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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Betel Trading & Logistics Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043197, uma sociedade denominada Betel Trading & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 8: David Manuel Gica Patrício Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100027336C, emitido pelo Arquivo de Identificação da Província de Maputo, a 7 de Outubro de 2021 e válido até 7 de Outubro de 2026, residente na Província de Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma
- Texto do artigo, página 8: sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMÉIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Betel Trading & Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na Rua da Mozal, quarteirão 2, Casa 58, Matola-Rio, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCÉIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 8: o exercício da actividade comercial e logística, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 8: a) compra e venda de viaturas, equipamentos, incluindo importação e exportação;
- Número ou marcador, página 8: b) transporte e logística.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conectadas a actividade principal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em numerário, é de cem mil meticais, encontrandose integralmente realizado da seguinte forma.
- Texto do artigo, página 8: Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio David Manuel Gica Patrício Júnior.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 8: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, esta a cargo do sócio com dispensa de caução, que fica nomeado desde já administrador.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 20 de Março de 2025. O Conservadora, Ilegível.
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