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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Nobre Paladar, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2025, foi matriculada
- Texto do artigo, página 33: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105036889, uma sociedade denominada Nobre Paladar, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato nos termos do Código Comercial da República de Moçambique, entre:
- Texto do artigo, página 33: Primeiro: José Titos Matável, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100250129J, emitido a 13 de Setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Guava Marracuene;
- Texto do artigo, página 33: Segundo: Tânia Marina Marraneja, solteira de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 11010022638l, emitido a 6 de Abril de 2024 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Guava.
- Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Nobre Paladar, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Guava, Quarteirão n.º 32, Porta 07, Distrito de Marracuene. Podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 33: Um) O objecto da sociedade é:
- Número ou marcador, página 33: a) actividade de alojamento;
- Número ou marcador, página 33: b) aluguer de bens recreativos e de eventos;
- Número ou marcador, página 33: c) actividade de restauração na máxima amplitude permitida por lei;
- Número ou marcador, página 33: d) gestão de estabelecimentos de restauração;
- Número ou marcador, página 33: e) Gestão de eventos e recreação.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode desenvolver outras atividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que autorizadas.
- Número ou marcador, página 33: Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá exercer actividades comerciais conexas, complementares ou associar-se a outras sociedades, conforme permitido por lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais
- Texto do artigo, página 33: (50.000,00MT), dividido nas seguintes quotas:
- Texto do artigo, página 33: a)uma quota de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a 50% do capital social, pertencente a José Titos Matável; b)uma quota de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Tânia Marina Marraneja.O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, obedecendo todas formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, obedecendo todas formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Transferência de quotas
- Texto do artigo, página 33: A transferência de quotas só pode ser feita pelos sócios dentro da sociedade mediante deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Administração, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo sa sócia Tânia Marina Marrraneja.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A administradora poderá fazerse representar, no exercício das funções, podendo, para tal, constituir procuradores e neles delegando poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 33: Três) A administradora representa a sociedade em todos actos, internos e externos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte ou inabilitação, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Se não houver herdeiros, interessados
- Texto do artigo, página 33: poderão adquirir a quota pelo valor do balanço.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 33: A sociedade apenas se dissolve nos casos fixados no Código Comercial de Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 33: Disposição final
- Texto do artigo, página 33: Questões omissas serão resolvidas conforme a legislação comercial.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 20 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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