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- Texto do artigo, página 8: Associação para Democracia e Boa Governação
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública do dia dezasseis de Julho de dois mil e oito, lavrada de folhas 73 verso à 76 do livro de notas para escrituras diversas número 180, na Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba, a Cargo de Diamantino da Silva, Técnico Médio da referida Conservatória, entre: César Pira, Sebastião Tuhuri, João Pedro, Rodrigues Miguel Nganga, Albertina Fernando Gonçalves Borracho, Alima Massequece Bacar Abdala, Manuel Ramos Cuhua, Jorge Paulo e Bacar Casimiro Tomás.
- Texto do artigo, página 8: E por eles foi dito: Que, constituem entre si uma Associação denominada por Associação Para Democracia e Boa Governação, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, natureza e sede
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A organização adopta a denominação oficial de Associação para Democracia e Boa Governação, doravante designada por ADBG.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Natureza)
- Texto do artigo, página 9: ADBG é uma pessoa colectiva de direitos privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, é constituída por pessoas singulares e colectivas que trabalham em prol de boa governação em Moçambique, regendo-se pelo presente estatutos, e dos demais instrumentos normativos internos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) ADBG tem a sua sede na cidade de Pemba, podendo ser transferida para qualquer outro local mais conveniente para melhor prossecução dos seus objectivos e exercer condignamente as suas actividades.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, ADBG pode estabelecer ou extinguir delegações ou representações técnicas e sociais onde e quando julgar conveniente, dentro do espaço nacional.
- Número ou marcador, página 9: Três) ADBG é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral da Associação.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Da visão, missão e objectivos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Visão)
- Texto do artigo, página 9: País onde todos os cidadãos de ambos os sexos são actores chaves e participam activamente nos processos de desenvolvimento económico, social cultural e livrementenos processos democráticos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Missão)
- Texto do artigo, página 9: Promover e realizar acções de advocacia no seio do governo, sociedade civil, parceiros de cooperação e sector público privado, visando a melhoria da qualidade da prestação dos serviços sociais básicos em benefício dos cidadãos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 9: Um) Intervir enquanto movimento social em matérias fundamentais do desenvolvimento social económico e cultural do País.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Promover a boa governação a todos níveis.
- Número ou marcador, página 9: Três) Defender os legítimos interesses das associações e os seus associados que trabalham ou se interessam pela boa governação, direitos humanos, o exercício de uma democracia
- Texto do artigo, página 9: livre e transparente perante o poder político eventualmente nefasto.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Realizar estudos e prestar serviços sociais como forma de contribuir directamente na luta contra a pobreza.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Promover a participação e a livre expressão dos cidadãos nos processos democráticos do País.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Áreas de intervenção)
- Texto do artigo, página 9: Constituem áreas de intervenção da ADBG:
- Número ou marcador, página 9: a) governação;
- Número ou marcador, página 9: b) promoção da democracia participativa;
- Número ou marcador, página 9: c) defesa dos direitos humanos e da soberania;
- Número ou marcador, página 9: d) promoção da cidadania;
- Número ou marcador, página 9: e) formação e Informação ao cidadão comum.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Qualidade dos membros)
- Número ou marcador, página 9: Um) Podem ser membros da ADBG todas as pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional. Para se tornarem membros, devem aceitar e cumprir com zelo e dedicação os seus estatutos e ser admitidos de acordo com os critérios estabelecidos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As pessoas singulares podem ser membros da ADBG desde que sejam maiores de 18 anos de idade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 9: Os membros da ADBG agrupam-se nas seguintes categorias: fundadores, ordinários e honorários.
- Número ou marcador, página 9: a) Membros fundadores -Todas as pessoas singulares e colectivas nacionais que tiveram a iniciativa de constituir a ADBG, ou a que a ela aderiram até a data da sua constituição;
- Número ou marcador, página 9: b) Membros ordinários - Todas as pessoas singulares e colectivas que venham a ser admitidos a membro da ADBG com a finalidade de participação activa na prossecução dos seus objectivos, e que como tal estejam devidamente cadastrados e cumpram com as obrigações estatutárias;
- Número ou marcador, página 9: c) Membros honorários - São pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que contribuem moral ou materialmente particularmente relevante para a prossecução dos objectivos da ADBG, e que venham por esta razão a serem consideradas como tal pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 9: Um) A admissão a membro é decidida pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O regulamento geral interno da ADBG estabelece as regras complementares para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 9: São direitos dos membros:
- Texto do artigo, página 9: a)eleger e ser eleito em Assembleia Geral para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 9: b) apresentar proposta à assembleia Geral nos termos do regulamento geral interno dos membros;
- Número ou marcador, página 9: c) participar na vida quotidiana da ADBG; d)gozar de todos os benefícios e garantias que conferem os presentes Estatutos e regulamento geral interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: e) ter acesso em caso de necessidade informações sobre o ponto de situação da organização;
- Número ou marcador, página 9: f) recorrer para Assembleia Geral da decisão do Conselho de Direcção que propõe a sua exclusão de membro;
- Número ou marcador, página 9: g) frequentar a sede social e instalações da ADBG durante as horas regulamentares, salvo as eventuais restrições justificadas que o Conselho de Direcção determinar; h)fazer proposta ao Conselho de Direcção e Assembleia Geral sobretudo o que for conveniente para os membros;
- Número ou marcador, página 9: i) fazer disputa à Assembleia Geral, deliberações que considere contrárias aos estatutos e regulamentos da ADBG;
- Número ou marcador, página 9: j) requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária em conformidade com o número três do artigo décimo oitavo dos presentes estatutos se o estatutos o permite;
- Número ou marcador, página 9: k) assumir ou renunciar ao cargo pelo qual tenha sido eleito;
- Número ou marcador, página 9: l) receber gratuitamente capacitações na organização;
- Número ou marcador, página 9: m) ser nomeado para desempenhar as funções de coordenador executivo da ADBG.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 9: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 9: a) respeitar e observar os presentes estatutos, regulamentos e as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 10: b) contribuir para elevar e dignificar a imagem e o bom nome da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) desempenhar com lealdade o cargo ou funções para que tenha sido incumbido;
- Número ou marcador, página 10: d) participar nas reuniões e outros actos para os quais forem convocados;
- Número ou marcador, página 10: e) pagar regularmente as quotas fixadas pelo regulamento geral interno; e
- Número ou marcador, página 10: f) denunciar os actos que lesem ou de alguma maneira ponham em causa os legítimos interesses da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Infracções)
- Texto do artigo, página 10: Constituem infracções passíveis de aplicação de sanções:
- Texto do artigo, página 10: a)o incumprimento dos deveres previstos no presente estatuto e dos demais instrumentos normativos ou tarefas atribuídas por confiança;
- Número ou marcador, página 10: b) incumprimento injustificado das deliberações ou decisões dos órgãos sociais das ADBG;
- Número ou marcador, página 10: c) uso abusivo dos direitos de membro, entendendo-se como tal o uso das faculdades estabelecidas no presente estatuto, para fins ilícitos ou contrários aos fins para os quais foram estabelecidos;
- Número ou marcador, página 10: d) prática de actos contrários aos princípios, interesses e objectivos do MEPT ou que possam afectar a imagem e ao bom nome da instituição;
- Número ou marcador, página 10: e) falta de pagamento de quotas por mais de um ano, sem justificação prévia, apresentada ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Sanções)
- Número ou marcador, página 10: Um) As infracções previstas no artigo décimo terceiro, serão aplicadas ao infractoras seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 10: a) advertência;
- Número ou marcador, página 10: b) suspensão;
- Número ou marcador, página 10: c) expulsão.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As sanções serão registadas num livro apropriado.
- Número ou marcador, página 10: Três) As penas previstas no presente artigo são passíveis de recurso.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais e composição
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: Constituem órgãos sociais da ADBG:
- Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Eleição dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os órgãos sociais são eleitos por voto secreto em Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos apenas uma e única vez.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O processo eleitoral é regido pelo
- Texto do artigo, página 10: Regulamento Eleitoral em vigor na associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Incompatibilidades para o exercício de cargos nos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: O exercício de cargos nos órgãos sociais da ADBG é incompatível com as seguintes situações:
- Número ou marcador, página 10: a) filiação estatutária aos partidos políticos;
- Número ou marcador, página 10: b) titularidade pelos cargos governativos ou partidários;
- Número ou marcador, página 10: c) outras incompatibilidades que vierem a ser adoptadas pela ADBG.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Definição, convocação e competência)
- Número ou marcador, página 10: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da ADBG, constituído pela totalidade dos membros em gozo pleno dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As sessões ordinárias da Assembleia Geral realizam-se anualmente e as extraordinárias sempre que forem convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou a pedido de um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 10: Três) As sessões ordinárias da Assembleia Geral são convocadas pelo Presidente da mesa, com uma antecedência mínima de trintadias por meio de publicação no jornal de grande consumo nacional e local, por E-mail, carta ou qualquer outro meio de comunicação oficial, sendo as extraordinárias convocadas com antecedência mínima de quinze dias pela mesmavia.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Convocação)
- Número ou marcador, página 10: Um) As deliberações da Assembleia Geral consideram-se validas, quando estiverem presentes, pelo menos, cinquenta por cento dos seus membros efectivos, excepto tratando-se de matéria relativa a alteração ou dissolução dos estatutos, ou ainda a modificação dos principais objectivos da ADBG, para tal se exige pelo menos a presença de dois terços dos membros.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Não se encontrado reunido o quórum referido no número anterior, a sessão realizar-
- Texto do artigo, página 10: se-á trinta minutos depois, desde que estejam presentes pelo menos um terço dos membros que marcaram inicialmente presença.
- Número ou marcador, página 10: Três) O presidente da Mesa da Assembleia Geral declara adiamento por não satisfazer o quórum e remarcar a sessão trinta minutos depois no mesmo dia.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) As deliberações são tomadas pela maioria de votos presentes e representados, quando nem a lei, nem os estatutos disponham de forma diversa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) São competências da Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 10: a)interpretar os estatutos e deliberar sobre alterações propostas pelo Conselho de Direcção ou por pelo menos um terço dos membrosefectivos no pleno gozo dos seus direitos;
- Número ou marcador, página 10: b) destituir membros do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou preencher vagas em cada um desses órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 10: c) aprovar quaisquer disposições regulamentares;
- Número ou marcador, página 10: d) apreciar e aprovar o relatório de actividades e contas do executivo;
- Número ou marcador, página 10: e) apreciar e aprovar o plano estratégico, plano de actividades e orçamento para o período seguinte;
- Número ou marcador, página 10: f) decidir sobre recursos interpostos pela recusa de admissão de membros, sobre a matéria disciplinar dos membros e dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 10: g) deliberar sobre todos os assuntos apresentados pelo Conselho de Direcção ou pelos membros, em conformidade com as disposições estatutárias, bem como sobre todas as questões relacionadas com a gestão financeira e administrativa da associação que lhe sejam submetidas para análise;
- Número ou marcador, página 10: h) proclamar membros de honra;
- Número ou marcador, página 10: i) deliberar sobre aprovação e dissolução da comissão liquidatária;
- Número ou marcador, página 10: j) aprovar e alterar o Regulamento Eleitoral;
- Número ou marcador, página 10: k) sob proposta do Conselho de Direcção, aprovar à constituição da comissão Eleitoral, no âmbito da eleição dos órgãos sociais da ADBG;
- Número ou marcador, página 10: l) analisar e decidir sobre os recursos dos contenciosos eleitorais em segunda instância;
- Número ou marcador, página 10: m) fixar ou alterar os montantes da jóia e da quota;
- Número ou marcador, página 10: n) apreciar e aprovar a aplicação de sanções disciplinares a membros da organização previstas no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 11: o) deliberar sobre a extinção da ADBG e a liquidação do seu património, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 11: p) aprovar os símbolos e distintivos da ADBG.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os Membros com falta de honra das suas obrigações sociais poderão participar nas sessões das assembleias geraisordinárias e extraordinárias sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Composição do presídio)
- Texto do artigo, página 11: O presídio da Assembleia Geral é constituído por três membros sendo:
- Número ou marcador, página 11: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 11: b) um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 11: c) um secretário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral -MAG)
- Texto do artigo, página 11: Compete o Presidenta da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) convocar e adiaras sessões da Assembleia Geral conforme previsto nos números dois e três do artigo nono;
- Número ou marcador, página 11: b) dirigir Assembleia Geral, podendo em caso de impedimento, ser substituído por vice-presidente;
- Número ou marcador, página 11: c) assinar juntamente com o vicepresidente da mesa da Assembleia Geral, secretário e mandar publicar todas as resoluções da assembleia;
- Número ou marcador, página 11: d) empossar os restantes membros dos órgãos sociais de acordo com os respectivos termos de posse e mandar lavrar e assinar asactasda Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Competências do Secretário da MAG)
- Número ou marcador, página 11: Um) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Proceder a leitura da acta da sessão anterior, da convocatória e toda a correspondência presente na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Definição)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção é o órgão administrativo e de gestão diária da ADBG.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente de Dois em Dois meses e sempre que necessário, convocado pelo respectivo Presidente, eé composto por Um Presidente, Um Vice-presidente, Um Vogal, Um Secretário.
- Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral para um período de quatroanos, podendo serreeleito para mais um e único mandato.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O Conselho de Direcção delega as funções de gestão diária da organização ao coordenador executivo da associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 11: Um) Promover, organizar e dirigir as actividades e serviços da ADBG necessários para a prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para determinados actos designar por procuração membros da ADBG, definindo os nesse âmbito e termos da respectiva delegação de poderes.
- Número ou marcador, página 11: Três) Estabelecer acordos de cooperação com Instituições congéneres, organizações e agências financeiras.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Representar ADBG em instituições do estado, parceiros de cooperação, assinaturas de contratos e responder em juízo e fora dela pelos assuntos da organização.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Apreciar e aprovar trimestralmente o relatório de actividades e financeiros do executivo.
- Número ou marcador, página 11: Seis) Propor a Assembleia Geral, a criação de representações da ADBG.
- Número ou marcador, página 11: Sete) Designar, contratar e demitir ou despromover o Coordenador Executivo da ADBG.
- Número ou marcador, página 11: Oito) Nomear instrutores de processos disciplinares dos membros e dos trabalhadores.
- Número ou marcador, página 11: Nove) Admitir e demitir o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividadesdecorrentes no âmbito da implementação das agendas.
- Número ou marcador, página 11: Dez) Submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório anual de actividades e contas,
- Texto do artigo, página 11: o plano de actividades bem como o orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 11: Onze) Elaborar e propor à Assembleia Geral o regulamento interno e outros normativos, ou as alterações que considere conveniente.
- Número ou marcador, página 11: Doze) Propor distintivos perante a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Treze) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, Regulamentos e deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Catorze) Deliberar sobre assuntos que sejam da sua competência e outros que julgar
- Texto do artigo, página 11: conveniente para o bom funcionamento da associação e reportar perantea Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Quinze) Nomear Coordenador Executivo da ADBG entre os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Definição, composição e funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é o Órgão Social que tem por função fiscalizar todos os actos políticoadministrativos e sociais da organização.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal é eleito pela Assembleia Geral para um mandato de quatro anos,podendo ser reeleito para mais e único mandato.
- Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um vogal e um secretário.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamentede três em três meses por convocação do seu presidente e poderá extraordinariamentereunir-se sempre que for necessário sob proposta do presidente ou os membros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 11: a) fiscalizar a gestão financeira e patrimonial da ADBG;
- Número ou marcador, página 11: b) fiscalizar o cumprimento dos Estatutos e outros regulamentos específicos;
- Número ou marcador, página 11: c) receber e examinar as reclamações dos membros;
- Número ou marcador, página 11: d) propor soluções e medidas para suprir as irregularidades fiscais;
- Número ou marcador, página 11: e) elaborar relatórios sobre acções fiscalizadas e apresentá-los na Assembleia Geral; f)participar sempre que for convidado nas sessões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: g) submeter anualmente a Assembleia Geral pareceres sobre as actividades e contas do executivo.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO IV Da gerência
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Definição)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Gestão diária da ADBG é feita por um executivo contratado para o efeito, liderado por um(a) coordenador(a) executivo(a)
- Texto do artigo, página 12: sendo membro em pleno gozo do seu direito estatutárionomeado ou contratado para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Coordenador(a) Executivo(a) por inerência de funções, participa nas sessões do Conselho de Direcção, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 12: Três) O Coordenador(a) Executivo(a) presta contas ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: Competências do(a) Coordenador(a) Executivo
- Número ou marcador, página 12: Um) Assegurar a gestão diária da ADBG e executar as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Assegurar o cumprimentodos Estatutos, regulamentos, e outras políticas adoptadas pela ADBG.
- Número ou marcador, página 12: Três) Promover o prestígio da Associação. Quatro) Elaborar e submeter trimestralmente
- Texto do artigo, página 12: a apreciação do Conselho de Direcção, relatórios deactividades e contasda ADBG.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Manter conservado os bens patrimoniais da Organização.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Promover a capacitação dos membros da ADBG em diferentes temas de interesse da colectividade.
- Número ou marcador, página 12: Sete) Monitorar os Projectos e outras actividades e elaborar relatórios trimestrais para apreciação e aprovação pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 12: Oito) Assinar documentos oficiais delegados pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 12: Nove) Elaborar os planos e relatórios anuais deactividades em coordenação com os membros do executivo.
- Número ou marcador, página 12: Dez) Promover troca de experiências com outras Organizações similares.
- Número ou marcador, página 12: Onze) Fazer Advocacia e lobby a favor da organização.
- Número ou marcador, página 12: Doze) Estabelecer contactos com instituições congéneres nacionais e estrangeiras para estabelecimentos de parcerias.
- Número ou marcador, página 12: Treze) Dirigir e avaliar o pessoal contratado. Catorze) Propor ao Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 12: admissão e demissão do pessoal e necessidades existentes para o preenchimento de vagas.
- Número ou marcador, página 12: Quinze) Deliberar sobre assuntos que sejam da sua competência e outros que julgar convenientes para o bom funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Do património e fundos
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 12: (Património)
- Texto do artigo, página 12: Constitui património da ADBG todos os bens móveis e imóveis adquiridos por meio de recursos próprios e doações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Fundos)
- Texto do artigo, página 12: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 12: a) as quotas e jóiasrecebidas dos seus membros;
- Número ou marcador, página 12: b) doações, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 12: c) os rendimentos resultantes das actividades lícitas.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A ADBG dissolver-se-á:
- Número ou marcador, página 12: a) por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) nos demais casos expressamente previstos pela Lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Liquidação e destino do património)
- Número ou marcador, página 12: Um) Dissolvida a ADBG, compete a Assembleia Geral nomear o liquidatário para apurar os activos e passivos e decidir para a resolução destes.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Sem prejuízo da legislação vigente e dos direitos dos associados, extinta a associação,
- Texto do artigo, página 12: o seu património reverterá total ou parcialmente a favor de uma instituição de utilidade pública por conta da deliberação da competente Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO (Disposições finais e transitórias)
- Número ou marcador, página 12: Um) Serão nulos os actos praticados com objectivo de desvirtuar, impedir ou de defraudar aplicação destes estatutos e dos preceitos contidos na lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Não havendo disposição especial contrária prescreve em noventa dias o direito de reclamar a reparação de qualquer acto que infrinja as disposições contidas neste estatuto.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os direitos e deveres dos corpos sociais da associação e requisitos de elegibilidade dos órgãos, as regras vigentes do processo eleitoral bem como do preenchimento de vagas verificadas em regulamento geral interno.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Serão igualmente tratadas em regulamento geral interno as matérias relativas a votação, representação por procuração, quotas, etc.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Em tudo o que se encontrar omisso aplicar-se-á o regulamento geral interno e a legislação Moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Símbolos)
- Número ou marcador, página 12: Um) A ADBG Possui um símbolo e distintivos próprios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete a Assembleia Geral aprovar os símbolos e distintivos da ADBG.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 12: O presente estatutos entra em vigor a partir
- Texto do artigo, página 12: da data da sua aprovação. Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 27 de
- Texto do artigo, página 12: Janeiro de 2026. — O Notário Superior, Ilegível.
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