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- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação 9 de Maio, sedeada na Localidade de Mutuali-sede, Posto Administrativo de Mutuali, Distrito de Malema, Província de Nampula, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao seu pedido, os estatutos da sua constituição e documento onde consta, a aprovação de membros para integração, declaração de confirmação de idoneidade dos membros fundadores, bem como os documentos de identificação pessoal.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no número um do artigo cinco e três do artigo nove do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa jurídica a Associação 9 de Maio.
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