Madi, Limitada

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Texto do artigo · p. 29 Madi, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Aos vinte dias do mês de Março de dois mil e vinte cinco pelas 9h na sede da sociedade, Madi, Limitada, com sede em Maputo, bairro Intaka2 casa 824, R/C, Matola,representada pelo sócio Diamantino Jose Fenias Matsimbe, reuniram-se em assembleia geral os sócios com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram a mudança do capital,em consequência disso alterou-se a redação dos estatutos o qual passa a ter a redação abaixo:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Madi, Limitada, a duração da sociedade é por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição. A sociedade tem a sua sede social na Província de Maputo, Cidade da Matola,
Texto do artigo · p. 29 Bairro Intaka 2, n.º 824, Andar R/C. Mediante deliberação do sócio o conselho de gerência poderá abrir ou encerar quaisquer agências, sucursais, delegações, e/ou transferir a sede ou estabelecimento principal para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto: Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco; comércio por grosso misto sem predominância; Agentes especializados do comércio por grosso de produtos, N.E. A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades conexas, acessórias e/ou complementares ao objecto principal nos termos definidos na legislação pertinente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social é de cem mil meticais, correspondente a duas quota dos sócios correspondentes: Diamantino José Fenias Matsimbe com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) subscritos em dinheiro e já realizados, correspondente a 50% (cinquenta porcento) e Diueh Kantilal Nathwani com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) subscritos em dinheirio e já realizados, correspondete a 50% ( cinquenta porcento).
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo ou fora pertencem e será exercido pelos dois sócios que ficam desde já designados por gerentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Madi, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Aos vinte dias do mês de Março de dois mil e vinte cinco pelas 9h na sede da sociedade, Madi, Limitada, com sede em Maputo, bairro Intaka2 casa 824, R/C, Matola,representada pelo sócio Diamantino Jose Fenias Matsimbe, reuniram-se em assembleia geral os sócios com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram a mudança do capital,em consequência disso alterou-se a redação dos estatutos o qual passa a ter a redação abaixo:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Madi, Limitada, a duração da sociedade é por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição. A sociedade tem a sua sede social na Província de Maputo, Cidade da Matola,
  6. Texto do artigo, página 29: Bairro Intaka 2, n.º 824, Andar R/C. Mediante deliberação do sócio o conselho de gerência poderá abrir ou encerar quaisquer agências, sucursais, delegações, e/ou transferir a sede ou estabelecimento principal para qualquer outro local do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto: Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco; comércio por grosso misto sem predominância; Agentes especializados do comércio por grosso de produtos, N.E. A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades conexas, acessórias e/ou complementares ao objecto principal nos termos definidos na legislação pertinente.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 29: O capital social é de cem mil meticais, correspondente a duas quota dos sócios correspondentes: Diamantino José Fenias Matsimbe com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) subscritos em dinheiro e já realizados, correspondente a 50% (cinquenta porcento) e Diueh Kantilal Nathwani com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) subscritos em dinheirio e já realizados, correspondete a 50% ( cinquenta porcento).
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 29: (Administração, representação da sociedade)
  15. Texto do artigo, página 29: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo ou fora pertencem e será exercido pelos dois sócios que ficam desde já designados por gerentes.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  18. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 29: O Técnico, Ilegível.
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