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- Texto do artigo, página 6: Carthago Ventures Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101482995, uma entidade denominada Carthago Ventures Mozambique, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 6: Primeiro. Carthago Ventures SAS, sociedade comercial devidamente constituída ao abrigo das leis da França, e registada sob o n.º 824 590 269, com sede em 31, Place Edouard Détaille – 78100, Saint Germain En Laye, Versalhes, França, neste acto representada por Firmino Benjamim Mandlate, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233183C, emitido em Maputo, aos 30 de Dezembro de 2015, residente no distrito de Marracuene, província de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Segundo. Nathalie Nirina Andreas Ép Sanguinetti, natural de Antananarivo, Madagáscar, de nacionalidade francesa, portadora do Passaporte n.º 16AP36215, emitido em França aos 18 de Março de 2016 e válido até 17 de Março de 2026, residente em Villa Ste Catherine Chemin D´Agiiani, França.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação e duração
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Carthago Ventures Mozambique, Limitada adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade
- Texto do artigo, página 6: limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires de Inhaminga, Recinto Portuário, portão n.º 4, bairro Central, distrito municipal Ka-Mpfumo, nesta cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) Cedencia temporaria de trabalhadores por conta de outrem;
- Número ou marcador, página 6: b) Assistência técnica de máquinas e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 6: c) Treinamento, e capacitação profissional; d)Serviços de transporte de trabalhadores;
- Número ou marcador, página 6: e) Actividades de consultoria para os negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 6: f) Actividades de consultoria, científica, técnicas e similares.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto para cujo o exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 6: Uma quota de 99% (noventa e nove por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 445.500,00MT (quatrocentos quarenta e cinco mil e quinhentos meticais), pertencente à sócia Carthago Ventures SAS.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Uma quota de 1% (um por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), pertencente à sócia Nathalie Nirina Andreas Ép Sanguinetti.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A deliberação do aumento ou diminuição do capital social indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes e/ou se será feito por entradas de novos sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 7: São permitidas prestações suplementares de capital, podendo os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência sobre qualquer proposta de transmissão de quotas e de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 7: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito à sociedade e aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Se a sociedade e os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
- Número ou marcador, página 7: Seis) As quotas permanecerão negociáveis depois da dissolução da sociedade e até a conclusão do processo de liquidação.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Nathalie Nirina Andreas ép Sanguinetti, que desde já é nomeada administradora, ou por outros administradores nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela administração.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Do balanço e contas
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 7: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro, de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, que se reunirá para o efeito até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Aplicações dos resultados)
- Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Da dissolução
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 31 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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