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Texto do artigo · p. 22 IDS ArqBuild, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035055 uma entidade denominada IDS ArqBuild, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Jussara Basília de Sousa Cuambe, solteira, maior, natural de Maputo, portadora do B.I. n.° 110204792689S, emitido a 1 de Abril de 2020, em Maputo, moradora na Cidade de Maputo, bairro Chamanculo B, quarteirão 1, Casa 11, contactável pelo número 877171944;
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Deisy Eliana Massingue, solteira, maior, natural de Maputo, portadora do B.I. n.° 100102382473P, emitido a 3 de Março de 2023, em Maputo, morador na Cidade de Matola, bairro Fomento, quarteirão 21, Casa 40, contactável pelo número 828183004;
Texto do artigo · p. 22 Terceiro: Iranilde Julieta Mulapo Machatine, solteira, maior, natural de Maputo, portadora do B.I. n.º 110101358351C, emitido a 25 de Julho de 2022, em Cidade de Maputo, moradora na Cidade da Matola, quarteirão 13, Casa 765/A, contactável pelo número 879383079.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de IDS ArqBuild, Limitada e constitui-se como uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data outorga da escritura pública.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida FPLM n.º 1710, R/C, na Cidade de Maputo podendo abrir filiais e outros estabelecimentos no país ou no estrangeiro, sendo constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início,
Texto do artigo · p. 22 para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 22 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) projectos de arquitectura;
Número ou marcador · p. 22 b) projectos estruturais;
Número ou marcador · p. 22 c) gestão de obras (projectos, material de construção, colaboradores, entre outros);
Número ou marcador · p. 22 d) realização e fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 22 e) orçamento de obras;
Número ou marcador · p. 22 f) avaliação e assinatura de projectos;
Número ou marcador · p. 22 g) desenho de interiores;
Número ou marcador · p. 22 h) paisagismo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedade de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é no valor de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), divididos nas seguintes cotas:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota no valor nominal de oito milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a 85% do capital social, pertencente ao sócio Jussara Basilia de Sousa;
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a 10% do capital social pertencente ao socio Iranilde Mulapo Machatine;
Número ou marcador · p. 22 c) uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Deisy Eliana Massingue.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral por maioria simples.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A transmissão, total de quotas entre sócios é livre. A transmissão, total ou parcial
Texto do artigo · p. 22 de quotas a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A oneração total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral e competência)
Texto do artigo · p. 22 Compete aos sócios deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 22 a) alteração dos estatutos bem como o aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 22 b) exclusão de sócios e amortização das respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 22 c) aquisição de quotas próprias da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 d) aprovação do balanço e das contas da sociedade e do relatório da administração, incluindo demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 22 e) distribuição de lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 22 f) designação, remuneração e destituição de administradores e dos órgãos de fiscalização;
Número ou marcador · p. 22 g) a fixação ou dispensa da caução, quando que os membros do conselho de administração devem prestar;
Número ou marcador · p. 22 h) a contratação de empréstimos e outros tipos de financiamentos, a emissão de letras, livranças e/ ou de quaisquer outras garantias desses mesmos financiamentos pela sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é administrada e representada em juízo e fora dela, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional por um Conselho de Administração, composto por três membros nomeadamente: Jussara Basília de Sousa Cuambe, Iranilde Julieta Machatine e Deisy Eliana Massingue.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Cabe aos administradores, assinando sempre dois em conjunto, ou o sócio com percentagem maior de cotas representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial;
Número ou marcador · p. 22 a) propor, prosseguir, confessar, desistir, ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 23 b) proceder à cobertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 23 c) assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 d) delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros para constituir mandatários nos termos e para os efeitos;
Número ou marcador · p. 23 e) aos administradores são vedados responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma; f)os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destruição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 23 a) pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 23 b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 23 c) pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 23 d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Nos actos de mero expediente são suficientes a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Fiscalização e funcionamento)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um fiscal único ou ainda a uma sociedade de auditores de contas e se reunirá trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente ou pela maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo que ficou omisso regularão as disposições da lei moçambicana e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 25 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: IDS ArqBuild, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035055 uma entidade denominada IDS ArqBuild, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo, entre:
  3. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Jussara Basília de Sousa Cuambe, solteira, maior, natural de Maputo, portadora do B.I. n.° 110204792689S, emitido a 1 de Abril de 2020, em Maputo, moradora na Cidade de Maputo, bairro Chamanculo B, quarteirão 1, Casa 11, contactável pelo número 877171944;
  4. Texto do artigo, página 22: Segundo: Deisy Eliana Massingue, solteira, maior, natural de Maputo, portadora do B.I. n.° 100102382473P, emitido a 3 de Março de 2023, em Maputo, morador na Cidade de Matola, bairro Fomento, quarteirão 21, Casa 40, contactável pelo número 828183004;
  5. Texto do artigo, página 22: Terceiro: Iranilde Julieta Mulapo Machatine, solteira, maior, natural de Maputo, portadora do B.I. n.º 110101358351C, emitido a 25 de Julho de 2022, em Cidade de Maputo, moradora na Cidade da Matola, quarteirão 13, Casa 765/A, contactável pelo número 879383079.
  6. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes nos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de IDS ArqBuild, Limitada e constitui-se como uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data outorga da escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida FPLM n.º 1710, R/C, na Cidade de Maputo podendo abrir filiais e outros estabelecimentos no país ou no estrangeiro, sendo constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início,
  12. Texto do artigo, página 22: para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal
  16. Texto do artigo, página 22: o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 22: a) projectos de arquitectura;
  18. Número ou marcador, página 22: b) projectos estruturais;
  19. Número ou marcador, página 22: c) gestão de obras (projectos, material de construção, colaboradores, entre outros);
  20. Número ou marcador, página 22: d) realização e fiscalização de obras;
  21. Número ou marcador, página 22: e) orçamento de obras;
  22. Número ou marcador, página 22: f) avaliação e assinatura de projectos;
  23. Número ou marcador, página 22: g) desenho de interiores;
  24. Número ou marcador, página 22: h) paisagismo.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 22: Três) Sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedade de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 22: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é no valor de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), divididos nas seguintes cotas:
  30. Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor nominal de oito milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a 85% do capital social, pertencente ao sócio Jussara Basilia de Sousa;
  31. Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a 10% do capital social pertencente ao socio Iranilde Mulapo Machatine;
  32. Número ou marcador, página 22: c) uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Deisy Eliana Massingue.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 22: (Aumento de capital)
  35. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral por maioria simples.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 22: (Transmissão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 22: Um) A transmissão, total de quotas entre sócios é livre. A transmissão, total ou parcial
  39. Texto do artigo, página 22: de quotas a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 22: (Oneração de quotas)
  43. Texto do artigo, página 22: A oneração total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral e competência)
  46. Texto do artigo, página 22: Compete aos sócios deliberar sobre as seguintes matérias:
  47. Número ou marcador, página 22: a) alteração dos estatutos bem como o aumento e a redução do capital;
  48. Número ou marcador, página 22: b) exclusão de sócios e amortização das respectivas quotas;
  49. Número ou marcador, página 22: c) aquisição de quotas próprias da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 22: d) aprovação do balanço e das contas da sociedade e do relatório da administração, incluindo demonstração de resultados;
  51. Número ou marcador, página 22: e) distribuição de lucros e o tratamento dos prejuízos;
  52. Número ou marcador, página 22: f) designação, remuneração e destituição de administradores e dos órgãos de fiscalização;
  53. Número ou marcador, página 22: g) a fixação ou dispensa da caução, quando que os membros do conselho de administração devem prestar;
  54. Número ou marcador, página 22: h) a contratação de empréstimos e outros tipos de financiamentos, a emissão de letras, livranças e/ ou de quaisquer outras garantias desses mesmos financiamentos pela sociedade.
  55. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 22: (Competências da administração)
  57. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada e representada em juízo e fora dela, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional por um Conselho de Administração, composto por três membros nomeadamente: Jussara Basília de Sousa Cuambe, Iranilde Julieta Machatine e Deisy Eliana Massingue.
  58. Número ou marcador, página 22: Dois) Cabe aos administradores, assinando sempre dois em conjunto, ou o sócio com percentagem maior de cotas representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial;
  59. Número ou marcador, página 22: a) propor, prosseguir, confessar, desistir, ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  60. Número ou marcador, página 23: b) proceder à cobertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
  61. Número ou marcador, página 23: c) assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
  62. Número ou marcador, página 23: d) delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros para constituir mandatários nos termos e para os efeitos;
  63. Número ou marcador, página 23: e) aos administradores são vedados responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma; f)os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destruição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
  66. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se:
  67. Número ou marcador, página 23: a) pela assinatura do presidente do conselho de administração;
  68. Número ou marcador, página 23: b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
  69. Número ou marcador, página 23: c) pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  70. Número ou marcador, página 23: d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  71. Número ou marcador, página 23: Dois) Nos actos de mero expediente são suficientes a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
  72. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  73. Texto do artigo, página 23: (Fiscalização e funcionamento)
  74. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um fiscal único ou ainda a uma sociedade de auditores de contas e se reunirá trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente ou pela maioria dos seus membros.
  75. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  77. Texto do artigo, página 23: Em tudo que ficou omisso regularão as disposições da lei moçambicana e demais legislação aplicável.
  78. Texto do artigo, página 23: Maputo, 25 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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