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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: MM.Garoa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Maio de dois mil e vinte quatro, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o número, 105026127, uma sociedade denominada MM.Garoa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 30: Mateus João Marassiro, casado, com a senhora Nazarena Graciosa Amade Junqueiro Marassiro, em regime de comunhão geral de bens de 47 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica-sede, Província de Manica, residente na Cidade de Lichinga, portador de Bilhete de Identidade n.°010101523378B, emitido aos 24 de Maio de 2017, Pelo Serviço Provincial de Identificação Civil do Niassa, Cidade de Lichinga, constitui uma sociedade de Consultoria, Comércio prestação de serviços e outras actividades conexas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de MM.Garoa – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede social na Cidade de Lichinga, na Avenida Julius Nyerere, bairro de Sanjala, Província de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 30: O objecto social da sociedade consiste em: Consultoria, comércio, prestação de serviços e outras actividades conexas estatuidas por lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio: Mateus João Marassiro.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Texto do artigo, página 30: .............................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Administração e gerência da sociedade
- Texto do artigo, página 30: A administração da sociedade é exercida por um administrador executivo:
- Texto do artigo, página 30: Mateus João Marassiro, bastando sua assinatura para abertura e movimentação de conta bancária e ficará dispensado de prestar caução.
- Texto do artigo, página 30: .............................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.°2/2009.
- Texto do artigo, página 30: ..............................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Texto do artigo, página 30: .............................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Morte, interdição, ou inabilitação
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os legítimos herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Texto do artigo, página 30: .............................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 30: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com Lei comercial, vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme.
- Texto do artigo, página 30: Lichinga, 25 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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