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Texto do artigo · p. 25 Kutibo Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100931257, uma sociedade denominada Kutibo Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Marcela Alejandra Tommasi, de 52 anos de
Texto do artigo · p. 25 idade, filha de Miguel Angel Tommasi e de Marta Alicia Brandolin de Tommasi, solteira, maior, natural de Buenos Aires – Argentina, de nacionalidade argentina, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.oAAI266918, emitido a 4 de Outubro de 2022, e válido até 4 de Outubro de 2032. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Kutibo Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada tem a sua sede social em Maputo, na Avenida vinte e quatro de Julho, número 2373, décimo primeiro andar, no Bairro Central, Cidade de Maputo. A sociedade poderá mediante deliberação do conselho da gerência mudar a sua sede social dentro do pais, criar e extinguir sucursais, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de:
Texto do artigo · p. 25 a)Consultoria técnica geral e de formação (palestras e treinos);
Número ou marcador · p. 25 b) Organização de eventos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividades desde que pra isso esteja
Texto do artigo · p. 26 devidamente autorizada nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo um - Capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a sócia Marcela Alejandra Tommasi, equivalente cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo segundo - A sócia poderá conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite, nostermos e condições fixados por deliberação do mesmo. O capital poderá ser aumentado por acordo da sócia.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão e divisão do capital)
Texto do artigo · p. 26 A cessão ou divisão da quota, observando as disposições legais em vigor e livre da socia, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e a sócia em segundo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo um – A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora delaactiva ou passivamente será exercida pela socia Marcela Alejandra Tommasi, fica nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo dois – A administração pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas a sociedade ou a estranhos, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo três – A administradora e competente para obrigar a sociedade em todos seus actos.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo Quatro – A administradora e vinculada por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reunira em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanco e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Representação)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de falecimento ou interdição da sócia, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes da sóciafalecida ou interdita, os quais nomearão entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa, esta cláusula e válida para casos em os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução a sócia será liquidatária como foi deliberado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço)
Texto do artigo · p. 26 Dos lucros apurados em cada exercício depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Exoneração dos sócios)
Texto do artigo · p. 26 A sócia única poderá ser exonerada, a seu pedido ou por acordo ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Omissão)
Texto do artigo · p. 26 Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 19 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Kutibo Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100931257, uma sociedade denominada Kutibo Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Marcela Alejandra Tommasi, de 52 anos de
  4. Texto do artigo, página 25: idade, filha de Miguel Angel Tommasi e de Marta Alicia Brandolin de Tommasi, solteira, maior, natural de Buenos Aires – Argentina, de nacionalidade argentina, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.oAAI266918, emitido a 4 de Outubro de 2022, e válido até 4 de Outubro de 2032. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Kutibo Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada tem a sua sede social em Maputo, na Avenida vinte e quatro de Julho, número 2373, décimo primeiro andar, no Bairro Central, Cidade de Maputo. A sociedade poderá mediante deliberação do conselho da gerência mudar a sua sede social dentro do pais, criar e extinguir sucursais, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 25: (Objecto da sociedade)
  13. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de:
  14. Texto do artigo, página 25: a)Consultoria técnica geral e de formação (palestras e treinos);
  15. Número ou marcador, página 25: b) Organização de eventos.
  16. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividades desde que pra isso esteja
  18. Texto do artigo, página 26: devidamente autorizada nos termos da Legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 26: Parágrafo um - Capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a sócia Marcela Alejandra Tommasi, equivalente cem por cento do capital social.
  23. Texto do artigo, página 26: Parágrafo segundo - A sócia poderá conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite, nostermos e condições fixados por deliberação do mesmo. O capital poderá ser aumentado por acordo da sócia.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 26: (Cessão e divisão do capital)
  26. Texto do artigo, página 26: A cessão ou divisão da quota, observando as disposições legais em vigor e livre da socia, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e a sócia em segundo.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGOSEXTO
  28. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  29. Texto do artigo, página 26: Parágrafo um – A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora delaactiva ou passivamente será exercida pela socia Marcela Alejandra Tommasi, fica nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução.
  30. Texto do artigo, página 26: Parágrafo dois – A administração pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas a sociedade ou a estranhos, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  31. Texto do artigo, página 26: Parágrafo três – A administradora e competente para obrigar a sociedade em todos seus actos.
  32. Texto do artigo, página 26: Parágrafo Quatro – A administradora e vinculada por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  35. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reunira em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanco e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  36. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 26: (Representação)
  38. Texto do artigo, página 26: Em caso de falecimento ou interdição da sócia, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes da sóciafalecida ou interdita, os quais nomearão entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa, esta cláusula e válida para casos em os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
  39. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução a sócia será liquidatária como foi deliberado.
  42. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 26: (Balanço)
  44. Texto do artigo, página 26: Dos lucros apurados em cada exercício depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
  45. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 26: (Exoneração dos sócios)
  47. Texto do artigo, página 26: A sócia única poderá ser exonerada, a seu pedido ou por acordo ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 26: (Omissão)
  50. Texto do artigo, página 26: Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 26: Maputo, 19 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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