Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Texto do artigo · p. 9 CC Building Africa, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação social datada de 11 de Fevereiro de 2025, procedeu-se com a divisão e cedência total da quota detida pela sócia CC Cashew processing, Limitada e destituição do administrador Clésio Eusébio Gouveia Chivulele na sociedade comercial por quotas sob a firma CC Building Africa, Limitada, NUEL 101375552, com o capital social de 10.000.000,00MT, tendo sido alterados artigos terceiro e quarto do pacto social, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 9 .....................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) e corresponde à soma de 4 quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a 20% (vinte por cento), do capital social, pertencente a GWIC GROUP Lda, uma sociedade por quotas de direito português, registada sob o número NIPC 517513927;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a 20% (vinte por cento), do capital social, pertencente a Lavenderletters Unipessoal, Limitada, uma sociedade de
Texto do artigo · p. 9 direito português, registada sob o NIPC 514796715.
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota no valor nominal de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), correspondente 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Hope Equitity Management, Limitada, uma sociedade de direito moçambicano, registada sob o NUEL n.º 101610284;
Número ou marcador · p. 9 d) Uma quota no valor nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a 20% (vinte por cento), do capital social, pertencente a MAC VIM, Limitada, uma sociedade de direito Moçambicano, registada sob o NUEL 101372634.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e Gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade por quotas é administrada por 2 administradores, a eleger pela Assembleia Geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo, sendo cada um deles nomeado por cada sócio.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a Assembleia Geral como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da Assembleia Geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A Assembleia Geral na qual forem designados os Administradores, fixar-lhes-á remuneração bem como a caução que devam prestar ou dispensa-la.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 19 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: CC Building Africa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação social datada de 11 de Fevereiro de 2025, procedeu-se com a divisão e cedência total da quota detida pela sócia CC Cashew processing, Limitada e destituição do administrador Clésio Eusébio Gouveia Chivulele na sociedade comercial por quotas sob a firma CC Building Africa, Limitada, NUEL 101375552, com o capital social de 10.000.000,00MT, tendo sido alterados artigos terceiro e quarto do pacto social, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 9: .....................................................................
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  6. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) e corresponde à soma de 4 quotas, assim distribuídas:
  7. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a 20% (vinte por cento), do capital social, pertencente a GWIC GROUP Lda, uma sociedade por quotas de direito português, registada sob o número NIPC 517513927;
  8. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a 20% (vinte por cento), do capital social, pertencente a Lavenderletters Unipessoal, Limitada, uma sociedade de
  9. Texto do artigo, página 9: direito português, registada sob o NIPC 514796715.
  10. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor nominal de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), correspondente 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Hope Equitity Management, Limitada, uma sociedade de direito moçambicano, registada sob o NUEL n.º 101610284;
  11. Número ou marcador, página 9: d) Uma quota no valor nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a 20% (vinte por cento), do capital social, pertencente a MAC VIM, Limitada, uma sociedade de direito Moçambicano, registada sob o NUEL 101372634.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 9: (Administração e Gerência)
  14. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade por quotas é administrada por 2 administradores, a eleger pela Assembleia Geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo, sendo cada um deles nomeado por cada sócio.
  15. Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a Assembleia Geral como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da Assembleia Geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  16. Número ou marcador, página 9: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  17. Número ou marcador, página 9: Quatro) A Assembleia Geral na qual forem designados os Administradores, fixar-lhes-á remuneração bem como a caução que devam prestar ou dispensa-la.
  18. Texto do artigo, página 9: Maputo, 19 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.