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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: IDS ArqBuild, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035055 uma entidade denominada IDS ArqBuild, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo, entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro: Jussara Basília de Sousa Cuambe, solteira, maior, natural de Maputo, portadora do B.I. n.° 110204792689S, emitido a 1 de Abril de 2020, em Maputo, moradora na Cidade de Maputo, bairro Chamanculo B, quarteirão 1, Casa 11, contactável pelo número 877171944;
- Texto do artigo, página 22: Segundo: Deisy Eliana Massingue, solteira, maior, natural de Maputo, portadora do B.I. n.° 100102382473P, emitido a 3 de Março de 2023, em Maputo, morador na Cidade de Matola, bairro Fomento, quarteirão 21, Casa 40, contactável pelo número 828183004;
- Texto do artigo, página 22: Terceiro: Iranilde Julieta Mulapo Machatine, solteira, maior, natural de Maputo, portadora do B.I. n.º 110101358351C, emitido a 25 de Julho de 2022, em Cidade de Maputo, moradora na Cidade da Matola, quarteirão 13, Casa 765/A, contactável pelo número 879383079.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes nos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de IDS ArqBuild, Limitada e constitui-se como uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data outorga da escritura pública.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida FPLM n.º 1710, R/C, na Cidade de Maputo podendo abrir filiais e outros estabelecimentos no país ou no estrangeiro, sendo constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início,
- Texto do artigo, página 22: para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 22: o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) projectos de arquitectura;
- Número ou marcador, página 22: b) projectos estruturais;
- Número ou marcador, página 22: c) gestão de obras (projectos, material de construção, colaboradores, entre outros);
- Número ou marcador, página 22: d) realização e fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 22: e) orçamento de obras;
- Número ou marcador, página 22: f) avaliação e assinatura de projectos;
- Número ou marcador, página 22: g) desenho de interiores;
- Número ou marcador, página 22: h) paisagismo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) Sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedade de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é no valor de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), divididos nas seguintes cotas:
- Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor nominal de oito milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a 85% do capital social, pertencente ao sócio Jussara Basilia de Sousa;
- Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a 10% do capital social pertencente ao socio Iranilde Mulapo Machatine;
- Número ou marcador, página 22: c) uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Deisy Eliana Massingue.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral por maioria simples.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A transmissão, total de quotas entre sócios é livre. A transmissão, total ou parcial
- Texto do artigo, página 22: de quotas a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 22: A oneração total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral e competência)
- Texto do artigo, página 22: Compete aos sócios deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 22: a) alteração dos estatutos bem como o aumento e a redução do capital;
- Número ou marcador, página 22: b) exclusão de sócios e amortização das respectivas quotas;
- Número ou marcador, página 22: c) aquisição de quotas próprias da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: d) aprovação do balanço e das contas da sociedade e do relatório da administração, incluindo demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 22: e) distribuição de lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 22: f) designação, remuneração e destituição de administradores e dos órgãos de fiscalização;
- Número ou marcador, página 22: g) a fixação ou dispensa da caução, quando que os membros do conselho de administração devem prestar;
- Número ou marcador, página 22: h) a contratação de empréstimos e outros tipos de financiamentos, a emissão de letras, livranças e/ ou de quaisquer outras garantias desses mesmos financiamentos pela sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada e representada em juízo e fora dela, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional por um Conselho de Administração, composto por três membros nomeadamente: Jussara Basília de Sousa Cuambe, Iranilde Julieta Machatine e Deisy Eliana Massingue.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Cabe aos administradores, assinando sempre dois em conjunto, ou o sócio com percentagem maior de cotas representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial;
- Número ou marcador, página 22: a) propor, prosseguir, confessar, desistir, ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 23: b) proceder à cobertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
- Número ou marcador, página 23: c) assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: d) delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros para constituir mandatários nos termos e para os efeitos;
- Número ou marcador, página 23: e) aos administradores são vedados responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma; f)os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destruição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 23: a) pela assinatura do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 23: b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 23: c) pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 23: d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Nos actos de mero expediente são suficientes a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Fiscalização e funcionamento)
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um fiscal único ou ainda a uma sociedade de auditores de contas e se reunirá trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente ou pela maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Omissões)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo que ficou omisso regularão as disposições da lei moçambicana e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 25 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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