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Texto do artigo · p. 37 Verbinden Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 37 Legais, sob NUEL 105042699, uma entidade denominada Verbinden Moçambique, Lda, constituída por contrato de sociedade celebrado entre:
Texto do artigo · p. 37 Carlos Aiuba Cuereneia, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, residente na Av. Julius Nyerere n.º 914, 16.º Andar Esquerdo, Bairro Polana Cimentos, distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade número 110103996374M, válido até 13 de Setembro de 2025, com o Número de Identificação Tributária (NUIT) 125049222;
Texto do artigo · p. 37 Aiuba Cuereneia Júnior de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, residente na Cidade da Matola, Rua Alberto Massavanhane, n.º 263, portador do Bilhete de Identidade número 110103994972P, válido até 20 de Novembro de 2029, com o Número de Identificação Tributária (NUIT) 125158595.
Texto do artigo · p. 37 A sociedade empresarial foi constituída ao abrigo do artigo 74 e seguintes do Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio (Código Comercial), e se vai reger pelas cláusulas insertas nos estatutos abaixo e demais legislação aplicável, em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da firma, sede social, objecto social e duração
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Firma)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Verbinden Moçambique, Limitada que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sede na Cidade de Maputo, Av. Julius Nyerere, n.º 914, 16.º Andar Esquerdo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) prestação de serviços de aquisição e gestão de fornecedores externos, envolvendo a selecção, negociação e contratação de produtos e serviços
Texto do artigo · p. 37 para atender às necessidades de empresas;
Número ou marcador · p. 37 b) elaboração de estratégias de sourcing e optimização de cadeia de suprimentos;
Número ou marcador · p. 37 c) gestão de contratos com fornecedores, garantindo a conformidade e a qualidade dos serviços e produtos;
Número ou marcador · p. 37 d) consultoria em gestão empresarial, incluindo planejamento estratégico, desenvolvimento organizacional e melhoria de processos;
Número ou marcador · p. 37 e) consultoria financeira, incluindo análise de custos, gestão orçamentária e optimização de recursos financeiros;
Número ou marcador · p. 37 f) consultoria em tecnologia da informação, auxiliando na implementação de sistemas e processos tecnológicos que melhoram a eficiência operacional;
Número ou marcador · p. 37 g) consultoria em marketing e vendas, visando a criação de estratégias que aumentem a visibilidade e a competitividade no mercado;
Número ou marcador · p. 37 h) realização de cursos, workshops e treinamentos para empresas e organizações, focando em melhoria de competências em áreas como gestão, vendas, negociação e procurement;
Número ou marcador · p. 37 i) planejamento, execução e supervisão de projetos empresariais, assegurando que atendam aos prazos e orçamentos estabelecidos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto social desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura do seu acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de 500,000.00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) uma quota no valor nominal de 250,000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Aiuba Cuereneia;
Número ou marcador · p. 38 b) uma quota no valor nominal de 250,000,00MT (duzentos mil e cinquenta meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Aiuba Cuereneia Júnior.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 38 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 38 a) A Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 38 b) A Administração.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 38 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por Lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 38 Três) As reuniões da assembleia geral poderão ser realizadas através de plataformas virtuais.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Seis) Serão válidas as deliberações tomadas em Assembleias Gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 38 Sete) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Oito) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 38 Nove) Na impossibilidade de estarem pessoalmente presentes, os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dez) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Competências da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 38 a) eleição da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 38 b) chamada e restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 38 c) prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
Número ou marcador · p. 38 d) exclusão de sócios e amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 38 e) aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 38 f) exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 38 g) eleição, remuneração e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 38 h) fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores; i)aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 j) atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos; k)propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
Número ou marcador · p. 38 l) alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 m) aumento e redução do capital; n)fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 o) aquisição de participações em sociedades com objecto diferente do da sociedade, ou em sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 38 p) a compra e venda de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 38 q) a compra e venda de bens móveis nos montantes que excedam o limite financeiro da administração ou que vier a ser definido por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 r) contratação de empréstimos e constituição de garantias sobre o património a sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por votos correspondentes a pelo menos setenta e cinco por cento do capital
Texto do artigo · p. 38 social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 38 Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) O aumento de capital social carece de votos a favor correspondentes a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO II Administração
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores que podem ser os sócios ou pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete aos administradores ou a quem estes designarem, exercerem os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 38 Três) O mandato do administrador é de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os administradores são vedados de responsabilizarem a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Até deliberação da Assembleia em sentido diferente, são nomeados administradores os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 38 a)pela assinatura de dois administradores, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos;
Número ou marcador · p. 38 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para a abertura e movimentação de contas bancárias, será suficiente a assinatura conjunta dos dois administradores.
Número ou marcador · p. 38 Três) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um dos administradores ou de qualquer empregado devidamente autorizado, bem como de mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Ano social)
Texto do artigo · p. 38 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 39 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 39 A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação pertinente em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 10 de Março de 2025.O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Verbinden Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 37: Legais, sob NUEL 105042699, uma entidade denominada Verbinden Moçambique, Lda, constituída por contrato de sociedade celebrado entre:
  4. Texto do artigo, página 37: Carlos Aiuba Cuereneia, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, residente na Av. Julius Nyerere n.º 914, 16.º Andar Esquerdo, Bairro Polana Cimentos, distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade número 110103996374M, válido até 13 de Setembro de 2025, com o Número de Identificação Tributária (NUIT) 125049222;
  5. Texto do artigo, página 37: Aiuba Cuereneia Júnior de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, residente na Cidade da Matola, Rua Alberto Massavanhane, n.º 263, portador do Bilhete de Identidade número 110103994972P, válido até 20 de Novembro de 2029, com o Número de Identificação Tributária (NUIT) 125158595.
  6. Texto do artigo, página 37: A sociedade empresarial foi constituída ao abrigo do artigo 74 e seguintes do Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio (Código Comercial), e se vai reger pelas cláusulas insertas nos estatutos abaixo e demais legislação aplicável, em vigor na República de Moçambique:
  7. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da firma, sede social, objecto social e duração
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 37: (Firma)
  10. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Verbinden Moçambique, Limitada que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 37: (Sede social)
  13. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sede na Cidade de Maputo, Av. Julius Nyerere, n.º 914, 16.º Andar Esquerdo.
  14. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 37: a) prestação de serviços de aquisição e gestão de fornecedores externos, envolvendo a selecção, negociação e contratação de produtos e serviços
  19. Texto do artigo, página 37: para atender às necessidades de empresas;
  20. Número ou marcador, página 37: b) elaboração de estratégias de sourcing e optimização de cadeia de suprimentos;
  21. Número ou marcador, página 37: c) gestão de contratos com fornecedores, garantindo a conformidade e a qualidade dos serviços e produtos;
  22. Número ou marcador, página 37: d) consultoria em gestão empresarial, incluindo planejamento estratégico, desenvolvimento organizacional e melhoria de processos;
  23. Número ou marcador, página 37: e) consultoria financeira, incluindo análise de custos, gestão orçamentária e optimização de recursos financeiros;
  24. Número ou marcador, página 37: f) consultoria em tecnologia da informação, auxiliando na implementação de sistemas e processos tecnológicos que melhoram a eficiência operacional;
  25. Número ou marcador, página 37: g) consultoria em marketing e vendas, visando a criação de estratégias que aumentem a visibilidade e a competitividade no mercado;
  26. Número ou marcador, página 37: h) realização de cursos, workshops e treinamentos para empresas e organizações, focando em melhoria de competências em áreas como gestão, vendas, negociação e procurement;
  27. Número ou marcador, página 37: i) planejamento, execução e supervisão de projetos empresariais, assegurando que atendam aos prazos e orçamentos estabelecidos.
  28. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto social desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  31. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura do seu acto constitutivo.
  32. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
  33. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de 500,000.00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  36. Número ou marcador, página 37: a) uma quota no valor nominal de 250,000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Aiuba Cuereneia;
  37. Número ou marcador, página 38: b) uma quota no valor nominal de 250,000,00MT (duzentos mil e cinquenta meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Aiuba Cuereneia Júnior.
  38. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  39. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 38: (Órgãos sociais)
  41. Texto do artigo, página 38: São órgãos da sociedade:
  42. Número ou marcador, página 38: a) A Assembleia Geral; e
  43. Número ou marcador, página 38: b) A Administração.
  44. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO I
  45. Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por Lei e pelos presentes estatutos.
  49. Número ou marcador, página 38: Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  50. Número ou marcador, página 38: Três) As reuniões da assembleia geral poderão ser realizadas através de plataformas virtuais.
  51. Número ou marcador, página 38: Quatro) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  52. Número ou marcador, página 38: Cinco) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  53. Número ou marcador, página 38: Seis) Serão válidas as deliberações tomadas em Assembleias Gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  54. Número ou marcador, página 38: Sete) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  55. Número ou marcador, página 38: Oito) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  56. Número ou marcador, página 38: Nove) Na impossibilidade de estarem pessoalmente presentes, os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 38: Dez) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  58. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 38: (Competências da assembleia geral)
  60. Número ou marcador, página 38: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes matérias:
  61. Número ou marcador, página 38: a) eleição da mesa da assembleia geral;
  62. Número ou marcador, página 38: b) chamada e restituição das prestações suplementares;
  63. Número ou marcador, página 38: c) prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
  64. Número ou marcador, página 38: d) exclusão de sócios e amortização de quotas;
  65. Número ou marcador, página 38: e) aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  66. Número ou marcador, página 38: f) exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
  67. Número ou marcador, página 38: g) eleição, remuneração e destituição de administradores;
  68. Número ou marcador, página 38: h) fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores; i)aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
  69. Número ou marcador, página 38: j) atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos; k)propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
  70. Número ou marcador, página 38: l) alteração dos estatutos da sociedade;
  71. Número ou marcador, página 38: m) aumento e redução do capital; n)fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  72. Número ou marcador, página 38: o) aquisição de participações em sociedades com objecto diferente do da sociedade, ou em sociedades reguladas por lei especial.
  73. Número ou marcador, página 38: p) a compra e venda de bens imóveis;
  74. Número ou marcador, página 38: q) a compra e venda de bens móveis nos montantes que excedam o limite financeiro da administração ou que vier a ser definido por deliberação da assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 38: r) contratação de empréstimos e constituição de garantias sobre o património a sociedade.
  76. Número ou marcador, página 38: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por votos correspondentes a pelo menos setenta e cinco por cento do capital
  77. Texto do artigo, página 38: social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  78. Número ou marcador, página 38: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  79. Número ou marcador, página 38: Quatro) O aumento de capital social carece de votos a favor correspondentes a cem por cento do capital social.
  80. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO II Administração
  81. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  83. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores que podem ser os sócios ou pessoas estranhas à sociedade.
  84. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete aos administradores ou a quem estes designarem, exercerem os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar actos tendentes à realização do objecto social.
  85. Número ou marcador, página 38: Três) O mandato do administrador é de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  86. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os administradores são vedados de responsabilizarem a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  87. Número ou marcador, página 38: Cinco) Até deliberação da Assembleia em sentido diferente, são nomeados administradores os sócios da sociedade.
  88. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 38: (Vinculação da sociedade)
  90. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade obriga-se:
  91. Texto do artigo, página 38: a)pela assinatura de dois administradores, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos;
  92. Número ou marcador, página 38: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  93. Número ou marcador, página 38: Dois) Para a abertura e movimentação de contas bancárias, será suficiente a assinatura conjunta dos dois administradores.
  94. Número ou marcador, página 38: Três) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um dos administradores ou de qualquer empregado devidamente autorizado, bem como de mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  95. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  96. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 38: (Ano social)
  98. Texto do artigo, página 38: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  99. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 39: (Aplicação de resultados)
  101. Número ou marcador, página 39: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  102. Número ou marcador, página 39: Dois) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, sob proposta da administração.
  103. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  105. Texto do artigo, página 39: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  106. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  107. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  108. Texto do artigo, página 39: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação pertinente em vigor e demais legislação aplicável.
  109. Texto do artigo, página 39: Maputo, 10 de Março de 2025.O Conservador, Ilegível.
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