Despacho
Texto extraído + documento associado
Despacho
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Murrupula, 13 de Junho de 2025. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
- Texto do artigo, página 4: Despacho
- Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos que pretende constituir uma Associação Okalihana de Cazuzo, Posto Administrativo de Murrupula-sede, localidade de Murrupula-Sede, Comunidade de Uahala, requereu ao governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na associação Okaliheryana de Namijolo.
- Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos tipo da mesma, cumprem o escopro e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes:
- Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 5: Nestes termos e no disposto dos n.ºs°1, 9 e 3 do artigo n.º 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.