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Texto do artigo · p. 8 Betel Trading & Logistics Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043197, uma sociedade denominada Betel Trading & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 8 David Manuel Gica Patrício Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100027336C, emitido pelo Arquivo de Identificação da Província de Maputo, a 7 de Outubro de 2021 e válido até 7 de Outubro de 2026, residente na Província de Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma
Texto do artigo · p. 8 sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMÉIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Betel Trading & Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na Rua da Mozal, quarteirão 2, Casa 58, Matola-Rio, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCÉIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 8 o exercício da actividade comercial e logística, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) compra e venda de viaturas, equipamentos, incluindo importação e exportação;
Número ou marcador · p. 8 b) transporte e logística.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conectadas a actividade principal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em numerário, é de cem mil meticais, encontrandose integralmente realizado da seguinte forma.
Texto do artigo · p. 8 Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio David Manuel Gica Patrício Júnior.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 8 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, esta a cargo do sócio com dispensa de caução, que fica nomeado desde já administrador.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 20 de Março de 2025. O Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Betel Trading & Logistics Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043197, uma sociedade denominada Betel Trading & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 8: David Manuel Gica Patrício Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100027336C, emitido pelo Arquivo de Identificação da Província de Maputo, a 7 de Outubro de 2021 e válido até 7 de Outubro de 2026, residente na Província de Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma
  4. Texto do artigo, página 8: sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMÉIRO
  6. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Betel Trading & Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na Rua da Mozal, quarteirão 2, Casa 58, Matola-Rio, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCÉIRO
  12. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal
  14. Texto do artigo, página 8: o exercício da actividade comercial e logística, nomeadamente:
  15. Número ou marcador, página 8: a) compra e venda de viaturas, equipamentos, incluindo importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 8: b) transporte e logística.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conectadas a actividade principal.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em numerário, é de cem mil meticais, encontrandose integralmente realizado da seguinte forma.
  21. Texto do artigo, página 8: Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio David Manuel Gica Patrício Júnior.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  24. Texto do artigo, página 8: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, esta a cargo do sócio com dispensa de caução, que fica nomeado desde já administrador.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  27. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 8: Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 8: Maputo, 20 de Março de 2025. O Conservadora, Ilegível.
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