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Texto do artigo · p. 32 NM - Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e vinte cinco, foi
Texto do artigo · p. 32 registada sob o NUEL 105040242, a sociedade NM - Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada., por Nélio Luís Machava, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.o 110100217329N, emitido a 28 de Outubro de 2020, válido até 27 de Outubro de 2025, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente nesta Cidade de Maputo e titular do NUIT 107583327.
Texto do artigo · p. 32 Que, pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que será regida pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de NM Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada., que se regerá pelo presente instrumento e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, na Rua Kamba Simango, n.º 398, Bairro da Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início á partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 32 Três) Por deliberação do sócio em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, e outras formas de representação no território nacional, desde que, devidamente autorizado pelo órgão competente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 32 a)consultoria emprocurement e logística;
Número ou marcador · p. 32 b) prestação de serviços na área de comunicação e marketing;
Número ou marcador · p. 32 c) actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 32 d) actividades de consultoria técnica e similares não especificadas;
Número ou marcador · p. 32 e) outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares, não especificadas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá ainda exercer qualquer outra actividade, para a qual obtenha autorização da entidade competente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Nélio Luís Machava, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 33 A entrada de novos sócios deve ser decidida pelo único sócio, por deliberação registada numa acta assinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo do sócio Administrador Nélio Luís Machava, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles deliberar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O sócio administrador ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Ano económico)
Texto do artigo · p. 33 O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Para os casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de
Texto do artigo · p. 33 Moçambique. Maputo, 21 de Março de 2025. —
Texto do artigo · p. 33 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: NM - Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e vinte cinco, foi
  3. Texto do artigo, página 32: registada sob o NUEL 105040242, a sociedade NM - Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada., por Nélio Luís Machava, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.o 110100217329N, emitido a 28 de Outubro de 2020, válido até 27 de Outubro de 2025, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente nesta Cidade de Maputo e titular do NUIT 107583327.
  4. Texto do artigo, página 32: Que, pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que será regida pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de NM Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada., que se regerá pelo presente instrumento e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 32: (Sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, na Rua Kamba Simango, n.º 398, Bairro da Polana Cimento.
  11. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início á partir da data do seu registo.
  12. Número ou marcador, página 32: Três) Por deliberação do sócio em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, e outras formas de representação no território nacional, desde que, devidamente autorizado pelo órgão competente.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Texto do artigo, página 32: a)consultoria emprocurement e logística;
  17. Número ou marcador, página 32: b) prestação de serviços na área de comunicação e marketing;
  18. Número ou marcador, página 32: c) actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
  19. Número ou marcador, página 32: d) actividades de consultoria técnica e similares não especificadas;
  20. Número ou marcador, página 32: e) outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares, não especificadas.
  21. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá ainda exercer qualquer outra actividade, para a qual obtenha autorização da entidade competente.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Nélio Luís Machava, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 33: Cessão de quotas
  27. Texto do artigo, página 33: A entrada de novos sócios deve ser decidida pelo único sócio, por deliberação registada numa acta assinada pelo sócio.
  28. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo do sócio Administrador Nélio Luís Machava, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  31. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles deliberar total ou parcialmente os seus poderes.
  32. Número ou marcador, página 33: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por ele expressamente autorizado.
  33. Número ou marcador, página 33: Quatro) O sócio administrador ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança, abonações ou outras semelhantes.
  34. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 33: (Ano económico)
  36. Texto do artigo, página 33: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  37. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 33: (Dissolução da sociedade)
  39. Texto do artigo, página 33: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  40. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 33: Para os casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de
  43. Texto do artigo, página 33: Moçambique. Maputo, 21 de Março de 2025. —
  44. Texto do artigo, página 33: O Conservador, Ilegível.
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