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Texto do artigo · p. 30 MM.Garoa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Maio de dois mil e vinte quatro, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o número, 105026127, uma sociedade denominada MM.Garoa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 30 Mateus João Marassiro, casado, com a senhora Nazarena Graciosa Amade Junqueiro Marassiro, em regime de comunhão geral de bens de 47 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica-sede, Província de Manica, residente na Cidade de Lichinga, portador de Bilhete de Identidade n.°010101523378B, emitido aos 24 de Maio de 2017, Pelo Serviço Provincial de Identificação Civil do Niassa, Cidade de Lichinga, constitui uma sociedade de Consultoria, Comércio prestação de serviços e outras actividades conexas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de MM.Garoa – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede social na Cidade de Lichinga, na Avenida Julius Nyerere, bairro de Sanjala, Província de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 30 O objecto social da sociedade consiste em: Consultoria, comércio, prestação de serviços e outras actividades conexas estatuidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio: Mateus João Marassiro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 .............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Administração e gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 30 A administração da sociedade é exercida por um administrador executivo:
Texto do artigo · p. 30 Mateus João Marassiro, bastando sua assinatura para abertura e movimentação de conta bancária e ficará dispensado de prestar caução.
Texto do artigo · p. 30 .............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.°2/2009.
Texto do artigo · p. 30 ..............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Texto do artigo · p. 30 .............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Morte, interdição, ou inabilitação
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os legítimos herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Texto do artigo · p. 30 .............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 30 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com Lei comercial, vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme.
Texto do artigo · p. 30 Lichinga, 25 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: MM.Garoa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Maio de dois mil e vinte quatro, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o número, 105026127, uma sociedade denominada MM.Garoa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
  3. Texto do artigo, página 30: Mateus João Marassiro, casado, com a senhora Nazarena Graciosa Amade Junqueiro Marassiro, em regime de comunhão geral de bens de 47 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica-sede, Província de Manica, residente na Cidade de Lichinga, portador de Bilhete de Identidade n.°010101523378B, emitido aos 24 de Maio de 2017, Pelo Serviço Provincial de Identificação Civil do Niassa, Cidade de Lichinga, constitui uma sociedade de Consultoria, Comércio prestação de serviços e outras actividades conexas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de MM.Garoa – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede social na Cidade de Lichinga, na Avenida Julius Nyerere, bairro de Sanjala, Província de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e é constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: Objecto e participação
  9. Texto do artigo, página 30: O objecto social da sociedade consiste em: Consultoria, comércio, prestação de serviços e outras actividades conexas estatuidas por lei.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: Capital social
  12. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio: Mateus João Marassiro.
  13. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  14. Texto do artigo, página 30: .............................................................
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 30: Administração e gerência da sociedade
  17. Texto do artigo, página 30: A administração da sociedade é exercida por um administrador executivo:
  18. Texto do artigo, página 30: Mateus João Marassiro, bastando sua assinatura para abertura e movimentação de conta bancária e ficará dispensado de prestar caução.
  19. Texto do artigo, página 30: .............................................................
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  21. Texto do artigo, página 30: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.°2/2009.
  22. Texto do artigo, página 30: ..............................................................
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 30: Balanço e prestação de contas
  25. Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  26. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  27. Texto do artigo, página 30: .............................................................
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 30: Morte, interdição, ou inabilitação
  30. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os legítimos herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  31. Texto do artigo, página 30: .............................................................
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 30: (Disposição final)
  34. Texto do artigo, página 30: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com Lei comercial, vigente na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 30: Está conforme.
  36. Texto do artigo, página 30: Lichinga, 25 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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