Associação Light For Health (ALH)

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Associação Light For Health (ALH)

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Texto do artigo · p. 2 Associação Light For Health (ALH)
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 2 A Associação Light for Health, abreviadamente designada por ALH, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Âmbito e sede
Número ou marcador · p. 2 Um) A ALH é de âmbito nacional com sede na cidade de Maputo, na Rua Santo António, n.º 183, Quarteirão 5, Bairro do Aeroporto A, podendo por decisão da Assembleia Geral, abrir delegações em qualquer província do país.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A ALH poderá estabelecer, quando as circunstâncias assim permitir, delegações regionais e/ou provinciais que representarão a mesma em determinada região ou província. O regimento destas delegações deverá constar no Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Texto do artigo · p. 2 A ALH tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) promover o cuidado holístico (físico, mental, psicossocial e espiritual) na prestação dos serviços de saúde, através de reuniões, palestras e conferências;
Número ou marcador · p. 2 b) conscientizar sobre a necessidade de oferecer serviços de saúde humanizados para a comunidade em geral;
Número ou marcador · p. 2 c) apoiar a formação de mentores/ tutores para a orientação de estudantes da área da saúde sobre cuidados de saúde humanizados;
Número ou marcador · p. 2 d) promover a capacitação de estudantes e profissionais de saúde em temas específicos, tais como: ética e deontologia profissional, serviços humanizados de saúde e cuidados integrais de saúde;
Número ou marcador · p. 2 e) promover reuniões para compartilhar experiências e apoiar os membros da ALH em seus desafios pessoais e profissionais;
Número ou marcador · p. 2 f) promover a publicação de literatura relevante e contextualizada sobre temas da actualidade, nas áreas da saúde e ética médica; e
Número ou marcador · p. 2 g) promover eventos sociais beneficentes para a comunidade em geral.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 2 Um) A qualidade de membro adquirese de acordo com as regras estabelecidas nos presentes estatutos e no Regulamento Interno. Podem fazer parte da ALH todos os profissionais e estudantes da área da saúde maiores de 18 anos, independentemente do seu género, raça ou nível académico.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Todo o interessado em fazer parte da ALH, seja profissional ou estudante da área da saúde, deve submeter a manifestação de adesão, através do formulário de inscrição para o efeito, sendo o pedido dirigido ao Presidente do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 2 Três) A aprovação será feita de acordo com a categoria de membro (artigo 5º), sendo que para os membros efectivos e honorários ao nível do Conselho de Direcção e, para os membros Amigos, ao nível da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Uma vez que a adesão é aprovada, o candidato é informado sobre a aceitação através de um documento formal. Em caso de rejeição, os motivos devem ser comunicados, conforme estipulado nos estatutos e regulamento interno.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 2 Os membros da ALH podem ser:
Número ou marcador · p. 2 a) fundadores: todos os que participaram no reconhecimento jurídico da ALH;
Número ou marcador · p. 2 b) efectivos: todos os profissionais de saúde desde que subscrevam os princípios e regras estabelecidas no presente estatuto e no regulamento interno, e solicitem a sua adesão nos termos estabelecidos no Regulamento Interno;
Número ou marcador · p. 2 c) honorários: todos os estudantes da área da saúde desde que subscrevam os princípios e regras estabelecidas no presente estatuto e no regulamento interno, e solicitem a sua adesão nos termos estabelecidos no Regulamento Interno; e
Número ou marcador · p. 2 d) amigos: todas as pessoas que, não sendo profissionais nem estudantes da área da saúde, tenham contribuído decisivamente para o desenvolvimento da ALH e que sejam eleitas pela Assembleia Geral, por proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros cumpridores das suas obrigações:
Número ou marcador · p. 2 a) direito à opinião;
Número ou marcador · p. 2 b) votar e ser votado para os cargos dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 c) fazer parte das assembleias; e
Número ou marcador · p. 2 d) participar em eventos organizados pela ALH ou parceiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros: a) cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
Número ou marcador · p. 3 b) acatar as determinações do Conselho de Direcção e deliberações das assembleias;
Número ou marcador · p. 3 c) divulgar e promover os objectivos da ALH, envidando todos os esforços para alcançar os objectivos;
Número ou marcador · p. 3 d) manter em dia as taxas de contribuição estabelecidas pelos estatutos e assembleias;
Número ou marcador · p. 3 e) participar em congressos nacionais e regionais, reuniões locais, compartilhar experiências pessoais e na planificação do trabalho;
Número ou marcador · p. 3 f) comparecer às reuniões; e
Número ou marcador · p. 3 g) abster-se de usar o nome, insígnias, logotipo ou quaisquer elementos cuja característica possa confundirse com a identidade da ALH sem a prévia autorização do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Perda da qualidade de membro
Número ou marcador · p. 3 Um) Deixará de ser membro da ALH sendo, para isso, proposta a sua demissão à Assembleia Geral, pelo Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) quem pedir a sua demissão voluntariamente;
Número ou marcador · p. 3 b) deixar de cumprir estes Estatutos ou o Regulamento Interno da ALH; e
Número ou marcador · p. 3 c) deixar de participar em duas (2) reuniões consecutivas da Assembleia Geral e/ou não cumprir com suas obrigações por um prazo superior a seis (06) meses, sem a devida justificativa.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O procedimento para perda de qualidade de membro por motivos disciplinares será regulado nos termos do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da ALH:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 3 Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral com um mandato por um período de dois anos, renovável por igual período de tempo.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão soberano da ALH, e é constituída pela totalidade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas (2) vezes por ano e extraordinariamente sempre que o Conselho de Direcção ou um mínimo de um terço dos seus membros o requerer.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral, entre outras atribuições definidas no Regulamento Interno:
Número ou marcador · p. 3 a) eleger os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) admitir membros Amigos e excluir qualquer dos seus membros, mediante proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) aprovar os Relatórios de Actividades e Financeiro do Conselho de Direcção, após o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) aprovar o Plano de Actividades e Orçamento para o ano seguinte; e
Número ou marcador · p. 3 e) deliberar sobre alteração dos estatutos após voto favorável de três quartos (3/4) da totalidade de membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Composição da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e três secretários, eleitos nos termos do Regulamento Interno, tendo em consideração a representatividade territorial do país.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral desempenha um papel crucial na condução das reuniões deliberativas, assegurando que todos os membros tenham voz e que as decisões sejam tomadas de maneira transparente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Presidente da Mesa (o Presidente do Conselho de Direcção ou outro membro designado) preside todas as reuniões da Assembleia Geral. Ele é responsável por garantir que a reunião siga a agenda estabelecida, que todos tenham oportunidade de se manifestar e que as decisões sejam tomadas de forma ordenada.
Número ou marcador · p. 3 Três) A mesa é responsável por registrar todas as actas das reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Durante a Assembleia Geral, a Mesa é responsável por administrar o processo de votação. As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A Assembleia Geral não pode deliberar, em primeira convocação, se não estiverem presentes, pelo menos, dois terços dos seus membros, podendo deliberar em segunda convocação, depois de 30 minutos, com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é o órgão que dirige a ALH devendo prestar contas do seu exercício à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção é constituída por um presidente, um secretário, um tesoureiro e dois (2) vogais, eleitos pela Assembleia Geral por um período de dois anos, renovável por igual período de tempo.
Número ou marcador · p. 3 Três) Pode se candidatar para o cargo de Presidente, qualquer membro efectivo há pelo menos dois (2) anos, desde que tenha as suas quotas em dia e esteja no gozo pleno dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção reunir-se-á de acordo com a seguinte periodicidade:
Número ou marcador · p. 3 a) trimestralmente, podendo ser reunião mista (presencial/ virtual), com pelo menos duas reuniões totalmente presenciais ao ano; e
Número ou marcador · p. 3 b) extraordinariamente, por convocação do Presidente ou de 3 (três) membros do Conselho de Direcção, com pelo menos quinze (15) dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As reuniões serão efectuadas com pelo menos três (3) membros do Conselho de Direcção presentes. As deliberações são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes, tendo o Presidente, além do seu voto, direito a voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os membros do Conselho de Direcção não poderão faltar a duas (2) reuniões consecutivas ou três (3) intercaladas, sem a devida justificativa, sob pena de exclusão.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Em nenhuma reunião serão discutidos assuntos de natureza particular.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Nenhum membro do Conselho de Direcção receberá remuneração, nem vantagens ou benefícios por qualquer forma ou título, pelo exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 3 Seis) É vedado aos membros do Conselho de Direcção ou qualquer outro representante da ALH, no exercício de suas funções, receberem qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem pelo exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção, entre outras atribuições definidas no Regulamento Interno:
Número ou marcador · p. 3 a) dirigir e administrar a ALH, assegurando a realização dos seus fins;
Número ou marcador · p. 4 b) convocar a Assembleia Geral; c)apresentar à Assembleia Geral ordinária os Relatórios de Actividades e Financeiro, assim como um Plano de Actividades e Orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 d) representar a ALH, por meio do seu presidente ou em quem ele delegar, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 4 e) constituir comissões ou delegar autoridade para missões determinadas e por um período de tempo limitado, para a prossecução dos seus fins e estratégias; e
Número ou marcador · p. 4 f) resolver todos os casos omissos nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) Ao Conselho Fiscal compete fiscalizar os actos do Conselho de Direcção, sugerir a introdução de melhorias e emitir um parecer à Assembleia Geral sobre as contas anuais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três (03) membros eleitos pela Assembleia Geral por um período de dois anos, renovável por igual período, sendo que um dos três membros do Conselho Fiscal será o seu Presidente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes, tendo o Presidente, além do seu voto, direito a voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal reúne trimestralmente ou sempre que convocado pelo seu Presidente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 Ao Conselho Fiscal compete fiscalizar os actos do Conselho de Direcção, sugerir a introdução de melhorias e emitir um parecer à Assembleia Geral sobre as contas anuais.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Património e fundos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Património
Número ou marcador · p. 4 Um) Constitui património da ALH, todos os seus bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A ALH pode adquirir, construir, arrendar e onerar bens imóveis, móveis ou de outra natureza necessários para o seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Fundos
Texto do artigo · p. 4 Os fundos da ALH provêm das quotas e contribuições voluntárias dos seus membros e apoiantes, anonimamente ou não, de ofertas ou subsídios ocasionais atribuídos para a promoção e manutenção das actividades, programas e equipamentos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Modificação dos estatutos
Texto do artigo · p. 4 A modificação dos presentes estatutos só poderá ser feita em Assembleia Geral extraordinária especialmente convocada para o efeito e com uma votação favorável de três quartos dos membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 As questões omissas tais como disciplina interna da ALH ou outras matérias de interesse serão tratadas no Regulamento Interno ou na legislação que rege o associativismo em Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 4 Um) A ALH só pode ser dissolvida em Assembleia Geral, convocada expressamente para o efeito, mediante deliberação tomada por três quartos da totalidade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Ao aprovar a dissolução da ALH, a Assembleia Geral deliberará sobre o destino a dar aos seus bens, desde que sejam usados em actividades ou organizações com os mesmos princípios da ALH.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 4 O presente estatuto entra em vigor após a sua publicação no Boletim da República (BR).
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Light For Health (ALH)
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
  5. Texto do artigo, página 2: A Associação Light for Health, abreviadamente designada por ALH, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: Âmbito e sede
  8. Número ou marcador, página 2: Um) A ALH é de âmbito nacional com sede na cidade de Maputo, na Rua Santo António, n.º 183, Quarteirão 5, Bairro do Aeroporto A, podendo por decisão da Assembleia Geral, abrir delegações em qualquer província do país.
  9. Número ou marcador, página 2: Dois) A ALH poderá estabelecer, quando as circunstâncias assim permitir, delegações regionais e/ou provinciais que representarão a mesma em determinada região ou província. O regimento destas delegações deverá constar no Regulamento Interno.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  12. Texto do artigo, página 2: A ALH tem por objectivos:
  13. Número ou marcador, página 2: a) promover o cuidado holístico (físico, mental, psicossocial e espiritual) na prestação dos serviços de saúde, através de reuniões, palestras e conferências;
  14. Número ou marcador, página 2: b) conscientizar sobre a necessidade de oferecer serviços de saúde humanizados para a comunidade em geral;
  15. Número ou marcador, página 2: c) apoiar a formação de mentores/ tutores para a orientação de estudantes da área da saúde sobre cuidados de saúde humanizados;
  16. Número ou marcador, página 2: d) promover a capacitação de estudantes e profissionais de saúde em temas específicos, tais como: ética e deontologia profissional, serviços humanizados de saúde e cuidados integrais de saúde;
  17. Número ou marcador, página 2: e) promover reuniões para compartilhar experiências e apoiar os membros da ALH em seus desafios pessoais e profissionais;
  18. Número ou marcador, página 2: f) promover a publicação de literatura relevante e contextualizada sobre temas da actualidade, nas áreas da saúde e ética médica; e
  19. Número ou marcador, página 2: g) promover eventos sociais beneficentes para a comunidade em geral.
  20. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 2: Admissão de membros
  23. Número ou marcador, página 2: Um) A qualidade de membro adquirese de acordo com as regras estabelecidas nos presentes estatutos e no Regulamento Interno. Podem fazer parte da ALH todos os profissionais e estudantes da área da saúde maiores de 18 anos, independentemente do seu género, raça ou nível académico.
  24. Número ou marcador, página 2: Dois) Todo o interessado em fazer parte da ALH, seja profissional ou estudante da área da saúde, deve submeter a manifestação de adesão, através do formulário de inscrição para o efeito, sendo o pedido dirigido ao Presidente do Conselho de Direcção.
  25. Número ou marcador, página 2: Três) A aprovação será feita de acordo com a categoria de membro (artigo 5º), sendo que para os membros efectivos e honorários ao nível do Conselho de Direcção e, para os membros Amigos, ao nível da Assembleia Geral.
  26. Número ou marcador, página 2: Quatro) Uma vez que a adesão é aprovada, o candidato é informado sobre a aceitação através de um documento formal. Em caso de rejeição, os motivos devem ser comunicados, conforme estipulado nos estatutos e regulamento interno.
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 2: Categoria de membros
  29. Texto do artigo, página 2: Os membros da ALH podem ser:
  30. Número ou marcador, página 2: a) fundadores: todos os que participaram no reconhecimento jurídico da ALH;
  31. Número ou marcador, página 2: b) efectivos: todos os profissionais de saúde desde que subscrevam os princípios e regras estabelecidas no presente estatuto e no regulamento interno, e solicitem a sua adesão nos termos estabelecidos no Regulamento Interno;
  32. Número ou marcador, página 2: c) honorários: todos os estudantes da área da saúde desde que subscrevam os princípios e regras estabelecidas no presente estatuto e no regulamento interno, e solicitem a sua adesão nos termos estabelecidos no Regulamento Interno; e
  33. Número ou marcador, página 2: d) amigos: todas as pessoas que, não sendo profissionais nem estudantes da área da saúde, tenham contribuído decisivamente para o desenvolvimento da ALH e que sejam eleitas pela Assembleia Geral, por proposta do Conselho de Direcção.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros
  36. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros cumpridores das suas obrigações:
  37. Número ou marcador, página 2: a) direito à opinião;
  38. Número ou marcador, página 2: b) votar e ser votado para os cargos dos órgãos sociais;
  39. Número ou marcador, página 2: c) fazer parte das assembleias; e
  40. Número ou marcador, página 2: d) participar em eventos organizados pela ALH ou parceiro.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros
  43. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros: a) cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
  44. Número ou marcador, página 3: b) acatar as determinações do Conselho de Direcção e deliberações das assembleias;
  45. Número ou marcador, página 3: c) divulgar e promover os objectivos da ALH, envidando todos os esforços para alcançar os objectivos;
  46. Número ou marcador, página 3: d) manter em dia as taxas de contribuição estabelecidas pelos estatutos e assembleias;
  47. Número ou marcador, página 3: e) participar em congressos nacionais e regionais, reuniões locais, compartilhar experiências pessoais e na planificação do trabalho;
  48. Número ou marcador, página 3: f) comparecer às reuniões; e
  49. Número ou marcador, página 3: g) abster-se de usar o nome, insígnias, logotipo ou quaisquer elementos cuja característica possa confundirse com a identidade da ALH sem a prévia autorização do Conselho de Direcção.
  50. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 3: Perda da qualidade de membro
  52. Número ou marcador, página 3: Um) Deixará de ser membro da ALH sendo, para isso, proposta a sua demissão à Assembleia Geral, pelo Conselho de Direcção:
  53. Número ou marcador, página 3: a) quem pedir a sua demissão voluntariamente;
  54. Número ou marcador, página 3: b) deixar de cumprir estes Estatutos ou o Regulamento Interno da ALH; e
  55. Número ou marcador, página 3: c) deixar de participar em duas (2) reuniões consecutivas da Assembleia Geral e/ou não cumprir com suas obrigações por um prazo superior a seis (06) meses, sem a devida justificativa.
  56. Número ou marcador, página 3: Dois) O procedimento para perda de qualidade de membro por motivos disciplinares será regulado nos termos do regulamento interno.
  57. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  58. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
  60. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da ALH:
  61. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral.
  62. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção.
  63. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  64. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 3: Duração do mandato
  66. Texto do artigo, página 3: Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral com um mandato por um período de dois anos, renovável por igual período de tempo.
  67. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Assembleia Geral
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição da Assembleia Geral
  70. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão soberano da ALH, e é constituída pela totalidade dos seus membros.
  71. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
  73. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas (2) vezes por ano e extraordinariamente sempre que o Conselho de Direcção ou um mínimo de um terço dos seus membros o requerer.
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
  76. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral, entre outras atribuições definidas no Regulamento Interno:
  77. Número ou marcador, página 3: a) eleger os órgãos sociais;
  78. Número ou marcador, página 3: b) admitir membros Amigos e excluir qualquer dos seus membros, mediante proposta do Conselho de Direcção;
  79. Número ou marcador, página 3: c) aprovar os Relatórios de Actividades e Financeiro do Conselho de Direcção, após o parecer do Conselho Fiscal;
  80. Número ou marcador, página 3: d) aprovar o Plano de Actividades e Orçamento para o ano seguinte; e
  81. Número ou marcador, página 3: e) deliberar sobre alteração dos estatutos após voto favorável de três quartos (3/4) da totalidade de membros.
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 3: Composição da Mesa da Assembleia Geral
  84. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e três secretários, eleitos nos termos do Regulamento Interno, tendo em consideração a representatividade territorial do país.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
  87. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral desempenha um papel crucial na condução das reuniões deliberativas, assegurando que todos os membros tenham voz e que as decisões sejam tomadas de maneira transparente.
  88. Número ou marcador, página 3: Dois) O Presidente da Mesa (o Presidente do Conselho de Direcção ou outro membro designado) preside todas as reuniões da Assembleia Geral. Ele é responsável por garantir que a reunião siga a agenda estabelecida, que todos tenham oportunidade de se manifestar e que as decisões sejam tomadas de forma ordenada.
  89. Número ou marcador, página 3: Três) A mesa é responsável por registrar todas as actas das reuniões da Assembleia Geral.
  90. Número ou marcador, página 3: Quatro) Durante a Assembleia Geral, a Mesa é responsável por administrar o processo de votação. As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes.
  91. Número ou marcador, página 3: Cinco) A Assembleia Geral não pode deliberar, em primeira convocação, se não estiverem presentes, pelo menos, dois terços dos seus membros, podendo deliberar em segunda convocação, depois de 30 minutos, com qualquer número de membros.
  92. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição do Conselho de Direcção
  95. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão que dirige a ALH devendo prestar contas do seu exercício à Assembleia Geral.
  96. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é constituída por um presidente, um secretário, um tesoureiro e dois (2) vogais, eleitos pela Assembleia Geral por um período de dois anos, renovável por igual período de tempo.
  97. Número ou marcador, página 3: Três) Pode se candidatar para o cargo de Presidente, qualquer membro efectivo há pelo menos dois (2) anos, desde que tenha as suas quotas em dia e esteja no gozo pleno dos seus direitos.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 3: Funcionamento do Conselho de Direcção
  100. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reunir-se-á de acordo com a seguinte periodicidade:
  101. Número ou marcador, página 3: a) trimestralmente, podendo ser reunião mista (presencial/ virtual), com pelo menos duas reuniões totalmente presenciais ao ano; e
  102. Número ou marcador, página 3: b) extraordinariamente, por convocação do Presidente ou de 3 (três) membros do Conselho de Direcção, com pelo menos quinze (15) dias de antecedência.
  103. Número ou marcador, página 3: Dois) As reuniões serão efectuadas com pelo menos três (3) membros do Conselho de Direcção presentes. As deliberações são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes, tendo o Presidente, além do seu voto, direito a voto de qualidade.
  104. Número ou marcador, página 3: Três) Os membros do Conselho de Direcção não poderão faltar a duas (2) reuniões consecutivas ou três (3) intercaladas, sem a devida justificativa, sob pena de exclusão.
  105. Número ou marcador, página 3: Quatro) Em nenhuma reunião serão discutidos assuntos de natureza particular.
  106. Número ou marcador, página 3: Cinco) Nenhum membro do Conselho de Direcção receberá remuneração, nem vantagens ou benefícios por qualquer forma ou título, pelo exercício de suas funções.
  107. Número ou marcador, página 3: Seis) É vedado aos membros do Conselho de Direcção ou qualquer outro representante da ALH, no exercício de suas funções, receberem qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem pelo exercício do cargo.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho de Direcção
  110. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção, entre outras atribuições definidas no Regulamento Interno:
  111. Número ou marcador, página 3: a) dirigir e administrar a ALH, assegurando a realização dos seus fins;
  112. Número ou marcador, página 4: b) convocar a Assembleia Geral; c)apresentar à Assembleia Geral ordinária os Relatórios de Actividades e Financeiro, assim como um Plano de Actividades e Orçamento para o ano seguinte;
  113. Número ou marcador, página 4: d) representar a ALH, por meio do seu presidente ou em quem ele delegar, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  114. Número ou marcador, página 4: e) constituir comissões ou delegar autoridade para missões determinadas e por um período de tempo limitado, para a prossecução dos seus fins e estratégias; e
  115. Número ou marcador, página 4: f) resolver todos os casos omissos nestes estatutos.
  116. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  117. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  118. Texto do artigo, página 4: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  119. Número ou marcador, página 4: Um) Ao Conselho Fiscal compete fiscalizar os actos do Conselho de Direcção, sugerir a introdução de melhorias e emitir um parecer à Assembleia Geral sobre as contas anuais.
  120. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três (03) membros eleitos pela Assembleia Geral por um período de dois anos, renovável por igual período, sendo que um dos três membros do Conselho Fiscal será o seu Presidente.
  121. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  122. Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho Fiscal
  123. Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes, tendo o Presidente, além do seu voto, direito a voto de qualidade.
  124. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne trimestralmente ou sempre que convocado pelo seu Presidente.
  125. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho Fiscal
  127. Texto do artigo, página 4: Ao Conselho Fiscal compete fiscalizar os actos do Conselho de Direcção, sugerir a introdução de melhorias e emitir um parecer à Assembleia Geral sobre as contas anuais.
  128. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Património e fundos
  129. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 4: Património
  131. Número ou marcador, página 4: Um) Constitui património da ALH, todos os seus bens móveis e imóveis.
  132. Número ou marcador, página 4: Dois) A ALH pode adquirir, construir, arrendar e onerar bens imóveis, móveis ou de outra natureza necessários para o seu funcionamento.
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 4: Fundos
  135. Texto do artigo, página 4: Os fundos da ALH provêm das quotas e contribuições voluntárias dos seus membros e apoiantes, anonimamente ou não, de ofertas ou subsídios ocasionais atribuídos para a promoção e manutenção das actividades, programas e equipamentos.
  136. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Disposições finais
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 4: Modificação dos estatutos
  139. Texto do artigo, página 4: A modificação dos presentes estatutos só poderá ser feita em Assembleia Geral extraordinária especialmente convocada para o efeito e com uma votação favorável de três quartos dos membros.
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  142. Texto do artigo, página 4: As questões omissas tais como disciplina interna da ALH ou outras matérias de interesse serão tratadas no Regulamento Interno ou na legislação que rege o associativismo em Moçambique.
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  144. Texto do artigo, página 4: Extinção e liquidação
  145. Número ou marcador, página 4: Um) A ALH só pode ser dissolvida em Assembleia Geral, convocada expressamente para o efeito, mediante deliberação tomada por três quartos da totalidade dos seus membros.
  146. Número ou marcador, página 4: Dois) Ao aprovar a dissolução da ALH, a Assembleia Geral deliberará sobre o destino a dar aos seus bens, desde que sejam usados em actividades ou organizações com os mesmos princípios da ALH.
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  148. Texto do artigo, página 4: Entrada em vigor
  149. Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra em vigor após a sua publicação no Boletim da República (BR).
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