Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 12 CWM Services, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de mês de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada sob o NUEL 105043398 sociedade CWM Services, Limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e a sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade CWM Services, Limitada tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Av. Eduardo Mondlane, n.° 288, R/C, Distrito de Kampfumo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de prestação de serviços, prestação de serviços; prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão; outra actividade de consultoria científica técnica e similares; prestação de serviços administrativos e outras actividades especializadas de apoio administrativo; outras actividades de serviços de apoio aos negócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas: uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de ciquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Jéssica Carlota Henriques Freitas, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º CB491472, residente em Maputo, Maria João da Silva de Gouveia Homem, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 100100071284A, residente em Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelas sócias, Jéssica Carlota Henriques Freitas e Maria João da Silva de Gouveia Homem, que ficam dispensados de prestar caução, desde já nomeados gerentes, bastante uma assinatura para obrigar a sociedade, junto às instituições públicas ou privadas, tribunais, ministérios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os actos de mero expediente obrigam a uma assinatura de um dos sócios ou do representante de um dos sócios desde que por eles nomeados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em caso de dissolução, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Em caso de disputas dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 12 Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 12 Conservatória do Registo das Entidades Legais em Maputo, 18 de Março de dois mil e vinte e cinco. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: CWM Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de mês de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada sob o NUEL 105043398 sociedade CWM Services, Limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação e a sede)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade CWM Services, Limitada tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Av. Eduardo Mondlane, n.° 288, R/C, Distrito de Kampfumo.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de prestação de serviços, prestação de serviços; prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão; outra actividade de consultoria científica técnica e similares; prestação de serviços administrativos e outras actividades especializadas de apoio administrativo; outras actividades de serviços de apoio aos negócios.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas: uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de ciquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Jéssica Carlota Henriques Freitas, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º CB491472, residente em Maputo, Maria João da Silva de Gouveia Homem, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 100100071284A, residente em Maputo.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  14. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelas sócias, Jéssica Carlota Henriques Freitas e Maria João da Silva de Gouveia Homem, que ficam dispensados de prestar caução, desde já nomeados gerentes, bastante uma assinatura para obrigar a sociedade, junto às instituições públicas ou privadas, tribunais, ministérios.
  15. Número ou marcador, página 12: Dois) Os actos de mero expediente obrigam a uma assinatura de um dos sócios ou do representante de um dos sócios desde que por eles nomeados.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  18. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
  19. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei.
  20. Número ou marcador, página 12: Três) Em caso de dissolução, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
  21. Número ou marcador, página 12: Quatro) Em caso de disputas dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 12: (Disposição final)
  24. Texto do artigo, página 12: Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  25. Texto do artigo, página 12: Conservatória do Registo das Entidades Legais em Maputo, 18 de Março de dois mil e vinte e cinco. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.