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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Escola de Condução Jez, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105041432, uma sociedade denominada Escola de Condução Jez, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 14: Hanifa Rosalina Augusto Gomes Silveiro Ibo Chambule, casada com Boaventura Jossefa Chambule em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, Q. 49, Casa 59, Bairro Magoanine A, portadora do B.I. n.º 110100187129B, emitido aos de 30 de Dezembro de 2020, com o NUIT 108837683e;
- Texto do artigo, página 14: Boaventura Jossefa Chambule, casado com Hanifa Rosalina Augusto Gomes Silveiro Ibo Chambule em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, Q. 49, Casa 59, Bairro Magoanine A, portador do B.I. n.º 110100187083B, emitido aos de 4 de Novembro de 2022, com o NUIT 106802556e; Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, denominada Escola de Condução Jez, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Escola de Condução Jez, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Marcos Mabote n.º 171,R/C.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: Prestação de serviços de ensino teórico e prático de aula de condução. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira, uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Hanifa Rosalina Augusto Gomes Silveiro Ibo Chambule, uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais),correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Boaventura Jossefa Chambule.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Prestação suplementares)
- Texto do artigo, página 15: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração, representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade será representada fora e dentro do juizo pela sócia Hanifa Rosalina Augusto Gomes Silveiro Ibo Chambule, na qualidade de directora-geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Lucros)
- Texto do artigo, página 15: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegra-la.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 19 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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