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Texto do artigo · p. 11 Complexo Litha Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042930, uma sociedade denominada Complexo Litha Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial por:
Texto do artigo · p. 11 Bendita Donaciano Lopes, casada com Hilário Luís Lopes, regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Inhambane, província de Inhambane, Bairro Balane-1, Quarteirão 2, titular do B.I n.° 110103995681P, emitido
Texto do artigo · p. 12 pelo Arquivo de Registo da Cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a dominação de Complexo Litha Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada., e têm a sua sede no Bairro khongolote, Quarteirão n.° 51, Casa n.° 40, R/C, na Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 O objecto da empresa é:
Número ou marcador · p. 12 a) momento de entretenimento e confratenização;
Número ou marcador · p. 12 b) venda de comidas e bebidas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 12 a) capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que o sócio e gerente, delibere em observância da formalidades estabelecidas por lei;
Número ou marcador · p. 12 b) a sociedade poderá ceder suas quotas á terceiros ou participar nas quotas de terceiros, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Texto do artigo · p. 12 A administração da sociedade é exercida pelo sócio e gerente Bendita Donaciano Lopes, podendo nomear outro administrador sempre que achar conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio e gerente, ou pela assinatura do seu procurador quando expressamente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Balanço e apresentação de contas
Texto do artigo · p. 12 O ano social coincide com o ano civil, iniciando à 1 de Janeiro e termina à 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 12 Dos lucros apurados,em cada exercício, será transferido para o exercício seguinte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 12 A sociedade se dissolve pela decisão do sócio e nos casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Aforo
Texto do artigo · p. 12 Qualquer litígio relacionado com a empresa:
Número ou marcador · p. 12 a) irá na primeira estância, procurar resolver de uma forma simpática;
Número ou marcador · p. 12 b) caso não chegarmos ao concesso, será transitado ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Disposições finais
Texto do artigo · p. 12 Tudo o que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 20 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Complexo Litha Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042930, uma sociedade denominada Complexo Litha Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial por:
  4. Texto do artigo, página 11: Bendita Donaciano Lopes, casada com Hilário Luís Lopes, regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Inhambane, província de Inhambane, Bairro Balane-1, Quarteirão 2, titular do B.I n.° 110103995681P, emitido
  5. Texto do artigo, página 12: pelo Arquivo de Registo da Cidade de Inhambane.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: Denominação, sede e duração
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a dominação de Complexo Litha Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada., e têm a sua sede no Bairro khongolote, Quarteirão n.° 51, Casa n.° 40, R/C, na Província de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 12: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: Objecto
  12. Texto do artigo, página 12: O objecto da empresa é:
  13. Número ou marcador, página 12: a) momento de entretenimento e confratenização;
  14. Número ou marcador, página 12: b) venda de comidas e bebidas.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 12: Capital social
  17. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais).
  18. Número ou marcador, página 12: a) capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que o sócio e gerente, delibere em observância da formalidades estabelecidas por lei;
  19. Número ou marcador, página 12: b) a sociedade poderá ceder suas quotas á terceiros ou participar nas quotas de terceiros, mediante decisão do sócio.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 12: Administração
  22. Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade é exercida pelo sócio e gerente Bendita Donaciano Lopes, podendo nomear outro administrador sempre que achar conveniente.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 12: Formas de obrigar a sociedade
  25. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio e gerente, ou pela assinatura do seu procurador quando expressamente nomeado para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 12: Balanço e apresentação de contas
  28. Texto do artigo, página 12: O ano social coincide com o ano civil, iniciando à 1 de Janeiro e termina à 31 de Dezembro.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 12: Resultados e sua aplicação
  31. Texto do artigo, página 12: Dos lucros apurados,em cada exercício, será transferido para o exercício seguinte.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação da sociedade
  34. Texto do artigo, página 12: A sociedade se dissolve pela decisão do sócio e nos casos previstos pela lei.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 12: Morte, interdição ou inabilitação
  37. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 12: Aforo
  40. Texto do artigo, página 12: Qualquer litígio relacionado com a empresa:
  41. Número ou marcador, página 12: a) irá na primeira estância, procurar resolver de uma forma simpática;
  42. Número ou marcador, página 12: b) caso não chegarmos ao concesso, será transitado ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  43. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 12: Disposições finais
  45. Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  46. Texto do artigo, página 12: Maputo, 20 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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