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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Quinta Seven, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na CREL, sob o número 105042667, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Quinta Seven, Limitada, constituida entre os sócios Renato Manuel Furruma, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Arrozal – Chinde, Província de Zambézia, portador de B.I. n.º 030101852005B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete, a 9 de Junho de 2017, residente no Bairro de Muhala, Av.
- Texto do artigo, página 34: Samora Machel, na Cidade de Nampula, e Rute do Rosário Alberto Matos Furruma, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de B.I. n.º 030104360738B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete, aos 23 de Novembro de 2018, residente no Bairro de Muhala, Av. Samora Machel, na Cidade de Nampula, NUIT 104 901 255. Celebram entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com base nas clausulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Quinta Seven, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Sede e duração
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua S/N, no Bairro de Muahivire- Expansão, Unidade Comunal de Mutotope, Posto Administrativo de Muhala, Cidade e Província de Nampula, próximo do Rio M’parariuane, na Zona de Jojó, podendo por deliberação da assembleia-geral, abrir sucursais, delegações ou qualquer outras formas de representação no país, depois de devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Objecto
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) restauração, bebidas e alojamento;
- Número ou marcador, página 34: b) actividades de decoração e animação de eventos;
- Número ou marcador, página 34: c) actividades de campismo e lazer, de jogos e brinquedos;
- Número ou marcador, página 34: d) aluguer de sala de conferências e ou eventos;
- Número ou marcador, página 34: e) exploração na área de floricultura e plantas;
- Número ou marcador, página 34: f) actividades dos serviços relacionados a agricultura, pecuária e aquacultura;
- Número ou marcador, página 34: g) exploração turística nas áreas de natureza e rural, gastronómica e ecoturismo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordam, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT
- Texto do artigo, página 34: (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 34: a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Renato Manuel Furruma;
- Número ou marcador, página 34: b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Rute Do Rosário Alberto Matos Furruma.
- Texto do artigo, página 34: Dois)O capital social poderá ser aumentado numa ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou por capitalização da totalidade ou parte de lucros e das reservas, devendo - se para o efeito, reservar-se e observar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Administração
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Renato Manuel Furruma, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade, fica obrigada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 34: Três) O administrador tem todos os poderes necessários de administrção de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos peretinentes à sociedade.
- Texto do artigo, página 34: Nampula, 7 de Março de 2025.O Conservador Notario Superior, Ilegível.
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