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Texto do artigo · p. 19 Gualala Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105008708, uma sociedade denominada Gualala Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 19 Bruno Pereira da Fonseca, no estado civil casado, natural de STP – Lobata de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Machava Sede, Rua Fanny Mpfumo, n.° 1314, Município da Matola, portador de B.I. n.° 110100038786D, emitido, a 8 de Dezembro de 2023.
Texto do artigo · p. 19 Constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada do tipo unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Gualala Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada apenas por Gualala, é constituída por tempo indeterminado, contado a partir da data de assinatura do presente contrato e tem a sua sede na Rua da Resistência, n.° 1946, Maxaquene C, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento das actividades de consultoria em finanças, contabilidade, recursos humanos e fiscal, consultoria em gestão de negócios, consultoria em sistema de informação de gestão, contabilidade e recursos humanos, intermediação comercial e consignação comercial, gestão de projectos imobiliários, prestação de todo o tipo serviços, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais),
Texto do artigo · p. 19 representativa de 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Bruno Pereira da Fonseca.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo do senhor Bruno Pereira da Fonseca, desde já indicado directorgeral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na
Texto do artigo · p. 20 ordem jurídica interna como internacional, para tal, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As contas bancárias da sociedade serão vinculadas pela assinatura individual do sócio único na sua qualidade de director - geral ou ainda por assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato e os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 20 Três) O director-geral, ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Do exercício)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral sendo que, os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a aplicação, em quantas a determinar pelo sócio único, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 20 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Gualala Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105008708, uma sociedade denominada Gualala Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 19: Bruno Pereira da Fonseca, no estado civil casado, natural de STP – Lobata de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Machava Sede, Rua Fanny Mpfumo, n.° 1314, Município da Matola, portador de B.I. n.° 110100038786D, emitido, a 8 de Dezembro de 2023.
  4. Texto do artigo, página 19: Constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada do tipo unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Gualala Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada apenas por Gualala, é constituída por tempo indeterminado, contado a partir da data de assinatura do presente contrato e tem a sua sede na Rua da Resistência, n.° 1946, Maxaquene C, na cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento das actividades de consultoria em finanças, contabilidade, recursos humanos e fiscal, consultoria em gestão de negócios, consultoria em sistema de informação de gestão, contabilidade e recursos humanos, intermediação comercial e consignação comercial, gestão de projectos imobiliários, prestação de todo o tipo serviços, importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 19: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais),
  17. Texto do artigo, página 19: representativa de 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Bruno Pereira da Fonseca.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  20. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo do senhor Bruno Pereira da Fonseca, desde já indicado directorgeral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na
  21. Texto do artigo, página 20: ordem jurídica interna como internacional, para tal, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  22. Número ou marcador, página 20: Dois) As contas bancárias da sociedade serão vinculadas pela assinatura individual do sócio único na sua qualidade de director - geral ou ainda por assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato e os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
  23. Número ou marcador, página 20: Três) O director-geral, ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Do exercício)
  26. Número ou marcador, página 20: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  27. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral sendo que, os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a aplicação, em quantas a determinar pelo sócio único, nos termos da lei.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 20: Legislação aplicável
  30. Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 20: Maputo, 20 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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