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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: JMD Developers, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Dezembro de dois mil e dezoito foi registada sob o NUEL 101082490, a sociedade JMD Developers, Limitada, constituída por documento particular aos 11 de Dezembro de 2018, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de JMD Developers, Limitada, com sede no bairro Matundo, EN n.º07, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 24: Primeiro) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) compra e venda de imóveis e prestação de serviços nas áreas de agricultura, educação e saúde;
- Número ou marcador, página 24: b) arrendamento de imóveis, aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas e para outros fins, mediação e intermediação, estudo e sondagem do mercado, consultoria para negócio e a gestão;
- Número ou marcador, página 24: c) construção civil, fiscalização de obras, fornecimento e aluguer de máquinas e equipamentos para a construção civil, industriais, ferragem e equipamentos de proteção no trabalho, aluguer de equipamentos para a construção civil, veículos automóveis, prospeção, pesquisa, exploração e comercialização de mineiros e importação e exportação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e, correspondente á soma de três quotas diferentes assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertecente ao
- Texto do artigo, página 25: sócio Kiritkumar Anilkumar Joshi, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, portador de Passaporte n.°R2979017, emitido pelos Serviços de Migração de India, a 7 de Agosto de 2017, NUIT-183810022;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertecente ao sócio Yogeshkumar Dineshchandra Joshi, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, portador de DIRE n.º 06IN00102260J, emitido pelos Serviços de Migração de Tete, a 6 de Novembro de 2023, NUIT- 150226562;
- Número ou marcador, página 25: c) uma quota no valor nominal de 125.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertecente ao sócio Rafikahemad Samaratkhan Bihari, casado com a senhora Vahidabibi Rafikahemad Bihari, em regime de separação de bens, de nacionalidade indiana, residente no Bairro Matundo, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.° 050100006539C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 7 de Junho de 2021, NUIT114454370.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Rafikahemad Samaratkhan Bihari e Yogeshkumar Dineshchandra Joshi, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, , bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete aos administradores, em conjunto ou separadamente, representará sociedade em todos os actos, activas ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade só poderá ser obrigada mediante assinatura de dois administradores, que poderão designar um ou mais mandatários estranho a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios e estes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantia financeira ou abonatório, sob pena responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 25: Seis) Os administradores podem conjunta ou separadamente, constituírem mandatários judiciais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Tete, 6 de Março de 2025.—
- Texto do artigo, página 25: O Conservador, Ilegível.
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