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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Ferragem Mali, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043088, uma sociedade denominada Ferragem Mali, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo, entre:
- Texto do artigo, página 16: Ndibe Chuma João Novais, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 23 de Fevereiro de 1989, natural da cidade da Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100871712A, emitido pelo arquivo de identificação civil de Maputo, a 8 de Fevereiro de 2022, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 339, 1.º andar, Flat 3, Bairro da Polana cimento, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 16: Jakson Henrique Nhanguilunguana, casado, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 15 de Novembro de 1992, natural de Jangamo, Província de Inhambane, portador
- Texto do artigo, página 16: do Bilhete de Identidade n.º 080101353561J, emitido pelo arquivo de identificação civil de Maputo, a 18 de Março de 2024, residente no Q. 2A, Casa n.º 500, Bairro de Mali, Distrito de Marracuene, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Ferragem Mali, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede localizada na província de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro de Mali, Q. 2A, Casa n.º 500.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios ou da Assembleia Geral, alterar a sua sede, bem como criar sucursais ou filiais em qualquer parte do território nacional ou no exterior.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de produtos de ferragens, incluindo:
- Número ou marcador, página 16: a) materiais de construção, tais como cimento, tijolos, blocos, areia, brita e cal hidráulica;
- Número ou marcador, página 16: b) elementos pré-fabricados, como abobadilhas, lajes, vigas e demais componentes estruturais;
- Número ou marcador, página 16: c) ferragens e acessórios, abrangendo parafusos, pregos, fechaduras e suportes metálicos;
- Número ou marcador, página 16: d) materiais de acabamento e complementares, como tintas, vernizes e revestimentos cerâmicos;
- Número ou marcador, página 16: e) sistemas hidráulicos e sanitários, incluindo tubos, conexões, válvulas e torneiras;
- Número ou marcador, página 16: f) produtos elétricos e de iluminação, como fios, cabos, tomadas e equipamentos de iluminação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, ampliar ou diversificar suas actividades.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social é fixado em quatrocentos mil meticais (400.000,00MT), integralmente realizado em dinheiro, sendo distribuído da seguinte forma: duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondentes a 50% da quota, pertencentes ao sócio Ndibe Chuma João Novais e duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondentes a 50% da quota, pertencentes ao sócio Jakson Henrique Nhanguilunguana.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação dos sócios, poderá ser admitida a entrada de novos sócios, com a consequente alteração do capital social
- Texto do artigo, página 17: em conformidade com as disposições legais e estatutárias.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Gerência)
- Texto do artigo, página 17: Único) A gerência e administração da sociedade fica a cargo dos dois sócios Jakson Henrique Nhanguilunguana e Ndibe Chuma João Novais, desde já nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Morte)
- Texto do artigo, página 17: Único) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros poderão, de comum acordo, designar um representante entre eles.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Único) Os casos omissos, ou situações que não estejam expressamente previstas neste contrato, serão resolvidos por deliberação dos sócios ou da assembleia geral, conforme o caso, ou ainda, nos termos do Código Comercial em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 19 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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