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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: CC Building Africa, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação social datada de 11 de Fevereiro de 2025, procedeu-se com a divisão e cedência total da quota detida pela sócia CC Cashew processing, Limitada e destituição do administrador Clésio Eusébio Gouveia Chivulele na sociedade comercial por quotas sob a firma CC Building Africa, Limitada, NUEL 101375552, com o capital social de 10.000.000,00MT, tendo sido alterados artigos terceiro e quarto do pacto social, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 9: .....................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) e corresponde à soma de 4 quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a 20% (vinte por cento), do capital social, pertencente a GWIC GROUP Lda, uma sociedade por quotas de direito português, registada sob o número NIPC 517513927;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a 20% (vinte por cento), do capital social, pertencente a Lavenderletters Unipessoal, Limitada, uma sociedade de
- Texto do artigo, página 9: direito português, registada sob o NIPC 514796715.
- Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor nominal de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), correspondente 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Hope Equitity Management, Limitada, uma sociedade de direito moçambicano, registada sob o NUEL n.º 101610284;
- Número ou marcador, página 9: d) Uma quota no valor nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a 20% (vinte por cento), do capital social, pertencente a MAC VIM, Limitada, uma sociedade de direito Moçambicano, registada sob o NUEL 101372634.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e Gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade por quotas é administrada por 2 administradores, a eleger pela Assembleia Geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo, sendo cada um deles nomeado por cada sócio.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a Assembleia Geral como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da Assembleia Geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 9: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A Assembleia Geral na qual forem designados os Administradores, fixar-lhes-á remuneração bem como a caução que devam prestar ou dispensa-la.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 19 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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