Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 36 Teledata de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Março de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas cento e quarenta e quatro a cento e quarenta e oito, do Livro de Notas para escrituras diversas, B barra cento e sessenta e quatro, do Cartório Notarial Privativo do Ministério das Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, Licenciado em Direito e Notário Privativo do referido Ministério, foram alterados parcialmente os estatutos da Teledata de Moçambique, Limitada, nos seus artigos Décimo Nono, Vigésimo Sétimo, Vigésimo Oitavo, Vigésimo Nono e Trigésimo Quarto, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 36 ......................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Delegação e mandato)
Número ou marcador · p. 36 Um) O conselho de gerência poderá delegar a gestão corrente da sociedade num gerente ou director-geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Inalterado.
Texto do artigo · p. 36 ......................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Gerente-delegado)
Texto do artigo · p. 36 Ao gerente-delegado incumbe assegurar a gestão corrente da sociedade, dirigir superiormente os seus serviços, operações e exercer todas as atribuições que lhe são conferidas por lei e as demais competências atribuídas pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Competências do gerente-delegado)
Texto do artigo · p. 36 Compete ao gerente-delegado: a) inalterado;
Número ou marcador · p. 36 b) inalterado;
Número ou marcador · p. 36 c) supervisionar e coordenar as actividades e assegurar a organização e funcionamento das direcções funcionais, bem como das unidades de assessoria á gestão;
Número ou marcador · p. 36 d) inalterado;
Número ou marcador · p. 36 e) inalterado;
Número ou marcador · p. 36 f) inalterado;
Número ou marcador · p. 36 g) inalterado;
Número ou marcador · p. 36 h) inalterado;
Número ou marcador · p. 36 i) seleccionar e propor matérias para a inclusão na agenda de reuniões do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 36 j) inalterado;
Número ou marcador · p. 36 k) inalterado;
Número ou marcador · p. 36 l) inalterado;
Número ou marcador · p. 36 m) inalterado;
Número ou marcador · p. 36 n) inalterado;
Número ou marcador · p. 36 o) inalterado;
Número ou marcador · p. 36 p) inalterado;
Número ou marcador · p. 36 q) inalterado;
Número ou marcador · p. 36 r) inalterado;
Número ou marcador · p. 36 s) inalterado;
Número ou marcador · p. 36 t) inalterado;
Número ou marcador · p. 36 u) inalterado.
Número ou marcador · p. 36 v) inalterado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Gerentes)
Número ou marcador · p. 36 Um) Sem prejuízo do gerente-delegado os gerentes exercem as suas funções de forma não executiva.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Inalterado.
Texto do artigo · p. 36 ......................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 36 a) do gerente-delegado dentro dos limites ou quanto as matérias da delegação de poderes concedida pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 36 b) inalterado;
Número ou marcador · p. 36 c) inalterado.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Cartório Notarial Privativo do Ministério das Finanças em Maputo, aos vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e cinco. O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Teledata de Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Março de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas cento e quarenta e quatro a cento e quarenta e oito, do Livro de Notas para escrituras diversas, B barra cento e sessenta e quatro, do Cartório Notarial Privativo do Ministério das Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, Licenciado em Direito e Notário Privativo do referido Ministério, foram alterados parcialmente os estatutos da Teledata de Moçambique, Limitada, nos seus artigos Décimo Nono, Vigésimo Sétimo, Vigésimo Oitavo, Vigésimo Nono e Trigésimo Quarto, que passam a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 36: ......................................................................
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO NONO
  5. Texto do artigo, página 36: (Delegação e mandato)
  6. Número ou marcador, página 36: Um) O conselho de gerência poderá delegar a gestão corrente da sociedade num gerente ou director-geral.
  7. Número ou marcador, página 36: Dois) Inalterado.
  8. Texto do artigo, página 36: ......................................................................
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  10. Texto do artigo, página 36: (Gerente-delegado)
  11. Texto do artigo, página 36: Ao gerente-delegado incumbe assegurar a gestão corrente da sociedade, dirigir superiormente os seus serviços, operações e exercer todas as atribuições que lhe são conferidas por lei e as demais competências atribuídas pelo conselho de gerência.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  13. Texto do artigo, página 36: (Competências do gerente-delegado)
  14. Texto do artigo, página 36: Compete ao gerente-delegado: a) inalterado;
  15. Número ou marcador, página 36: b) inalterado;
  16. Número ou marcador, página 36: c) supervisionar e coordenar as actividades e assegurar a organização e funcionamento das direcções funcionais, bem como das unidades de assessoria á gestão;
  17. Número ou marcador, página 36: d) inalterado;
  18. Número ou marcador, página 36: e) inalterado;
  19. Número ou marcador, página 36: f) inalterado;
  20. Número ou marcador, página 36: g) inalterado;
  21. Número ou marcador, página 36: h) inalterado;
  22. Número ou marcador, página 36: i) seleccionar e propor matérias para a inclusão na agenda de reuniões do conselho de gerência;
  23. Número ou marcador, página 36: j) inalterado;
  24. Número ou marcador, página 36: k) inalterado;
  25. Número ou marcador, página 36: l) inalterado;
  26. Número ou marcador, página 36: m) inalterado;
  27. Número ou marcador, página 36: n) inalterado;
  28. Número ou marcador, página 36: o) inalterado;
  29. Número ou marcador, página 36: p) inalterado;
  30. Número ou marcador, página 36: q) inalterado;
  31. Número ou marcador, página 36: r) inalterado;
  32. Número ou marcador, página 36: s) inalterado;
  33. Número ou marcador, página 36: t) inalterado;
  34. Número ou marcador, página 36: u) inalterado.
  35. Número ou marcador, página 36: v) inalterado.
  36. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  37. Texto do artigo, página 36: (Gerentes)
  38. Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo do gerente-delegado os gerentes exercem as suas funções de forma não executiva.
  39. Número ou marcador, página 36: Dois) Inalterado.
  40. Texto do artigo, página 36: ......................................................................
  41. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 36: (Vinculação da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura:
  44. Número ou marcador, página 36: a) do gerente-delegado dentro dos limites ou quanto as matérias da delegação de poderes concedida pelo conselho de gerência.
  45. Número ou marcador, página 36: b) inalterado;
  46. Número ou marcador, página 36: c) inalterado.
  47. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Cartório Notarial Privativo do Ministério das Finanças em Maputo, aos vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e cinco. O Notário, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.