Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 33 Nobre Paladar, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2025, foi matriculada
Texto do artigo · p. 33 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105036889, uma sociedade denominada Nobre Paladar, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato nos termos do Código Comercial da República de Moçambique, entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro: José Titos Matável, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100250129J, emitido a 13 de Setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Guava Marracuene;
Texto do artigo · p. 33 Segundo: Tânia Marina Marraneja, solteira de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 11010022638l, emitido a 6 de Abril de 2024 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Guava.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Nobre Paladar, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Guava, Quarteirão n.º 32, Porta 07, Distrito de Marracuene. Podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 Um) O objecto da sociedade é:
Número ou marcador · p. 33 a) actividade de alojamento;
Número ou marcador · p. 33 b) aluguer de bens recreativos e de eventos;
Número ou marcador · p. 33 c) actividade de restauração na máxima amplitude permitida por lei;
Número ou marcador · p. 33 d) gestão de estabelecimentos de restauração;
Número ou marcador · p. 33 e) Gestão de eventos e recreação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade pode desenvolver outras atividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que autorizadas.
Número ou marcador · p. 33 Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá exercer actividades comerciais conexas, complementares ou associar-se a outras sociedades, conforme permitido por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais
Texto do artigo · p. 33 (50.000,00MT), dividido nas seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 33 a)uma quota de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a 50% do capital social, pertencente a José Titos Matável; b)uma quota de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Tânia Marina Marraneja.O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, obedecendo todas formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, obedecendo todas formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Transferência de quotas
Texto do artigo · p. 33 A transferência de quotas só pode ser feita pelos sócios dentro da sociedade mediante deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Administração, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo sa sócia Tânia Marina Marrraneja.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A administradora poderá fazerse representar, no exercício das funções, podendo, para tal, constituir procuradores e neles delegando poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 33 Três) A administradora representa a sociedade em todos actos, internos e externos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 33 Um) Em caso de morte ou inabilitação, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Se não houver herdeiros, interessados
Texto do artigo · p. 33 poderão adquirir a quota pelo valor do balanço.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 33 A sociedade apenas se dissolve nos casos fixados no Código Comercial de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 33 Disposição final
Texto do artigo · p. 33 Questões omissas serão resolvidas conforme a legislação comercial.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 20 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Nobre Paladar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2025, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 33: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105036889, uma sociedade denominada Nobre Paladar, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  4. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato nos termos do Código Comercial da República de Moçambique, entre:
  5. Texto do artigo, página 33: Primeiro: José Titos Matável, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100250129J, emitido a 13 de Setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Guava Marracuene;
  6. Texto do artigo, página 33: Segundo: Tânia Marina Marraneja, solteira de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 11010022638l, emitido a 6 de Abril de 2024 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Guava.
  7. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Nobre Paladar, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Guava, Quarteirão n.º 32, Porta 07, Distrito de Marracuene. Podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 33: Duração
  13. Texto do artigo, página 33: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 33: Objecto
  16. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 33: Um) O objecto da sociedade é:
  18. Número ou marcador, página 33: a) actividade de alojamento;
  19. Número ou marcador, página 33: b) aluguer de bens recreativos e de eventos;
  20. Número ou marcador, página 33: c) actividade de restauração na máxima amplitude permitida por lei;
  21. Número ou marcador, página 33: d) gestão de estabelecimentos de restauração;
  22. Número ou marcador, página 33: e) Gestão de eventos e recreação.
  23. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode desenvolver outras atividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que autorizadas.
  24. Número ou marcador, página 33: Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá exercer actividades comerciais conexas, complementares ou associar-se a outras sociedades, conforme permitido por lei.
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 33: Capital social
  27. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais
  28. Texto do artigo, página 33: (50.000,00MT), dividido nas seguintes quotas:
  29. Texto do artigo, página 33: a)uma quota de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a 50% do capital social, pertencente a José Titos Matável; b)uma quota de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Tânia Marina Marraneja.O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, obedecendo todas formalidades estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, obedecendo todas formalidades estabelecidas por lei.
  31. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 33: Transferência de quotas
  33. Texto do artigo, página 33: A transferência de quotas só pode ser feita pelos sócios dentro da sociedade mediante deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  34. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 33: Administração, gerência e representação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo sa sócia Tânia Marina Marrraneja.
  37. Número ou marcador, página 33: Dois) A administradora poderá fazerse representar, no exercício das funções, podendo, para tal, constituir procuradores e neles delegando poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  38. Número ou marcador, página 33: Três) A administradora representa a sociedade em todos actos, internos e externos.
  39. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 33: Morte, interdição ou inabilitação
  41. Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte ou inabilitação, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais.
  42. Número ou marcador, página 33: Dois) Se não houver herdeiros, interessados
  43. Texto do artigo, página 33: poderão adquirir a quota pelo valor do balanço.
  44. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 33: Dissolução da sociedade
  46. Texto do artigo, página 33: A sociedade apenas se dissolve nos casos fixados no Código Comercial de Moçambique.
  47. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
  48. Texto do artigo, página 33: Disposição final
  49. Texto do artigo, página 33: Questões omissas serão resolvidas conforme a legislação comercial.
  50. Texto do artigo, página 33: Maputo, 20 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.