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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Mahogany Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043377, uma sociedade denominada Mahogany Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 29: Saide Atanasio Saide Nakatembu, solteiro, natural de Tete de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.° 050108891549J, emitido a 1 de Setembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Q. 38, Casa 42, Bairro Tchumene 02.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação duração e sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Mahogany Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Av. 24 de Julho n.o 1524, 1.º andar, Bairro Malanga, Cidade de Maputo, será criada por um tempo indeterminado, contando se o seu inicio apartir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, fornecimento de bens e serviços, importação e exportação, traduções e interpretação, intermediação financeira, pesquisas, consultoria e agricultura.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Saide Atanasio Saide Nakatembu.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Saide Atanasio Saide Nakatembu, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução bastando a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura
- Texto do artigo, página 30: so sócio único Saide Atanasio Saide Nakatembu.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Herdeiros
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assume automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes, se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na Lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Casos omissos
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 19 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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