócios Estrageiros e Cooperação, residente no bairro da Bobóle, quarterão 2, casa n.º 30, em Marracuene.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Bençoa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Moçambique, casa n.º 2, rés-do-chão, no bairro da Bobóle, em Marracuene, a sociedade poderá por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do País ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituíção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 3: A Prestação de serviços e comércio geral com exportação e importação, gestão imobiliário, acomodação, comissões, consignações, agenciamento, mediação, e intermediação, publicidade,marketing, consultoria, nas áreas de contabilidade e auditoria fiscal, prática de gricultura, assistência técnica e outros serviços afins, comércio de material hospitalar, produtos alimentares, material de construção, outros serviços não personalizados e outras actividades permitido por lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 3: Do capital social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), fazendo cem por cento ao único sócio, Alexandre Bahati.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Gerência
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do único sócio Alexandre Bahati nomeado sócio gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes se formos necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Herdeiros
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 31 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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