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- Texto do artigo, página 17: Futeremoz, S.A.
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105020381, uma sociedade denominada Futuremoz, S.A, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 17: E pelos outorgantes foi dito que, a referida sociedade se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Futuremoz, S.A, tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Malhangalene B n.° 209 cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede social poderá ser deslocada para outro local dentro do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto principal:
- Texto do artigo, página 17: comércio de material eletrónico, i n f o r m á t i c o , v e n d a d e eletrodoméstico, consumíveis e material de escritório, fornecimento de bens e serviços diversos, reparação de material informático e eletrónico, reparação de material e equipamento de escritório, actividades de consultoria diversa e prestação de serviços, programação informática, sistema de redes, engenharia técnica e afins.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, acções, prestações suplementares, acessórias e suprimentos
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) a ser realizado em dinheiro, correspondente a 100 (cem) acções de valor nominal mil meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Acções)
- Número ou marcador, página 17: Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis mediante deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Poderá haver títulos de dez, cem e duzentas acções.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções conterão a assinatura de dois Administradores que poderão ser apostas por chancela ou por outro meio de impressão.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstas mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os accionistas existentes gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social da sociedade, na proporção do número de acções então tituladas, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
- Número ou marcador, página 17: Um) Aos accionistas poderá ser exigida a realização de prestações suplementares ou prestações acessórias de capital, nos termos aprovados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Depende de deliberação dos accionistas a celebração de contratos de suprimentos que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 17: São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Constituição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e é constituída pelos accionistas com direito a voto.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Tem direito a voto todo o accionista que tenha as acções integralmente subscritas e realizadas até vinte quatro horas anteriores a data da realização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) Por cada acção conta-se um voto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A mesa da assembleia é composta por um Presidente e um Secretário, eleitos ou reeleita uma ou mais vezes, entre accionistas ou não, pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao Presidente convocar a assembleia mediante aviso convocatório publicado nos termos da lei; dirigir as reuniões; verificar a regularidade das representações voluntárias e legais; proceder à abertura e encerramento das reuniões; dar posse aos membros do Conselho de Administração e lavrar os respectivos termos de posse no livro de actas do conselho; assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia e do conselho.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Convocação da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) O aviso convocatório deve ser publicado com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência relativamente à reunião da assembleia em primeira convocação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O aviso convocatório poderá fixar uma segunda data para o caso de a assembleia
- Texto do artigo, página 18: não poder reunir em primeira convocação por falta de quórum.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 18: Haverá reuniões ordinárias nos primeiros 3 (três) meses de cada ano civil e extraordinárias sempre que o Conselho de Administração ou o Fiscal único o julguem necessário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Representação de Accionistas na Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo da representação regulada no número 2 do artigo 130 do Código Comercial, o accionista pode ainda fazer-se representar por mandatário constituído.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 18: Um) Em primeira convocação, a Assembleia pode funcionar com um mínimo de accionistas presentes ou representados que reúnam, pelo menos 75 % (setenta e cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em segunda convocação a Assembleia pode funcionar seja qual for o número de accionistas e a percentagem de capital presente ou representada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 18: Um) Em primeira convocação, as deliberações da Assembleia podem ser tomadas com votos correspondentes a acções que representam, pelo menos, dois terços do capital.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em segunda convocação, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Competência)
- Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo dos assuntos que lhe sejam especialmente atribuídos por lei ou contrato de sociedade, compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
- Texto do artigo, página 18: Alteração dos estatutos (com excepção da alteração da sede, aumento e redução do capital social, exercício do direito de preferência na cessão de acções, aprovação de contas, distribuição de lucros, designação e destituição de administradores e membros do conselho fiscal ou fiscal único, exigência e restituição de prestações suplementares, fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade, aprovação das contas liquidatárias, aquisição de participações sociais em sociedades de objecto diferente do da sociedade, sociedades de capital
- Texto do artigo, página 18: e indústria ou em sociedades reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Composição do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade incumbe a um Conselho de Administração composto por 1 (um) a 5 (cinco) membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral por um período de 3 (três) anos:
- Texto do artigo, página 18: Administradora – Leticia Helena Langa Pedro.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deverá ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender.
- Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia Geral designará, de entre os membros do Conselho de Administração, o seu presidente, o qual terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Competência do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao Conselho de Administração, em geral, exercer os mais amplos poderes na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites que lhe forem assinalados por Lei, pelo contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao Conselho de Administração, designadamente:
- Número ou marcador, página 18: a) definir as políticas gerais da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: b) elaborar o relatório anual da sociedade, o balanço e contas, formulando a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: c) adquirir, alienar ou onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, bem como tomar e dar de arrendamento quaisquer prédios ou parte dos mesmos;
- Número ou marcador, página 18: d) contrair empréstimos e outras modalidades de financiamento e localizar operações de crédito que não sejam vedadas por lei;
- Número ou marcador, página 18: e) executar e fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: f) prestar cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade;
- Número ou marcador, página 18: g) representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, confessar, desistir ou transigir em processos;
- Número ou marcador, página 18: h) delegar os poderes que entender, constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as respectivas atribuições.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Funcionamento do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Administração reúne pelo menos uma vez por trimestre e sempre que seja convocado pelo presidente, quer por sua iniciativa.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores terão ou não direito a uma remuneração mensal que será fixada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 18: (Direcção-Geral)
- Texto do artigo, página 18: A gestão corrente da sociedade será confiada a um Director-Geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração, o qual fixará as respectivas atribuições e competências.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO III Da fiscalização
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Fiscal Único)
- Texto do artigo, página 18: A fiscalização da sociedade incumbe a um Fiscal Único, eleito em Assembleia Geral por períodos de 1 (um) ano, sucessivamente reelegível sem qualquer limitação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 18: a) assinatura do (s) administrador (es);
- Número ou marcador, página 18: b) assinatura do director-geral, nos termos e limites da delegação de poderes;
- Número ou marcador, página 18: c) assinatura de um procurador especialmente constituído.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados, dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 18: Os lucros líquidos da sociedade, apurados, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas impostas por Lei, podendo a parte a distribuir como dividendo ser inferior à parcela que seria distribuível nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na Lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, os amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Três) Dissolvendo-se por acordo dos accionistas, todos eles serão seus liquidatários.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 19 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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