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Texto do artigo · p. 5 Governo do Distrito de Murrupula, 14 de Julho de 2025. O Administrador do Distrito, Salvador Talapa.
Texto do artigo · p. 5 Despacho
Texto do artigo · p. 5 Um grupo de cidadãos pretende constituir uma Associação Ohavya-2, no Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede, comunidade de Mitolone, requereu ao Governo o seu
Texto do artigo · p. 6 reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Ohavya-2.
Texto do artigo · p. 6 Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes:
Texto do artigo · p. 6 Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 6 Nestes termos e no disposto dos n.ºs 1, 9 e 3, no artigo 5 do DecretoLei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação.
Texto do artigo · p. 6 Governo do Distrito de Murrupula, 14 de Julho de 2025. O Administrador do Distrito, Salvador Talapa.
Texto do artigo · p. 6 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 5: Governo do Distrito de Murrupula, 14 de Julho de 2025. O Administrador do Distrito, Salvador Talapa.
  2. Texto do artigo, página 5: Despacho
  3. Texto do artigo, página 5: Um grupo de cidadãos pretende constituir uma Associação Ohavya-2, no Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede, comunidade de Mitolone, requereu ao Governo o seu
  4. Texto do artigo, página 6: reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Ohavya-2.
  5. Texto do artigo, página 6: Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes:
  7. Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  8. Texto do artigo, página 6: Nestes termos e no disposto dos n.ºs 1, 9 e 3, no artigo 5 do DecretoLei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação.
  9. Texto do artigo, página 6: Governo do Distrito de Murrupula, 14 de Julho de 2025. O Administrador do Distrito, Salvador Talapa.
  10. Texto do artigo, página 6: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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