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Texto do artigo · p. 35 Sekeleka Sports Academy, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação de extrato simplificado celebrado nos termos do artigo 90, do código comercial e registrada na Conservatória de Registro das Entidades Legais de Maputo com o Número Único da Entidade Legais 105043208, dia 14 de Março de dois mil e vinte e cinco, constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Sekeleka Investimentos, Lda, sociedade de direito moçambicano, registada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 100190060, e Helder Eduardo Maocha maior, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100640738M, emitido na Cidade de Maputo, ao vinte e dois de Junho de dois mil e vinte e um.
Texto do artigo · p. 35 Referente a cláusula do artigo seguinte:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, firma e sede social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sede adota a denominação Sekeleka Sports Academy, Lda, e usa o nome comercial Educare Sport Academy e tem sua sede na cidade de Matola, Bairro de Cidade da Matola, Avenida Ngungunhane, n.°164, província de Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
Texto do artigo · p. 35 ......................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem com o objecto de vocacionar a nutrir e desenvolver talentos esportivos por meio de programas de treinamento de alta qualidade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e encontra-se divido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), representativa de 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente à sociedade Sekeleka Investimentos, Lda;
Número ou marcador · p. 35 b) uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Helder Eduardo Maocha.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade será exercida por o único sócio, que vão designar o gerente em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade obriga-se: Pela assinatura do mandatário a quem a administração tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 14 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Sekeleka Sports Academy, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação de extrato simplificado celebrado nos termos do artigo 90, do código comercial e registrada na Conservatória de Registro das Entidades Legais de Maputo com o Número Único da Entidade Legais 105043208, dia 14 de Março de dois mil e vinte e cinco, constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Sekeleka Investimentos, Lda, sociedade de direito moçambicano, registada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 100190060, e Helder Eduardo Maocha maior, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100640738M, emitido na Cidade de Maputo, ao vinte e dois de Junho de dois mil e vinte e um.
  3. Texto do artigo, página 35: Referente a cláusula do artigo seguinte:
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 35: (Denominação, firma e sede social)
  6. Número ou marcador, página 35: Um) A sede adota a denominação Sekeleka Sports Academy, Lda, e usa o nome comercial Educare Sport Academy e tem sua sede na cidade de Matola, Bairro de Cidade da Matola, Avenida Ngungunhane, n.°164, província de Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
  8. Texto do artigo, página 35: ......................................................................
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem com o objecto de vocacionar a nutrir e desenvolver talentos esportivos por meio de programas de treinamento de alta qualidade.
  12. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e encontra-se divido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  16. Número ou marcador, página 35: a) uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), representativa de 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente à sociedade Sekeleka Investimentos, Lda;
  17. Número ou marcador, página 35: b) uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Helder Eduardo Maocha.
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  20. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade será exercida por o único sócio, que vão designar o gerente em assembleia geral da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade obriga-se: Pela assinatura do mandatário a quem a administração tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  22. Texto do artigo, página 35: Maputo, 14 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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