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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Kutibo Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100931257, uma sociedade denominada Kutibo Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Marcela Alejandra Tommasi, de 52 anos de
- Texto do artigo, página 25: idade, filha de Miguel Angel Tommasi e de Marta Alicia Brandolin de Tommasi, solteira, maior, natural de Buenos Aires – Argentina, de nacionalidade argentina, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.oAAI266918, emitido a 4 de Outubro de 2022, e válido até 4 de Outubro de 2032. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Kutibo Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada tem a sua sede social em Maputo, na Avenida vinte e quatro de Julho, número 2373, décimo primeiro andar, no Bairro Central, Cidade de Maputo. A sociedade poderá mediante deliberação do conselho da gerência mudar a sua sede social dentro do pais, criar e extinguir sucursais, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de:
- Texto do artigo, página 25: a)Consultoria técnica geral e de formação (palestras e treinos);
- Número ou marcador, página 25: b) Organização de eventos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividades desde que pra isso esteja
- Texto do artigo, página 26: devidamente autorizada nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo um - Capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a sócia Marcela Alejandra Tommasi, equivalente cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo segundo - A sócia poderá conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite, nostermos e condições fixados por deliberação do mesmo. O capital poderá ser aumentado por acordo da sócia.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão e divisão do capital)
- Texto do artigo, página 26: A cessão ou divisão da quota, observando as disposições legais em vigor e livre da socia, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e a sócia em segundo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGOSEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo um – A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora delaactiva ou passivamente será exercida pela socia Marcela Alejandra Tommasi, fica nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo dois – A administração pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas a sociedade ou a estranhos, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo três – A administradora e competente para obrigar a sociedade em todos seus actos.
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo Quatro – A administradora e vinculada por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reunira em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanco e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Representação)
- Texto do artigo, página 26: Em caso de falecimento ou interdição da sócia, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes da sóciafalecida ou interdita, os quais nomearão entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa, esta cláusula e válida para casos em os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução a sócia será liquidatária como foi deliberado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço)
- Texto do artigo, página 26: Dos lucros apurados em cada exercício depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Exoneração dos sócios)
- Texto do artigo, página 26: A sócia única poderá ser exonerada, a seu pedido ou por acordo ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Omissão)
- Texto do artigo, página 26: Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 19 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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