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Texto do artigo · p. 27 Lightbox - Signage and Display Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040910, uma sociedade denominada Lightbox - Signage and Display Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada,que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 27 Douglas Simões Azarias Elias, casado com Olinda Carlos Muchanga Elias, em regime de comunhão geral de bens, nascido a 9 de Dezembro de 1989, residente na Casa 72, Q. 45, Bairro Mulotane Bili, Distrito de Boane, Moçambique, portador do B.I. n.˚ 110101401501F, que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Lightbox Signage and Display Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adota a denominação de Lightbox - Signage and Display Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Lightbox, Ltd.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Q.15, C.35, Rua 112, Matola F, Maputo, Moçambique, podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, quando julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) O seu objecto social é conceção, produção, comercialização, instalação, reparação e manutenção de sinalética, estruturas publicitárias, letreiros luminosos, placas informativas e decorativas, painéis de exposição 3D, painéis publicitários e outros produtos similares.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Inclui ainda a prestação de serviços de corte, gravação e fresagem em diversos materiais, bem como a importação, exportação e representação de produtos e equipamentos relacionados com o setor, impressão e aplicação de vinil adesivo, lonas, faixas publicitárias, envelopamento de veículos e decoração de fachadas comerciais, podendo, entretanto, dedicar-se a outras actividades afins em que os sócios acordem e sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social é 50.000,00, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Douglas Simões Azarias Elias.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio único Douglas Simões Azarias Elias, com suficientes poderes para representar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Poderá delegar no todo ou em parte seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, porém não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apresentação do balanço e de contas do exercício.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Balanço e resultados
Texto do artigo · p. 27 Anualmente será dado um balanço com a data de trinta de Dezembro e os lucros anuais que este balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 27 uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal
Texto do artigo · p. 28 e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 20 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Lightbox - Signage and Display Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040910, uma sociedade denominada Lightbox - Signage and Display Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada,que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 27: Douglas Simões Azarias Elias, casado com Olinda Carlos Muchanga Elias, em regime de comunhão geral de bens, nascido a 9 de Dezembro de 1989, residente na Casa 72, Q. 45, Bairro Mulotane Bili, Distrito de Boane, Moçambique, portador do B.I. n.˚ 110101401501F, que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Lightbox Signage and Display Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: Denominação
  6. Texto do artigo, página 27: A sociedade adota a denominação de Lightbox - Signage and Display Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Lightbox, Ltd.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: Sede
  9. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Q.15, C.35, Rua 112, Matola F, Maputo, Moçambique, podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, quando julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: Duração
  12. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 27: Um) O seu objecto social é conceção, produção, comercialização, instalação, reparação e manutenção de sinalética, estruturas publicitárias, letreiros luminosos, placas informativas e decorativas, painéis de exposição 3D, painéis publicitários e outros produtos similares.
  16. Número ou marcador, página 27: Dois) Inclui ainda a prestação de serviços de corte, gravação e fresagem em diversos materiais, bem como a importação, exportação e representação de produtos e equipamentos relacionados com o setor, impressão e aplicação de vinil adesivo, lonas, faixas publicitárias, envelopamento de veículos e decoração de fachadas comerciais, podendo, entretanto, dedicar-se a outras actividades afins em que os sócios acordem e sejam permitidas por lei.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 27: Capital social
  19. Texto do artigo, página 27: O capital social é 50.000,00, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Douglas Simões Azarias Elias.
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 27: Administração
  22. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio único Douglas Simões Azarias Elias, com suficientes poderes para representar a sociedade em todos actos e contratos.
  23. Número ou marcador, página 27: Dois) Poderá delegar no todo ou em parte seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, porém não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  26. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apresentação do balanço e de contas do exercício.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 27: Balanço e resultados
  29. Texto do artigo, página 27: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta de Dezembro e os lucros anuais que este balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  30. Texto do artigo, página 27: uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal
  31. Texto do artigo, página 28: e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 28: Disposições diversas
  34. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  35. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  36. Número ou marcador, página 28: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 28: Maputo, 20 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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