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- Texto do artigo, página 36: Teledata de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Março de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas cento e quarenta e quatro a cento e quarenta e oito, do Livro de Notas para escrituras diversas, B barra cento e sessenta e quatro, do Cartório Notarial Privativo do Ministério das Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, Licenciado em Direito e Notário Privativo do referido Ministério, foram alterados parcialmente os estatutos da Teledata de Moçambique, Limitada, nos seus artigos Décimo Nono, Vigésimo Sétimo, Vigésimo Oitavo, Vigésimo Nono e Trigésimo Quarto, que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 36: ......................................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Delegação e mandato)
- Número ou marcador, página 36: Um) O conselho de gerência poderá delegar a gestão corrente da sociedade num gerente ou director-geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Inalterado.
- Texto do artigo, página 36: ......................................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Gerente-delegado)
- Texto do artigo, página 36: Ao gerente-delegado incumbe assegurar a gestão corrente da sociedade, dirigir superiormente os seus serviços, operações e exercer todas as atribuições que lhe são conferidas por lei e as demais competências atribuídas pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Competências do gerente-delegado)
- Texto do artigo, página 36: Compete ao gerente-delegado: a) inalterado;
- Número ou marcador, página 36: b) inalterado;
- Número ou marcador, página 36: c) supervisionar e coordenar as actividades e assegurar a organização e funcionamento das direcções funcionais, bem como das unidades de assessoria á gestão;
- Número ou marcador, página 36: d) inalterado;
- Número ou marcador, página 36: e) inalterado;
- Número ou marcador, página 36: f) inalterado;
- Número ou marcador, página 36: g) inalterado;
- Número ou marcador, página 36: h) inalterado;
- Número ou marcador, página 36: i) seleccionar e propor matérias para a inclusão na agenda de reuniões do conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 36: j) inalterado;
- Número ou marcador, página 36: k) inalterado;
- Número ou marcador, página 36: l) inalterado;
- Número ou marcador, página 36: m) inalterado;
- Número ou marcador, página 36: n) inalterado;
- Número ou marcador, página 36: o) inalterado;
- Número ou marcador, página 36: p) inalterado;
- Número ou marcador, página 36: q) inalterado;
- Número ou marcador, página 36: r) inalterado;
- Número ou marcador, página 36: s) inalterado;
- Número ou marcador, página 36: t) inalterado;
- Número ou marcador, página 36: u) inalterado.
- Número ou marcador, página 36: v) inalterado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Gerentes)
- Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo do gerente-delegado os gerentes exercem as suas funções de forma não executiva.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Inalterado.
- Texto do artigo, página 36: ......................................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura:
- Número ou marcador, página 36: a) do gerente-delegado dentro dos limites ou quanto as matérias da delegação de poderes concedida pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 36: b) inalterado;
- Número ou marcador, página 36: c) inalterado.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Cartório Notarial Privativo do Ministério das Finanças em Maputo, aos vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e cinco. O Notário, Ilegível.
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