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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Diamantes Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101506479, uma entidade
- Texto do artigo, página 8: denominadadiamantes imobiliária, limitada, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 8: Entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. Orhan Kilinç, maior, casado, de nacionalidade Turca, natural de Nurhak, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100038623A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 9 de Março de 2021, residente na rua José Macamo, n.º 175, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Segundo. Huseyin Sozen, maior, casado, de nacionalidade Turca, natural de Ankara, titular do DIRE n.º 11TR00563773I, emitido pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, a 2 de Dezembro de 2020, residente na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 7541, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a firma Diamantes Imobiliária, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede social e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires da Mueda, n.º 508, 13.º andar, apartamento 132, Edifício das Torres Vermelhas, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços no ramo imobiliário, agenciamento, logística, marketing e publicidade, gestão de negócios e todas as actividades dentro da área de comércio, indústria, finanças, e qualquer actividade conexa e ou subsidiária ao objecto social, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, assim
- Texto do artigo, página 8: repartidos: Orhan Kilinç – Cinquenta e um mil meticais, que corresponde a 51% do capital social; e Huseyin Sozen – quarenta e nove mil meticais, que corresponde a 49% do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Alteração do capital)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Prestação suplementar)
- Texto do artigo, página 8: Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 8: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 8: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do Balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete aos sócios Huseyin Sozen e Orhan Kilinç.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura dos sócios gerentes designados no número um do presente artigo, sendo bastante apenas uma das assinaturas para obrigar a sociedade ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 9: Um)Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegra-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 9: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto for omisso recorrer-se-á as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 31 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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