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Texto do artigo · p. 19 Genuine Automotive Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105041349 a sociedade Genuine Automotive Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 13 de Fevereiro 2025 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Genuine Automotive Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) reparações auto parte mecânica, eléctrica e electrónico;
Número ou marcador · p. 19 b) diagonósticos autos;
Número ou marcador · p. 19 c) rectificações de componentes de carros, tratores e máquinas pesadas;
Número ou marcador · p. 19 d) fornecimento e venda de peças;
Número ou marcador · p. 19 e) bate-chapa e pintura;
Número ou marcador · p. 19 f) importação e exportação de peças de carros, tratores e máquinas pesadas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota de igual valor nominal e equivalente a cem por centos, pertencente ao sócio único Moses Gondo, solteiro, maior, natural de Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte número FN892448, emitido a 13 de Março de 2019, pelos serviços de Migração da República do Zimbabwe, residente na Cidadae de Tete, Bairro Chingodzi, U.C. Tete, titular do NUIT 103389216.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu sócio único Moses Gondo, que desde ja fica nomeado administrador com dispensa em caução, competindo ao adminstrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem juridica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 19 Quinto)Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contractos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ao as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Tete, 12 de Março de 2025. —
Texto do artigo · p. 19 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Genuine Automotive Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105041349 a sociedade Genuine Automotive Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 13 de Fevereiro 2025 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Genuine Automotive Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 19: a) reparações auto parte mecânica, eléctrica e electrónico;
  13. Número ou marcador, página 19: b) diagonósticos autos;
  14. Número ou marcador, página 19: c) rectificações de componentes de carros, tratores e máquinas pesadas;
  15. Número ou marcador, página 19: d) fornecimento e venda de peças;
  16. Número ou marcador, página 19: e) bate-chapa e pintura;
  17. Número ou marcador, página 19: f) importação e exportação de peças de carros, tratores e máquinas pesadas.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 19: Capital social
  20. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota de igual valor nominal e equivalente a cem por centos, pertencente ao sócio único Moses Gondo, solteiro, maior, natural de Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte número FN892448, emitido a 13 de Março de 2019, pelos serviços de Migração da República do Zimbabwe, residente na Cidadae de Tete, Bairro Chingodzi, U.C. Tete, titular do NUIT 103389216.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 19: (Administração, representação, competência e vinculação)
  23. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu sócio único Moses Gondo, que desde ja fica nomeado administrador com dispensa em caução, competindo ao adminstrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem juridica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  24. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  25. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas quem serão delegados poderes para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  27. Texto do artigo, página 19: Quinto)Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contractos.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  30. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ao as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Tete, 12 de Março de 2025. —
  32. Texto do artigo, página 19: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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