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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: SDJ - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal, devidamente registada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob o NUEL 105040241, por Susana Delfina Jeque, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.o 110300396521A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, em 17 de Novembro de 2020 e válido até 16 de Novembro de 2030, residente nesta Cidade de Maputo, titular do NUIT 105836864, que será regido pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de SDJ – Consultoria & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de autonomia jurídica e financeira, que se regerá pelo presente contrato e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração e sede)
- Texto do artigo, página 35: A sua duração é por tempo indeterminado, e tem a sua sede social na Av. Francisco Orlando Magumbwé n.º, 376, 10.º Andar, Flat 2, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, ou representações em qualquer outra parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 35: a) gestão de projectos de arquitectura; b)gestão de projectos de sustentabilidade;
- Número ou marcador, página 35: c) formação profissional;
- Número ou marcador, página 35: d) arquitectura e construção civil;
- Número ou marcador, página 35: e) terapia holística.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade, poderá exercer quaisquer outras actividades, similares ou não ao objecto social, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente a Susana Delfina Jeque.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica nacional e internacional, pela sócia Susana Delfina Jeque, com dispensa de caução, por tempo
- Texto do artigo, página 35: indeterminado, podendo nomear mandatários com plenos poderes para representar a sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) É vedada a administração, obrigar a sociedade a subscrever actos que não digam respeito ao seu objecto social, sobretudo em letras, fianças e abonações, depósitos e outros.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação, alteração ou aprovação do balanço e demonstrações financeiras, do exercício findo e repartição de perdas e lucros.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que assim as circunstâncias o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Para os casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 21 de Março de 2025.O Conservador, Ilegível.
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