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Texto do artigo · p. 30 Mozambique Engineering & Maintenance Parts, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101886670, uma sociedade denominada Mozambique Engineering &
Texto do artigo · p. 31 Maintenance Parts, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Denia Xavier Nhaguilunguane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101521828M, emitido pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, aos 7 de Outubro de 2020, com validade até 6 de Outubro de 2025, residente na cidade de Maputo, bairro de Maxaquene B, Q 37, Casa n.º 30;
Texto do artigo · p. 31 Raúl Venâncio Munguambe, solteiro, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200483863A, emitido pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, aos 20 de Agosto de 2021, com validade até 19 de Agosto de 2026, residente na cidade de Maputo, bairro de Xipamanine Q 50, Casa n.º 10.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Mozambique Engineering & Maintenance Parts, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada, e tem a sua sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do país, conforme deliberação da assembleia geral e a obtenção de autorizações repartições públicas responsáveis.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 31 a) prestação de serviços nas áreas de mecanica industrial;
Número ou marcador · p. 31 b) repação de viaturas e outras máquinas e equipamentos industriais e eléctricos;
Número ou marcador · p. 31 c) electricidade auto;
Número ou marcador · p. 31 d) logística, gráfica, imobiliária e procurement;
Número ou marcador · p. 31 e) reparação e comércio de aparelhos de climatização e eléctricos;
Número ou marcador · p. 31 f) comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 31 g) importação e exportação de viaturas, peças e acessórios, óleos e lubrificantes para automóveis, máquinas e equipamentos, material de higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 31 h) venda de tintas e consumíveis;
Número ou marcador · p. 31 i) a sociedade poderá exercer qualquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor e; j)a sociedade poderá adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou constituidas ainda que o tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota no valor nominal de setenta mil meticais pertencente a sócia Denia Xavier Nhaguilunguane, correspondente a setenta por cento;
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, pertencente ao Raúl Venâncio Munguambe, correspondente a trinta por cento.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios realizaram já a sua quota integralmente em dinheiro nesta data da escritura pública da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral seguida de autorização dos respectivos sócios e formalização pública da entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos
Texto do artigo · p. 31 sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios que pretendem alienar a sua própria quota informará a sociedade e à outra parte, com um mínimo de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de alienação ou cedência da quota, indicando o valor, o cessionário e a forma de pagamento da quota, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição da quota em alienação.
Número ou marcador · p. 31 Três) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de gerente que é representado pelo sócio Raúl Venâncio Munguambe.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Três) O gerente poderá delegar, os poderes de gerir mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária:
Número ou marcador · p. 31 a) apenas a assinatura do gerente;
Número ou marcador · p. 31 b) os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, ou outro gestor devidamente autorizado, excepto documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras a favor, fianças, avales que são proibidos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 31 A fiscalização dos negócios será exercida pelo sócio, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral, constituída pelo sócio, deverá reunir-se pelo menos uma vez por ano, no primeiro trimestre para discussão e apreciação do balanço, mediante convocatória previa de oito dias e agenda específica.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 32 No caso de morte ou interdição de algum sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 25 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Mozambique Engineering & Maintenance Parts, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101886670, uma sociedade denominada Mozambique Engineering &
  3. Texto do artigo, página 31: Maintenance Parts, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  4. Texto do artigo, página 31: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 31: Denia Xavier Nhaguilunguane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101521828M, emitido pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, aos 7 de Outubro de 2020, com validade até 6 de Outubro de 2025, residente na cidade de Maputo, bairro de Maxaquene B, Q 37, Casa n.º 30;
  6. Texto do artigo, página 31: Raúl Venâncio Munguambe, solteiro, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200483863A, emitido pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, aos 20 de Agosto de 2021, com validade até 19 de Agosto de 2026, residente na cidade de Maputo, bairro de Xipamanine Q 50, Casa n.º 10.
  7. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  11. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozambique Engineering & Maintenance Parts, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada, e tem a sua sede em Maputo.
  12. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do país, conforme deliberação da assembleia geral e a obtenção de autorizações repartições públicas responsáveis.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto social:
  19. Número ou marcador, página 31: a) prestação de serviços nas áreas de mecanica industrial;
  20. Número ou marcador, página 31: b) repação de viaturas e outras máquinas e equipamentos industriais e eléctricos;
  21. Número ou marcador, página 31: c) electricidade auto;
  22. Número ou marcador, página 31: d) logística, gráfica, imobiliária e procurement;
  23. Número ou marcador, página 31: e) reparação e comércio de aparelhos de climatização e eléctricos;
  24. Número ou marcador, página 31: f) comércio geral a grosso e a retalho;
  25. Número ou marcador, página 31: g) importação e exportação de viaturas, peças e acessórios, óleos e lubrificantes para automóveis, máquinas e equipamentos, material de higiene e segurança no trabalho;
  26. Número ou marcador, página 31: h) venda de tintas e consumíveis;
  27. Número ou marcador, página 31: i) a sociedade poderá exercer qualquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor e; j)a sociedade poderá adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou constituidas ainda que o tenham objecto social diferente da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
  29. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas pertencente aos sócios:
  33. Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor nominal de setenta mil meticais pertencente a sócia Denia Xavier Nhaguilunguane, correspondente a setenta por cento;
  34. Número ou marcador, página 31: b) uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, pertencente ao Raúl Venâncio Munguambe, correspondente a trinta por cento.
  35. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios realizaram já a sua quota integralmente em dinheiro nesta data da escritura pública da constituição da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 31: Três) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  37. Número ou marcador, página 31: Quatro) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral seguida de autorização dos respectivos sócios e formalização pública da entrada de novos sócios.
  38. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
  40. Número ou marcador, página 31: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos
  41. Texto do artigo, página 31: sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios que pretendem alienar a sua própria quota informará a sociedade e à outra parte, com um mínimo de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de alienação ou cedência da quota, indicando o valor, o cessionário e a forma de pagamento da quota, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição da quota em alienação.
  43. Número ou marcador, página 31: Três) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números anteriores.
  44. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 31: (Gerência)
  47. Número ou marcador, página 31: Um) A gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de gerente que é representado pelo sócio Raúl Venâncio Munguambe.
  48. Número ou marcador, página 31: Dois) Ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
  49. Número ou marcador, página 31: Três) O gerente poderá delegar, os poderes de gerir mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
  50. Número ou marcador, página 31: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária:
  51. Número ou marcador, página 31: a) apenas a assinatura do gerente;
  52. Número ou marcador, página 31: b) os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, ou outro gestor devidamente autorizado, excepto documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras a favor, fianças, avales que são proibidos.
  53. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 31: (Fiscalização)
  55. Texto do artigo, página 31: A fiscalização dos negócios será exercida pelo sócio, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
  56. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  58. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral, constituída pelo sócio, deverá reunir-se pelo menos uma vez por ano, no primeiro trimestre para discussão e apreciação do balanço, mediante convocatória previa de oito dias e agenda específica.
  59. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  60. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 32: (Morte ou interdição)
  62. Texto do artigo, página 32: No caso de morte ou interdição de algum sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  63. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 32: (Balanço)
  65. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  66. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  67. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  69. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 32: Maputo, 25 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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