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Texto do artigo · p. 13 Dieuk Engineering, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105004866, uma sociedade denominada Dieuk Engineering, S.A. que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, número 1 do DecretoLei n.º o 2/2005, revisto em 2013 de 27 de Dezembro do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
Texto do artigo · p. 13 ART IGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 Constituir entre si uma sociedade anónima com a denominação social de Dieuk Engineering, S.A, doravante sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 Que a sociedade ficará domiciliada na Rua João Carlos Raposo Beirão, Cidade de Maputo, Edifício 327, Bairro Central Polana.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 Que a sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal: A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 13 a) limpeza de resíduos e limpeza industrial;
Número ou marcador · p. 13 b) fabricação metalúrgica e tubagem;
Número ou marcador · p. 13 c) desenhos gráficos;
Número ou marcador · p. 13 d) serviços de arquitectura e engenharia mecânica e de energia;
Número ou marcador · p. 13 e) prestação de quaisquer tipos de serviços permitidos por lei;
Número ou marcador · p. 13 f) participação em capital social de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 13 g) consultoria de engenharia.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiarias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderão participar no capital social de outras sociedades de objecto diferente do da sociedade ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), sendo representada por 250 (duzentas e cinquenta) acções ordinárias com valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As acções são nominativas aos portadores distribuídos entre as partes nos termos do documento complementar que se junta ao presente contrato da sociedade como anexo I, dele fazendo parte integrante.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um número de três ou cinco administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente, tendo este voto de qualidade nas deliberações.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração fixarlhes-á as cauções que devem prestar, caso o considere necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Nomeação e representação dos menores)
Número ou marcador · p. 13 Um) Valendo como deliberação social, e sendo os restantes accionistas, menores de idade, fica desde já nomeado para um mandato em tempo indeterminado o seguinte membro do Conselho de Administração:
Texto do artigo · p. 13 Presidente do Conselho de Administração: Kelvin Mccartney Mukuchamano.
Número ou marcador · p. 13 Dois) É nomeado o accionista Kelvin Mccartney Mukuchamano, como representante legal dos menores até que estes atinjam a maior idade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Auditoria)
Texto do artigo · p. 13 A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal que poderá ser uma sociedade de auditores ou um auditor de contas certificado, podendo ser reeleito anualmente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade fica obrigada: pela assinatura do Administrador representante.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Responsabilidades de constituição)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade assume, até ao montante do respectivo capital social, a responsabilidade
Texto do artigo · p. 13 pelas despesas que tenham sido efectuadas com vista à constituição da sociedade e ao seu início de actividade.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 20 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Dieuk Engineering, S.A.
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105004866, uma sociedade denominada Dieuk Engineering, S.A. que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, número 1 do DecretoLei n.º o 2/2005, revisto em 2013 de 27 de Dezembro do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
  4. Texto do artigo, página 13: ART IGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 13: Constituir entre si uma sociedade anónima com a denominação social de Dieuk Engineering, S.A, doravante sociedade.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 13: Que a sociedade ficará domiciliada na Rua João Carlos Raposo Beirão, Cidade de Maputo, Edifício 327, Bairro Central Polana.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 13: Que a sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal: A sociedade tem por objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 13: a) limpeza de resíduos e limpeza industrial;
  17. Número ou marcador, página 13: b) fabricação metalúrgica e tubagem;
  18. Número ou marcador, página 13: c) desenhos gráficos;
  19. Número ou marcador, página 13: d) serviços de arquitectura e engenharia mecânica e de energia;
  20. Número ou marcador, página 13: e) prestação de quaisquer tipos de serviços permitidos por lei;
  21. Número ou marcador, página 13: f) participação em capital social de outras sociedades;
  22. Número ou marcador, página 13: g) consultoria de engenharia.
  23. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiarias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
  24. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderão participar no capital social de outras sociedades de objecto diferente do da sociedade ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), sendo representada por 250 (duzentas e cinquenta) acções ordinárias com valor nominal de mil meticais cada uma.
  28. Número ou marcador, página 13: Dois) As acções são nominativas aos portadores distribuídos entre as partes nos termos do documento complementar que se junta ao presente contrato da sociedade como anexo I, dele fazendo parte integrante.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 13: (Administração e gestão)
  31. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um número de três ou cinco administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente, tendo este voto de qualidade nas deliberações.
  32. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração fixarlhes-á as cauções que devem prestar, caso o considere necessário.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 13: (Nomeação e representação dos menores)
  35. Número ou marcador, página 13: Um) Valendo como deliberação social, e sendo os restantes accionistas, menores de idade, fica desde já nomeado para um mandato em tempo indeterminado o seguinte membro do Conselho de Administração:
  36. Texto do artigo, página 13: Presidente do Conselho de Administração: Kelvin Mccartney Mukuchamano.
  37. Número ou marcador, página 13: Dois) É nomeado o accionista Kelvin Mccartney Mukuchamano, como representante legal dos menores até que estes atinjam a maior idade.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 13: (Auditoria)
  40. Texto do artigo, página 13: A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal que poderá ser uma sociedade de auditores ou um auditor de contas certificado, podendo ser reeleito anualmente.
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 13: (Obrigações)
  43. Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada: pela assinatura do Administrador representante.
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 13: (Responsabilidades de constituição)
  46. Texto do artigo, página 13: A sociedade assume, até ao montante do respectivo capital social, a responsabilidade
  47. Texto do artigo, página 13: pelas despesas que tenham sido efectuadas com vista à constituição da sociedade e ao seu início de actividade.
  48. Texto do artigo, página 13: Maputo, 20 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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