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Texto do artigo · p. 8 Associação para Democracia e Boa Governação
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública do dia dezasseis de Julho de dois mil e oito, lavrada de folhas 73 verso à 76 do livro de notas para escrituras diversas número 180, na Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba, a Cargo de Diamantino da Silva, Técnico Médio da referida Conservatória, entre: César Pira, Sebastião Tuhuri, João Pedro, Rodrigues Miguel Nganga, Albertina Fernando Gonçalves Borracho, Alima Massequece Bacar Abdala, Manuel Ramos Cuhua, Jorge Paulo e Bacar Casimiro Tomás.
Texto do artigo · p. 8 E por eles foi dito: Que, constituem entre si uma Associação denominada por Associação Para Democracia e Boa Governação, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, natureza e sede
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A organização adopta a denominação oficial de Associação para Democracia e Boa Governação, doravante designada por ADBG.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza)
Texto do artigo · p. 9 ADBG é uma pessoa colectiva de direitos privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, é constituída por pessoas singulares e colectivas que trabalham em prol de boa governação em Moçambique, regendo-se pelo presente estatutos, e dos demais instrumentos normativos internos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) ADBG tem a sua sede na cidade de Pemba, podendo ser transferida para qualquer outro local mais conveniente para melhor prossecução dos seus objectivos e exercer condignamente as suas actividades.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, ADBG pode estabelecer ou extinguir delegações ou representações técnicas e sociais onde e quando julgar conveniente, dentro do espaço nacional.
Número ou marcador · p. 9 Três) ADBG é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral da Associação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Da visão, missão e objectivos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Visão)
Texto do artigo · p. 9 País onde todos os cidadãos de ambos os sexos são actores chaves e participam activamente nos processos de desenvolvimento económico, social cultural e livrementenos processos democráticos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Missão)
Texto do artigo · p. 9 Promover e realizar acções de advocacia no seio do governo, sociedade civil, parceiros de cooperação e sector público privado, visando a melhoria da qualidade da prestação dos serviços sociais básicos em benefício dos cidadãos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 9 Um) Intervir enquanto movimento social em matérias fundamentais do desenvolvimento social económico e cultural do País.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Promover a boa governação a todos níveis.
Número ou marcador · p. 9 Três) Defender os legítimos interesses das associações e os seus associados que trabalham ou se interessam pela boa governação, direitos humanos, o exercício de uma democracia
Texto do artigo · p. 9 livre e transparente perante o poder político eventualmente nefasto.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Realizar estudos e prestar serviços sociais como forma de contribuir directamente na luta contra a pobreza.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Promover a participação e a livre expressão dos cidadãos nos processos democráticos do País.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Áreas de intervenção)
Texto do artigo · p. 9 Constituem áreas de intervenção da ADBG:
Número ou marcador · p. 9 a) governação;
Número ou marcador · p. 9 b) promoção da democracia participativa;
Número ou marcador · p. 9 c) defesa dos direitos humanos e da soberania;
Número ou marcador · p. 9 d) promoção da cidadania;
Número ou marcador · p. 9 e) formação e Informação ao cidadão comum.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Qualidade dos membros)
Número ou marcador · p. 9 Um) Podem ser membros da ADBG todas as pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional. Para se tornarem membros, devem aceitar e cumprir com zelo e dedicação os seus estatutos e ser admitidos de acordo com os critérios estabelecidos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As pessoas singulares podem ser membros da ADBG desde que sejam maiores de 18 anos de idade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 9 Os membros da ADBG agrupam-se nas seguintes categorias: fundadores, ordinários e honorários.
Número ou marcador · p. 9 a) Membros fundadores -Todas as pessoas singulares e colectivas nacionais que tiveram a iniciativa de constituir a ADBG, ou a que a ela aderiram até a data da sua constituição;
Número ou marcador · p. 9 b) Membros ordinários - Todas as pessoas singulares e colectivas que venham a ser admitidos a membro da ADBG com a finalidade de participação activa na prossecução dos seus objectivos, e que como tal estejam devidamente cadastrados e cumpram com as obrigações estatutárias;
Número ou marcador · p. 9 c) Membros honorários - São pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que contribuem moral ou materialmente particularmente relevante para a prossecução dos objectivos da ADBG, e que venham por esta razão a serem consideradas como tal pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 9 Um) A admissão a membro é decidida pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O regulamento geral interno da ADBG estabelece as regras complementares para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 9 São direitos dos membros:
Texto do artigo · p. 9 a)eleger e ser eleito em Assembleia Geral para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 b) apresentar proposta à assembleia Geral nos termos do regulamento geral interno dos membros;
Número ou marcador · p. 9 c) participar na vida quotidiana da ADBG; d)gozar de todos os benefícios e garantias que conferem os presentes Estatutos e regulamento geral interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 e) ter acesso em caso de necessidade informações sobre o ponto de situação da organização;
Número ou marcador · p. 9 f) recorrer para Assembleia Geral da decisão do Conselho de Direcção que propõe a sua exclusão de membro;
Número ou marcador · p. 9 g) frequentar a sede social e instalações da ADBG durante as horas regulamentares, salvo as eventuais restrições justificadas que o Conselho de Direcção determinar; h)fazer proposta ao Conselho de Direcção e Assembleia Geral sobretudo o que for conveniente para os membros;
Número ou marcador · p. 9 i) fazer disputa à Assembleia Geral, deliberações que considere contrárias aos estatutos e regulamentos da ADBG;
Número ou marcador · p. 9 j) requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária em conformidade com o número três do artigo décimo oitavo dos presentes estatutos se o estatutos o permite;
Número ou marcador · p. 9 k) assumir ou renunciar ao cargo pelo qual tenha sido eleito;
Número ou marcador · p. 9 l) receber gratuitamente capacitações na organização;
Número ou marcador · p. 9 m) ser nomeado para desempenhar as funções de coordenador executivo da ADBG.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 9 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 9 a) respeitar e observar os presentes estatutos, regulamentos e as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 b) contribuir para elevar e dignificar a imagem e o bom nome da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) desempenhar com lealdade o cargo ou funções para que tenha sido incumbido;
Número ou marcador · p. 10 d) participar nas reuniões e outros actos para os quais forem convocados;
Número ou marcador · p. 10 e) pagar regularmente as quotas fixadas pelo regulamento geral interno; e
Número ou marcador · p. 10 f) denunciar os actos que lesem ou de alguma maneira ponham em causa os legítimos interesses da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Infracções)
Texto do artigo · p. 10 Constituem infracções passíveis de aplicação de sanções:
Texto do artigo · p. 10 a)o incumprimento dos deveres previstos no presente estatuto e dos demais instrumentos normativos ou tarefas atribuídas por confiança;
Número ou marcador · p. 10 b) incumprimento injustificado das deliberações ou decisões dos órgãos sociais das ADBG;
Número ou marcador · p. 10 c) uso abusivo dos direitos de membro, entendendo-se como tal o uso das faculdades estabelecidas no presente estatuto, para fins ilícitos ou contrários aos fins para os quais foram estabelecidos;
Número ou marcador · p. 10 d) prática de actos contrários aos princípios, interesses e objectivos do MEPT ou que possam afectar a imagem e ao bom nome da instituição;
Número ou marcador · p. 10 e) falta de pagamento de quotas por mais de um ano, sem justificação prévia, apresentada ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Sanções)
Número ou marcador · p. 10 Um) As infracções previstas no artigo décimo terceiro, serão aplicadas ao infractoras seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 10 a) advertência;
Número ou marcador · p. 10 b) suspensão;
Número ou marcador · p. 10 c) expulsão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As sanções serão registadas num livro apropriado.
Número ou marcador · p. 10 Três) As penas previstas no presente artigo são passíveis de recurso.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais e composição
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 Constituem órgãos sociais da ADBG:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Eleição dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os órgãos sociais são eleitos por voto secreto em Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos apenas uma e única vez.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O processo eleitoral é regido pelo
Texto do artigo · p. 10 Regulamento Eleitoral em vigor na associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Incompatibilidades para o exercício de cargos nos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 O exercício de cargos nos órgãos sociais da ADBG é incompatível com as seguintes situações:
Número ou marcador · p. 10 a) filiação estatutária aos partidos políticos;
Número ou marcador · p. 10 b) titularidade pelos cargos governativos ou partidários;
Número ou marcador · p. 10 c) outras incompatibilidades que vierem a ser adoptadas pela ADBG.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Definição, convocação e competência)
Número ou marcador · p. 10 Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da ADBG, constituído pela totalidade dos membros em gozo pleno dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As sessões ordinárias da Assembleia Geral realizam-se anualmente e as extraordinárias sempre que forem convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou a pedido de um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 10 Três) As sessões ordinárias da Assembleia Geral são convocadas pelo Presidente da mesa, com uma antecedência mínima de trintadias por meio de publicação no jornal de grande consumo nacional e local, por E-mail, carta ou qualquer outro meio de comunicação oficial, sendo as extraordinárias convocadas com antecedência mínima de quinze dias pela mesmavia.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Convocação)
Número ou marcador · p. 10 Um) As deliberações da Assembleia Geral consideram-se validas, quando estiverem presentes, pelo menos, cinquenta por cento dos seus membros efectivos, excepto tratando-se de matéria relativa a alteração ou dissolução dos estatutos, ou ainda a modificação dos principais objectivos da ADBG, para tal se exige pelo menos a presença de dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Não se encontrado reunido o quórum referido no número anterior, a sessão realizar-
Texto do artigo · p. 10 se-á trinta minutos depois, desde que estejam presentes pelo menos um terço dos membros que marcaram inicialmente presença.
Número ou marcador · p. 10 Três) O presidente da Mesa da Assembleia Geral declara adiamento por não satisfazer o quórum e remarcar a sessão trinta minutos depois no mesmo dia.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As deliberações são tomadas pela maioria de votos presentes e representados, quando nem a lei, nem os estatutos disponham de forma diversa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) São competências da Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 10 a)interpretar os estatutos e deliberar sobre alterações propostas pelo Conselho de Direcção ou por pelo menos um terço dos membrosefectivos no pleno gozo dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 10 b) destituir membros do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou preencher vagas em cada um desses órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 c) aprovar quaisquer disposições regulamentares;
Número ou marcador · p. 10 d) apreciar e aprovar o relatório de actividades e contas do executivo;
Número ou marcador · p. 10 e) apreciar e aprovar o plano estratégico, plano de actividades e orçamento para o período seguinte;
Número ou marcador · p. 10 f) decidir sobre recursos interpostos pela recusa de admissão de membros, sobre a matéria disciplinar dos membros e dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 g) deliberar sobre todos os assuntos apresentados pelo Conselho de Direcção ou pelos membros, em conformidade com as disposições estatutárias, bem como sobre todas as questões relacionadas com a gestão financeira e administrativa da associação que lhe sejam submetidas para análise;
Número ou marcador · p. 10 h) proclamar membros de honra;
Número ou marcador · p. 10 i) deliberar sobre aprovação e dissolução da comissão liquidatária;
Número ou marcador · p. 10 j) aprovar e alterar o Regulamento Eleitoral;
Número ou marcador · p. 10 k) sob proposta do Conselho de Direcção, aprovar à constituição da comissão Eleitoral, no âmbito da eleição dos órgãos sociais da ADBG;
Número ou marcador · p. 10 l) analisar e decidir sobre os recursos dos contenciosos eleitorais em segunda instância;
Número ou marcador · p. 10 m) fixar ou alterar os montantes da jóia e da quota;
Número ou marcador · p. 10 n) apreciar e aprovar a aplicação de sanções disciplinares a membros da organização previstas no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 11 o) deliberar sobre a extinção da ADBG e a liquidação do seu património, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 11 p) aprovar os símbolos e distintivos da ADBG.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os Membros com falta de honra das suas obrigações sociais poderão participar nas sessões das assembleias geraisordinárias e extraordinárias sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Composição do presídio)
Texto do artigo · p. 11 O presídio da Assembleia Geral é constituído por três membros sendo:
Número ou marcador · p. 11 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 11 c) um secretário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral -MAG)
Texto do artigo · p. 11 Compete o Presidenta da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) convocar e adiaras sessões da Assembleia Geral conforme previsto nos números dois e três do artigo nono;
Número ou marcador · p. 11 b) dirigir Assembleia Geral, podendo em caso de impedimento, ser substituído por vice-presidente;
Número ou marcador · p. 11 c) assinar juntamente com o vicepresidente da mesa da Assembleia Geral, secretário e mandar publicar todas as resoluções da assembleia;
Número ou marcador · p. 11 d) empossar os restantes membros dos órgãos sociais de acordo com os respectivos termos de posse e mandar lavrar e assinar asactasda Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Secretário da MAG)
Número ou marcador · p. 11 Um) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Proceder a leitura da acta da sessão anterior, da convocatória e toda a correspondência presente na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Definição)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção é o órgão administrativo e de gestão diária da ADBG.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente de Dois em Dois meses e sempre que necessário, convocado pelo respectivo Presidente, eé composto por Um Presidente, Um Vice-presidente, Um Vogal, Um Secretário.
Número ou marcador · p. 11 Três) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral para um período de quatroanos, podendo serreeleito para mais um e único mandato.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O Conselho de Direcção delega as funções de gestão diária da organização ao coordenador executivo da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 11 Um) Promover, organizar e dirigir as actividades e serviços da ADBG necessários para a prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para determinados actos designar por procuração membros da ADBG, definindo os nesse âmbito e termos da respectiva delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 11 Três) Estabelecer acordos de cooperação com Instituições congéneres, organizações e agências financeiras.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Representar ADBG em instituições do estado, parceiros de cooperação, assinaturas de contratos e responder em juízo e fora dela pelos assuntos da organização.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Apreciar e aprovar trimestralmente o relatório de actividades e financeiros do executivo.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Propor a Assembleia Geral, a criação de representações da ADBG.
Número ou marcador · p. 11 Sete) Designar, contratar e demitir ou despromover o Coordenador Executivo da ADBG.
Número ou marcador · p. 11 Oito) Nomear instrutores de processos disciplinares dos membros e dos trabalhadores.
Número ou marcador · p. 11 Nove) Admitir e demitir o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividadesdecorrentes no âmbito da implementação das agendas.
Número ou marcador · p. 11 Dez) Submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório anual de actividades e contas,
Texto do artigo · p. 11 o plano de actividades bem como o orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 Onze) Elaborar e propor à Assembleia Geral o regulamento interno e outros normativos, ou as alterações que considere conveniente.
Número ou marcador · p. 11 Doze) Propor distintivos perante a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Treze) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, Regulamentos e deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Catorze) Deliberar sobre assuntos que sejam da sua competência e outros que julgar
Texto do artigo · p. 11 conveniente para o bom funcionamento da associação e reportar perantea Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Quinze) Nomear Coordenador Executivo da ADBG entre os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Definição, composição e funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal é o Órgão Social que tem por função fiscalizar todos os actos políticoadministrativos e sociais da organização.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho Fiscal é eleito pela Assembleia Geral para um mandato de quatro anos,podendo ser reeleito para mais e único mandato.
Número ou marcador · p. 11 Três) O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um vogal e um secretário.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamentede três em três meses por convocação do seu presidente e poderá extraordinariamentereunir-se sempre que for necessário sob proposta do presidente ou os membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 11 a) fiscalizar a gestão financeira e patrimonial da ADBG;
Número ou marcador · p. 11 b) fiscalizar o cumprimento dos Estatutos e outros regulamentos específicos;
Número ou marcador · p. 11 c) receber e examinar as reclamações dos membros;
Número ou marcador · p. 11 d) propor soluções e medidas para suprir as irregularidades fiscais;
Número ou marcador · p. 11 e) elaborar relatórios sobre acções fiscalizadas e apresentá-los na Assembleia Geral; f)participar sempre que for convidado nas sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 g) submeter anualmente a Assembleia Geral pareceres sobre as actividades e contas do executivo.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO IV Da gerência
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Definição)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Gestão diária da ADBG é feita por um executivo contratado para o efeito, liderado por um(a) coordenador(a) executivo(a)
Texto do artigo · p. 12 sendo membro em pleno gozo do seu direito estatutárionomeado ou contratado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Coordenador(a) Executivo(a) por inerência de funções, participa nas sessões do Conselho de Direcção, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 12 Três) O Coordenador(a) Executivo(a) presta contas ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 Competências do(a) Coordenador(a) Executivo
Número ou marcador · p. 12 Um) Assegurar a gestão diária da ADBG e executar as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Assegurar o cumprimentodos Estatutos, regulamentos, e outras políticas adoptadas pela ADBG.
Número ou marcador · p. 12 Três) Promover o prestígio da Associação. Quatro) Elaborar e submeter trimestralmente
Texto do artigo · p. 12 a apreciação do Conselho de Direcção, relatórios deactividades e contasda ADBG.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Manter conservado os bens patrimoniais da Organização.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Promover a capacitação dos membros da ADBG em diferentes temas de interesse da colectividade.
Número ou marcador · p. 12 Sete) Monitorar os Projectos e outras actividades e elaborar relatórios trimestrais para apreciação e aprovação pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 12 Oito) Assinar documentos oficiais delegados pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 12 Nove) Elaborar os planos e relatórios anuais deactividades em coordenação com os membros do executivo.
Número ou marcador · p. 12 Dez) Promover troca de experiências com outras Organizações similares.
Número ou marcador · p. 12 Onze) Fazer Advocacia e lobby a favor da organização.
Número ou marcador · p. 12 Doze) Estabelecer contactos com instituições congéneres nacionais e estrangeiras para estabelecimentos de parcerias.
Número ou marcador · p. 12 Treze) Dirigir e avaliar o pessoal contratado. Catorze) Propor ao Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 12 admissão e demissão do pessoal e necessidades existentes para o preenchimento de vagas.
Número ou marcador · p. 12 Quinze) Deliberar sobre assuntos que sejam da sua competência e outros que julgar convenientes para o bom funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Do património e fundos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 (Património)
Texto do artigo · p. 12 Constitui património da ADBG todos os bens móveis e imóveis adquiridos por meio de recursos próprios e doações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Fundos)
Texto do artigo · p. 12 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 12 a) as quotas e jóiasrecebidas dos seus membros;
Número ou marcador · p. 12 b) doações, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 12 c) os rendimentos resultantes das actividades lícitas.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A ADBG dissolver-se-á:
Número ou marcador · p. 12 a) por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) nos demais casos expressamente previstos pela Lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Liquidação e destino do património)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dissolvida a ADBG, compete a Assembleia Geral nomear o liquidatário para apurar os activos e passivos e decidir para a resolução destes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Sem prejuízo da legislação vigente e dos direitos dos associados, extinta a associação,
Texto do artigo · p. 12 o seu património reverterá total ou parcialmente a favor de uma instituição de utilidade pública por conta da deliberação da competente Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO (Disposições finais e transitórias)
Número ou marcador · p. 12 Um) Serão nulos os actos praticados com objectivo de desvirtuar, impedir ou de defraudar aplicação destes estatutos e dos preceitos contidos na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Não havendo disposição especial contrária prescreve em noventa dias o direito de reclamar a reparação de qualquer acto que infrinja as disposições contidas neste estatuto.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os direitos e deveres dos corpos sociais da associação e requisitos de elegibilidade dos órgãos, as regras vigentes do processo eleitoral bem como do preenchimento de vagas verificadas em regulamento geral interno.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Serão igualmente tratadas em regulamento geral interno as matérias relativas a votação, representação por procuração, quotas, etc.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Em tudo o que se encontrar omisso aplicar-se-á o regulamento geral interno e a legislação Moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Símbolos)
Número ou marcador · p. 12 Um) A ADBG Possui um símbolo e distintivos próprios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete a Assembleia Geral aprovar os símbolos e distintivos da ADBG.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 12 O presente estatutos entra em vigor a partir
Texto do artigo · p. 12 da data da sua aprovação. Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 27 de
Texto do artigo · p. 12 Janeiro de 2026. — O Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Associação para Democracia e Boa Governação
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública do dia dezasseis de Julho de dois mil e oito, lavrada de folhas 73 verso à 76 do livro de notas para escrituras diversas número 180, na Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba, a Cargo de Diamantino da Silva, Técnico Médio da referida Conservatória, entre: César Pira, Sebastião Tuhuri, João Pedro, Rodrigues Miguel Nganga, Albertina Fernando Gonçalves Borracho, Alima Massequece Bacar Abdala, Manuel Ramos Cuhua, Jorge Paulo e Bacar Casimiro Tomás.
  3. Texto do artigo, página 8: E por eles foi dito: Que, constituem entre si uma Associação denominada por Associação Para Democracia e Boa Governação, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, natureza e sede
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 8: A organização adopta a denominação oficial de Associação para Democracia e Boa Governação, doravante designada por ADBG.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: (Natureza)
  10. Texto do artigo, página 9: ADBG é uma pessoa colectiva de direitos privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, é constituída por pessoas singulares e colectivas que trabalham em prol de boa governação em Moçambique, regendo-se pelo presente estatutos, e dos demais instrumentos normativos internos.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: (Sede e duração)
  13. Número ou marcador, página 9: Um) ADBG tem a sua sede na cidade de Pemba, podendo ser transferida para qualquer outro local mais conveniente para melhor prossecução dos seus objectivos e exercer condignamente as suas actividades.
  14. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, ADBG pode estabelecer ou extinguir delegações ou representações técnicas e sociais onde e quando julgar conveniente, dentro do espaço nacional.
  15. Número ou marcador, página 9: Três) ADBG é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral da Associação.
  16. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Da visão, missão e objectivos
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 9: (Visão)
  19. Texto do artigo, página 9: País onde todos os cidadãos de ambos os sexos são actores chaves e participam activamente nos processos de desenvolvimento económico, social cultural e livrementenos processos democráticos.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 9: (Missão)
  22. Texto do artigo, página 9: Promover e realizar acções de advocacia no seio do governo, sociedade civil, parceiros de cooperação e sector público privado, visando a melhoria da qualidade da prestação dos serviços sociais básicos em benefício dos cidadãos.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  25. Número ou marcador, página 9: Um) Intervir enquanto movimento social em matérias fundamentais do desenvolvimento social económico e cultural do País.
  26. Número ou marcador, página 9: Dois) Promover a boa governação a todos níveis.
  27. Número ou marcador, página 9: Três) Defender os legítimos interesses das associações e os seus associados que trabalham ou se interessam pela boa governação, direitos humanos, o exercício de uma democracia
  28. Texto do artigo, página 9: livre e transparente perante o poder político eventualmente nefasto.
  29. Número ou marcador, página 9: Quatro) Realizar estudos e prestar serviços sociais como forma de contribuir directamente na luta contra a pobreza.
  30. Número ou marcador, página 9: Cinco) Promover a participação e a livre expressão dos cidadãos nos processos democráticos do País.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 9: (Áreas de intervenção)
  33. Texto do artigo, página 9: Constituem áreas de intervenção da ADBG:
  34. Número ou marcador, página 9: a) governação;
  35. Número ou marcador, página 9: b) promoção da democracia participativa;
  36. Número ou marcador, página 9: c) defesa dos direitos humanos e da soberania;
  37. Número ou marcador, página 9: d) promoção da cidadania;
  38. Número ou marcador, página 9: e) formação e Informação ao cidadão comum.
  39. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos membros
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 9: (Qualidade dos membros)
  42. Número ou marcador, página 9: Um) Podem ser membros da ADBG todas as pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional. Para se tornarem membros, devem aceitar e cumprir com zelo e dedicação os seus estatutos e ser admitidos de acordo com os critérios estabelecidos.
  43. Número ou marcador, página 9: Dois) As pessoas singulares podem ser membros da ADBG desde que sejam maiores de 18 anos de idade.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 9: (Categoria dos membros)
  46. Texto do artigo, página 9: Os membros da ADBG agrupam-se nas seguintes categorias: fundadores, ordinários e honorários.
  47. Número ou marcador, página 9: a) Membros fundadores -Todas as pessoas singulares e colectivas nacionais que tiveram a iniciativa de constituir a ADBG, ou a que a ela aderiram até a data da sua constituição;
  48. Número ou marcador, página 9: b) Membros ordinários - Todas as pessoas singulares e colectivas que venham a ser admitidos a membro da ADBG com a finalidade de participação activa na prossecução dos seus objectivos, e que como tal estejam devidamente cadastrados e cumpram com as obrigações estatutárias;
  49. Número ou marcador, página 9: c) Membros honorários - São pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que contribuem moral ou materialmente particularmente relevante para a prossecução dos objectivos da ADBG, e que venham por esta razão a serem consideradas como tal pela Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 9: (Admissão dos membros)
  52. Número ou marcador, página 9: Um) A admissão a membro é decidida pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
  53. Número ou marcador, página 9: Dois) O regulamento geral interno da ADBG estabelece as regras complementares para o efeito.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 9: (Direitos dos membros)
  56. Texto do artigo, página 9: São direitos dos membros:
  57. Texto do artigo, página 9: a)eleger e ser eleito em Assembleia Geral para os órgãos sociais;
  58. Número ou marcador, página 9: b) apresentar proposta à assembleia Geral nos termos do regulamento geral interno dos membros;
  59. Número ou marcador, página 9: c) participar na vida quotidiana da ADBG; d)gozar de todos os benefícios e garantias que conferem os presentes Estatutos e regulamento geral interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral;
  60. Número ou marcador, página 9: e) ter acesso em caso de necessidade informações sobre o ponto de situação da organização;
  61. Número ou marcador, página 9: f) recorrer para Assembleia Geral da decisão do Conselho de Direcção que propõe a sua exclusão de membro;
  62. Número ou marcador, página 9: g) frequentar a sede social e instalações da ADBG durante as horas regulamentares, salvo as eventuais restrições justificadas que o Conselho de Direcção determinar; h)fazer proposta ao Conselho de Direcção e Assembleia Geral sobretudo o que for conveniente para os membros;
  63. Número ou marcador, página 9: i) fazer disputa à Assembleia Geral, deliberações que considere contrárias aos estatutos e regulamentos da ADBG;
  64. Número ou marcador, página 9: j) requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária em conformidade com o número três do artigo décimo oitavo dos presentes estatutos se o estatutos o permite;
  65. Número ou marcador, página 9: k) assumir ou renunciar ao cargo pelo qual tenha sido eleito;
  66. Número ou marcador, página 9: l) receber gratuitamente capacitações na organização;
  67. Número ou marcador, página 9: m) ser nomeado para desempenhar as funções de coordenador executivo da ADBG.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 9: (Deveres dos membros)
  70. Texto do artigo, página 9: Constituem deveres dos membros:
  71. Número ou marcador, página 9: a) respeitar e observar os presentes estatutos, regulamentos e as deliberações dos órgãos sociais;
  72. Número ou marcador, página 10: b) contribuir para elevar e dignificar a imagem e o bom nome da associação;
  73. Número ou marcador, página 10: c) desempenhar com lealdade o cargo ou funções para que tenha sido incumbido;
  74. Número ou marcador, página 10: d) participar nas reuniões e outros actos para os quais forem convocados;
  75. Número ou marcador, página 10: e) pagar regularmente as quotas fixadas pelo regulamento geral interno; e
  76. Número ou marcador, página 10: f) denunciar os actos que lesem ou de alguma maneira ponham em causa os legítimos interesses da associação.
  77. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 10: (Infracções)
  79. Texto do artigo, página 10: Constituem infracções passíveis de aplicação de sanções:
  80. Texto do artigo, página 10: a)o incumprimento dos deveres previstos no presente estatuto e dos demais instrumentos normativos ou tarefas atribuídas por confiança;
  81. Número ou marcador, página 10: b) incumprimento injustificado das deliberações ou decisões dos órgãos sociais das ADBG;
  82. Número ou marcador, página 10: c) uso abusivo dos direitos de membro, entendendo-se como tal o uso das faculdades estabelecidas no presente estatuto, para fins ilícitos ou contrários aos fins para os quais foram estabelecidos;
  83. Número ou marcador, página 10: d) prática de actos contrários aos princípios, interesses e objectivos do MEPT ou que possam afectar a imagem e ao bom nome da instituição;
  84. Número ou marcador, página 10: e) falta de pagamento de quotas por mais de um ano, sem justificação prévia, apresentada ao Conselho de Direcção.
  85. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 10: (Sanções)
  87. Número ou marcador, página 10: Um) As infracções previstas no artigo décimo terceiro, serão aplicadas ao infractoras seguintes sanções:
  88. Número ou marcador, página 10: a) advertência;
  89. Número ou marcador, página 10: b) suspensão;
  90. Número ou marcador, página 10: c) expulsão.
  91. Número ou marcador, página 10: Dois) As sanções serão registadas num livro apropriado.
  92. Número ou marcador, página 10: Três) As penas previstas no presente artigo são passíveis de recurso.
  93. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais e composição
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  96. Texto do artigo, página 10: Constituem órgãos sociais da ADBG:
  97. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  98. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
  99. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 10: (Eleição dos órgãos sociais)
  102. Número ou marcador, página 10: Um) Os órgãos sociais são eleitos por voto secreto em Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos apenas uma e única vez.
  103. Número ou marcador, página 10: Dois) O processo eleitoral é regido pelo
  104. Texto do artigo, página 10: Regulamento Eleitoral em vigor na associação.
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 10: (Incompatibilidades para o exercício de cargos nos órgãos sociais)
  107. Texto do artigo, página 10: O exercício de cargos nos órgãos sociais da ADBG é incompatível com as seguintes situações:
  108. Número ou marcador, página 10: a) filiação estatutária aos partidos políticos;
  109. Número ou marcador, página 10: b) titularidade pelos cargos governativos ou partidários;
  110. Número ou marcador, página 10: c) outras incompatibilidades que vierem a ser adoptadas pela ADBG.
  111. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V
  112. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 10: (Definição, convocação e competência)
  115. Número ou marcador, página 10: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da ADBG, constituído pela totalidade dos membros em gozo pleno dos seus direitos.
  116. Número ou marcador, página 10: Dois) As sessões ordinárias da Assembleia Geral realizam-se anualmente e as extraordinárias sempre que forem convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou a pedido de um terço dos membros.
  117. Número ou marcador, página 10: Três) As sessões ordinárias da Assembleia Geral são convocadas pelo Presidente da mesa, com uma antecedência mínima de trintadias por meio de publicação no jornal de grande consumo nacional e local, por E-mail, carta ou qualquer outro meio de comunicação oficial, sendo as extraordinárias convocadas com antecedência mínima de quinze dias pela mesmavia.
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  119. Texto do artigo, página 10: (Convocação)
  120. Número ou marcador, página 10: Um) As deliberações da Assembleia Geral consideram-se validas, quando estiverem presentes, pelo menos, cinquenta por cento dos seus membros efectivos, excepto tratando-se de matéria relativa a alteração ou dissolução dos estatutos, ou ainda a modificação dos principais objectivos da ADBG, para tal se exige pelo menos a presença de dois terços dos membros.
  121. Número ou marcador, página 10: Dois) Não se encontrado reunido o quórum referido no número anterior, a sessão realizar-
  122. Texto do artigo, página 10: se-á trinta minutos depois, desde que estejam presentes pelo menos um terço dos membros que marcaram inicialmente presença.
  123. Número ou marcador, página 10: Três) O presidente da Mesa da Assembleia Geral declara adiamento por não satisfazer o quórum e remarcar a sessão trinta minutos depois no mesmo dia.
  124. Número ou marcador, página 10: Quatro) As deliberações são tomadas pela maioria de votos presentes e representados, quando nem a lei, nem os estatutos disponham de forma diversa.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  126. Texto do artigo, página 10: (Competências da Assembleia Geral)
  127. Número ou marcador, página 10: Um) São competências da Assembleia Geral:
  128. Texto do artigo, página 10: a)interpretar os estatutos e deliberar sobre alterações propostas pelo Conselho de Direcção ou por pelo menos um terço dos membrosefectivos no pleno gozo dos seus direitos;
  129. Número ou marcador, página 10: b) destituir membros do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou preencher vagas em cada um desses órgãos sociais;
  130. Número ou marcador, página 10: c) aprovar quaisquer disposições regulamentares;
  131. Número ou marcador, página 10: d) apreciar e aprovar o relatório de actividades e contas do executivo;
  132. Número ou marcador, página 10: e) apreciar e aprovar o plano estratégico, plano de actividades e orçamento para o período seguinte;
  133. Número ou marcador, página 10: f) decidir sobre recursos interpostos pela recusa de admissão de membros, sobre a matéria disciplinar dos membros e dos órgãos sociais;
  134. Número ou marcador, página 10: g) deliberar sobre todos os assuntos apresentados pelo Conselho de Direcção ou pelos membros, em conformidade com as disposições estatutárias, bem como sobre todas as questões relacionadas com a gestão financeira e administrativa da associação que lhe sejam submetidas para análise;
  135. Número ou marcador, página 10: h) proclamar membros de honra;
  136. Número ou marcador, página 10: i) deliberar sobre aprovação e dissolução da comissão liquidatária;
  137. Número ou marcador, página 10: j) aprovar e alterar o Regulamento Eleitoral;
  138. Número ou marcador, página 10: k) sob proposta do Conselho de Direcção, aprovar à constituição da comissão Eleitoral, no âmbito da eleição dos órgãos sociais da ADBG;
  139. Número ou marcador, página 10: l) analisar e decidir sobre os recursos dos contenciosos eleitorais em segunda instância;
  140. Número ou marcador, página 10: m) fixar ou alterar os montantes da jóia e da quota;
  141. Número ou marcador, página 10: n) apreciar e aprovar a aplicação de sanções disciplinares a membros da organização previstas no presente estatuto;
  142. Número ou marcador, página 11: o) deliberar sobre a extinção da ADBG e a liquidação do seu património, nos termos da lei;
  143. Número ou marcador, página 11: p) aprovar os símbolos e distintivos da ADBG.
  144. Número ou marcador, página 11: Dois) Os Membros com falta de honra das suas obrigações sociais poderão participar nas sessões das assembleias geraisordinárias e extraordinárias sem direito a voto.
  145. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 11: (Composição do presídio)
  147. Texto do artigo, página 11: O presídio da Assembleia Geral é constituído por três membros sendo:
  148. Número ou marcador, página 11: a) um presidente;
  149. Número ou marcador, página 11: b) um vice-presidente;
  150. Número ou marcador, página 11: c) um secretário.
  151. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 11: (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral -MAG)
  153. Texto do artigo, página 11: Compete o Presidenta da Mesa da Assembleia Geral:
  154. Número ou marcador, página 11: a) convocar e adiaras sessões da Assembleia Geral conforme previsto nos números dois e três do artigo nono;
  155. Número ou marcador, página 11: b) dirigir Assembleia Geral, podendo em caso de impedimento, ser substituído por vice-presidente;
  156. Número ou marcador, página 11: c) assinar juntamente com o vicepresidente da mesa da Assembleia Geral, secretário e mandar publicar todas as resoluções da assembleia;
  157. Número ou marcador, página 11: d) empossar os restantes membros dos órgãos sociais de acordo com os respectivos termos de posse e mandar lavrar e assinar asactasda Assembleia Geral.
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 11: (Competências do Secretário da MAG)
  160. Número ou marcador, página 11: Um) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  161. Número ou marcador, página 11: Dois) Proceder a leitura da acta da sessão anterior, da convocatória e toda a correspondência presente na Assembleia Geral.
  162. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 11: (Definição)
  165. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção é o órgão administrativo e de gestão diária da ADBG.
  166. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente de Dois em Dois meses e sempre que necessário, convocado pelo respectivo Presidente, eé composto por Um Presidente, Um Vice-presidente, Um Vogal, Um Secretário.
  167. Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral para um período de quatroanos, podendo serreeleito para mais um e único mandato.
  168. Número ou marcador, página 11: Quatro) O Conselho de Direcção delega as funções de gestão diária da organização ao coordenador executivo da associação.
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho de Direcção)
  171. Número ou marcador, página 11: Um) Promover, organizar e dirigir as actividades e serviços da ADBG necessários para a prossecução dos seus objectivos.
  172. Número ou marcador, página 11: Dois) Para determinados actos designar por procuração membros da ADBG, definindo os nesse âmbito e termos da respectiva delegação de poderes.
  173. Número ou marcador, página 11: Três) Estabelecer acordos de cooperação com Instituições congéneres, organizações e agências financeiras.
  174. Número ou marcador, página 11: Quatro) Representar ADBG em instituições do estado, parceiros de cooperação, assinaturas de contratos e responder em juízo e fora dela pelos assuntos da organização.
  175. Número ou marcador, página 11: Cinco) Apreciar e aprovar trimestralmente o relatório de actividades e financeiros do executivo.
  176. Número ou marcador, página 11: Seis) Propor a Assembleia Geral, a criação de representações da ADBG.
  177. Número ou marcador, página 11: Sete) Designar, contratar e demitir ou despromover o Coordenador Executivo da ADBG.
  178. Número ou marcador, página 11: Oito) Nomear instrutores de processos disciplinares dos membros e dos trabalhadores.
  179. Número ou marcador, página 11: Nove) Admitir e demitir o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividadesdecorrentes no âmbito da implementação das agendas.
  180. Número ou marcador, página 11: Dez) Submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório anual de actividades e contas,
  181. Texto do artigo, página 11: o plano de actividades bem como o orçamento para o ano seguinte.
  182. Número ou marcador, página 11: Onze) Elaborar e propor à Assembleia Geral o regulamento interno e outros normativos, ou as alterações que considere conveniente.
  183. Número ou marcador, página 11: Doze) Propor distintivos perante a Assembleia Geral.
  184. Número ou marcador, página 11: Treze) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, Regulamentos e deliberações da Assembleia Geral.
  185. Número ou marcador, página 11: Catorze) Deliberar sobre assuntos que sejam da sua competência e outros que julgar
  186. Texto do artigo, página 11: conveniente para o bom funcionamento da associação e reportar perantea Assembleia Geral.
  187. Número ou marcador, página 11: Quinze) Nomear Coordenador Executivo da ADBG entre os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  188. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 11: (Definição, composição e funcionamento do Conselho Fiscal)
  191. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é o Órgão Social que tem por função fiscalizar todos os actos políticoadministrativos e sociais da organização.
  192. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal é eleito pela Assembleia Geral para um mandato de quatro anos,podendo ser reeleito para mais e único mandato.
  193. Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um vogal e um secretário.
  194. Número ou marcador, página 11: Quatro) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamentede três em três meses por convocação do seu presidente e poderá extraordinariamentereunir-se sempre que for necessário sob proposta do presidente ou os membros.
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  196. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho Fiscal)
  197. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
  198. Número ou marcador, página 11: a) fiscalizar a gestão financeira e patrimonial da ADBG;
  199. Número ou marcador, página 11: b) fiscalizar o cumprimento dos Estatutos e outros regulamentos específicos;
  200. Número ou marcador, página 11: c) receber e examinar as reclamações dos membros;
  201. Número ou marcador, página 11: d) propor soluções e medidas para suprir as irregularidades fiscais;
  202. Número ou marcador, página 11: e) elaborar relatórios sobre acções fiscalizadas e apresentá-los na Assembleia Geral; f)participar sempre que for convidado nas sessões do Conselho de Direcção;
  203. Número ou marcador, página 11: g) submeter anualmente a Assembleia Geral pareceres sobre as actividades e contas do executivo.
  204. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO IV Da gerência
  205. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  206. Texto do artigo, página 11: (Definição)
  207. Número ou marcador, página 11: Um) A Gestão diária da ADBG é feita por um executivo contratado para o efeito, liderado por um(a) coordenador(a) executivo(a)
  208. Texto do artigo, página 12: sendo membro em pleno gozo do seu direito estatutárionomeado ou contratado para o efeito.
  209. Número ou marcador, página 12: Dois) O Coordenador(a) Executivo(a) por inerência de funções, participa nas sessões do Conselho de Direcção, mas sem direito a voto.
  210. Número ou marcador, página 12: Três) O Coordenador(a) Executivo(a) presta contas ao Conselho de Direcção.
  211. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  212. Texto do artigo, página 12: Competências do(a) Coordenador(a) Executivo
  213. Número ou marcador, página 12: Um) Assegurar a gestão diária da ADBG e executar as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção.
  214. Número ou marcador, página 12: Dois) Assegurar o cumprimentodos Estatutos, regulamentos, e outras políticas adoptadas pela ADBG.
  215. Número ou marcador, página 12: Três) Promover o prestígio da Associação. Quatro) Elaborar e submeter trimestralmente
  216. Texto do artigo, página 12: a apreciação do Conselho de Direcção, relatórios deactividades e contasda ADBG.
  217. Número ou marcador, página 12: Cinco) Manter conservado os bens patrimoniais da Organização.
  218. Número ou marcador, página 12: Seis) Promover a capacitação dos membros da ADBG em diferentes temas de interesse da colectividade.
  219. Número ou marcador, página 12: Sete) Monitorar os Projectos e outras actividades e elaborar relatórios trimestrais para apreciação e aprovação pelo Conselho de Direcção.
  220. Número ou marcador, página 12: Oito) Assinar documentos oficiais delegados pelo Conselho de Direcção.
  221. Número ou marcador, página 12: Nove) Elaborar os planos e relatórios anuais deactividades em coordenação com os membros do executivo.
  222. Número ou marcador, página 12: Dez) Promover troca de experiências com outras Organizações similares.
  223. Número ou marcador, página 12: Onze) Fazer Advocacia e lobby a favor da organização.
  224. Número ou marcador, página 12: Doze) Estabelecer contactos com instituições congéneres nacionais e estrangeiras para estabelecimentos de parcerias.
  225. Número ou marcador, página 12: Treze) Dirigir e avaliar o pessoal contratado. Catorze) Propor ao Conselho de Direcção
  226. Texto do artigo, página 12: admissão e demissão do pessoal e necessidades existentes para o preenchimento de vagas.
  227. Número ou marcador, página 12: Quinze) Deliberar sobre assuntos que sejam da sua competência e outros que julgar convenientes para o bom funcionamento da associação.
  228. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Do património e fundos
  229. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO
  230. Texto do artigo, página 12: (Património)
  231. Texto do artigo, página 12: Constitui património da ADBG todos os bens móveis e imóveis adquiridos por meio de recursos próprios e doações.
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 12: (Fundos)
  234. Texto do artigo, página 12: Constituem fundos da associação:
  235. Número ou marcador, página 12: a) as quotas e jóiasrecebidas dos seus membros;
  236. Número ou marcador, página 12: b) doações, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  237. Número ou marcador, página 12: c) os rendimentos resultantes das actividades lícitas.
  238. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  241. Texto do artigo, página 12: A ADBG dissolver-se-á:
  242. Número ou marcador, página 12: a) por deliberação da Assembleia Geral;
  243. Número ou marcador, página 12: b) nos demais casos expressamente previstos pela Lei.
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 12: (Liquidação e destino do património)
  246. Número ou marcador, página 12: Um) Dissolvida a ADBG, compete a Assembleia Geral nomear o liquidatário para apurar os activos e passivos e decidir para a resolução destes.
  247. Número ou marcador, página 12: Dois) Sem prejuízo da legislação vigente e dos direitos dos associados, extinta a associação,
  248. Texto do artigo, página 12: o seu património reverterá total ou parcialmente a favor de uma instituição de utilidade pública por conta da deliberação da competente Assembleia Geral.
  249. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO (Disposições finais e transitórias)
  250. Número ou marcador, página 12: Um) Serão nulos os actos praticados com objectivo de desvirtuar, impedir ou de defraudar aplicação destes estatutos e dos preceitos contidos na lei.
  251. Número ou marcador, página 12: Dois) Não havendo disposição especial contrária prescreve em noventa dias o direito de reclamar a reparação de qualquer acto que infrinja as disposições contidas neste estatuto.
  252. Número ou marcador, página 12: Três) Os direitos e deveres dos corpos sociais da associação e requisitos de elegibilidade dos órgãos, as regras vigentes do processo eleitoral bem como do preenchimento de vagas verificadas em regulamento geral interno.
  253. Número ou marcador, página 12: Quatro) Serão igualmente tratadas em regulamento geral interno as matérias relativas a votação, representação por procuração, quotas, etc.
  254. Número ou marcador, página 12: Cinco) Em tudo o que se encontrar omisso aplicar-se-á o regulamento geral interno e a legislação Moçambicana aplicável.
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 12: (Símbolos)
  257. Número ou marcador, página 12: Um) A ADBG Possui um símbolo e distintivos próprios.
  258. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete a Assembleia Geral aprovar os símbolos e distintivos da ADBG.
  259. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  260. Texto do artigo, página 12: (Entrada em vigor)
  261. Texto do artigo, página 12: O presente estatutos entra em vigor a partir
  262. Texto do artigo, página 12: da data da sua aprovação. Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 27 de
  263. Texto do artigo, página 12: Janeiro de 2026. — O Notário Superior, Ilegível.
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