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Texto do artigo · p. 6 Auto Jetu – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040787, uma sociedade denominada Auto Jetu – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 6 Guan Yongya, solteira, natural de Beijin, residente na cidade de Maputo, Avenida de Angola, Bairro do Aeoroporto, Casa n.º 2024, 1 andar, portadora do Passaporte n.º EP0525189, emitido na China, a 21 de Janeiro de 2025. Pelo presente escrito particular constitui uma
Texto do artigo · p. 6 sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade denominar-se-á Auto Jetu – Sociedade Unipessoal, Limitada. É
Texto do artigo · p. 6 uma sociedade unipessoal por quotas de resposabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contranto de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, centrando-se o seu inicio a partir da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Angola , Bairro do Aeroporto, n.º 2024, RC, podendo por decisão da sócia, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto principal o exercicio da actividade de venda a retalho e a grosso de viaturas, motorizadas e aparelhos mecânico, a sua montagem e reparação, desde aparelhos nomeadamente automóveis, motorizadas, motores e acessórios.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Capital social, e administração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 50.000,00MT ( cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota da única sócia Guan Yongya e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade será administrada pela sócia Guan Yongya desde já nomeada directorageral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 Três) A movimentação de contas bancárias obriga a assinatura da directora-geral da empresa.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Maputo, 20 de Março de 2025. —
Texto do artigo · p. 6 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Auto Jetu – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040787, uma sociedade denominada Auto Jetu – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 6: Guan Yongya, solteira, natural de Beijin, residente na cidade de Maputo, Avenida de Angola, Bairro do Aeoroporto, Casa n.º 2024, 1 andar, portadora do Passaporte n.º EP0525189, emitido na China, a 21 de Janeiro de 2025. Pelo presente escrito particular constitui uma
  5. Texto do artigo, página 6: sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 6: A sociedade denominar-se-á Auto Jetu – Sociedade Unipessoal, Limitada. É
  10. Texto do artigo, página 6: uma sociedade unipessoal por quotas de resposabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contranto de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, centrando-se o seu inicio a partir da celebração do presente contrato social.
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  16. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Angola , Bairro do Aeroporto, n.º 2024, RC, podendo por decisão da sócia, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  19. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto principal o exercicio da actividade de venda a retalho e a grosso de viaturas, motorizadas e aparelhos mecânico, a sua montagem e reparação, desde aparelhos nomeadamente automóveis, motorizadas, motores e acessórios.
  20. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Capital social, e administração
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 50.000,00MT ( cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota da única sócia Guan Yongya e equivalente a 100% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 6: (Administração, representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada pela sócia Guan Yongya desde já nomeada directorageral.
  27. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 6: Três) A movimentação de contas bancárias obriga a assinatura da directora-geral da empresa.
  29. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 20 de Março de 2025. —
  30. Texto do artigo, página 6: O Conservador, Ilegível.
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