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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Transportes Dlamine Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação que por acto de vinte dias do mês de Março de dois mil e vinte e cinco pelas oito e trinta minutos, reuniuse em assembleia geral ordinária a sociedade
- Texto do artigo, página 37: Transportes Dlamine Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, Ca Tembe Q.13 casa n.º 46, com o capital social de cem mil meticais, os sócios deliberaram mudança do capital. Em consequência da mudança efetuada e alterada a redação, dos estatutos, o qual passa a ter a redação abaixo:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Transportes Dlamine Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em em Cidade Maputo, Ca Tembe, Q. 13 Casa n.˚ 46 podendo abrir filial, delegações e outras formas de representação, tem sua duração por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Texto do artigo, página 37: O objecto da sociedade: comércio; material de construção; material de pintura; comércio geral e prestação de serviços; logística e todos serviços afins; transporte de comustíveis;transporte de minérios; transporte de todo tipo de cargas; restauração e alojamento.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social é de duzentos mil meticais (200,000,00MT), correspondem a uma quota, pertencente ao sócio único Moises Francisco Jamine. A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 37: A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio Moisés Francisco Jamine, desde já nomeada administrador, podendo ou não auferir remuneração.A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Omissões)
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 37: O Técnico, Ilegível.
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