Associação 9 de Maio

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Associação 9 de Maio

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Texto do artigo · p. 12 Associação 9 de Maio
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 Um) A associação adopta a denominação de Associação 9 de Maio.
Texto do artigo · p. 12 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Mutuali, Localidade de Mutuali sede.
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 12 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 12 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 12 a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 12 b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus
Texto do artigo · p. 13 fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 13 c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 13 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 13 a)Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 13 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 13 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 13 A. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 13 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 13 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 13 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 13 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 13 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 13 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 13 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 13 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 13 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 13 B. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 13 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 13 Dois) A idade mínima permitida é de 18
Texto do artigo · p. 13 anos. C. Conselho de Direcção: Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 13 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 13 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 13 Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 13 D. Conselho Fiscal: Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 13 três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 13 Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 13 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 13 - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
Texto do artigo · p. 13 Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Dos fuundos da associação
Texto do artigo · p. 13 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 13 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 13 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
Texto do artigo · p. 13 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada Associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 13 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 13 (Saídas dos membros voluntários)
Texto do artigo · p. 13 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 13 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 13 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 13 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 13 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 13 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 13 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VII (Omissos)
Texto do artigo · p. 13 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Relação nominal dos membros da Associação 9 de Maio.
Texto do artigo · p. 13 Um) José António, nascido aos 24 de Abril de 1969, portador de B.I. n.º 030606641817Q, solteiro, filho de António Nuinta e de Julieta Canideia, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 13 Dois) Ernestina Armando Murasaia, nascida a 19 de Setembro de 1999, portadora do B.I. n.º 030608875240D, solteira, filha de Armando Murasaia e de Adelaide Uaite, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 13 Três) Lindo Carlos, nascida a 7 de Agosto de 1976, portador do B.I. n.º 030601080628F, solteiro, filho de Carlos Nimano e de Assina Mepehua, natural de Mutuali.
Texto do artigo · p. 13 Quatro) Vianiel Gabriel Juriasse, nascido a 12 de Abril de 1985, portador do B.I. n.º 030606480196B, solteiro, filho de Gabriel Juriasse e de Fátima Waite, natural de Mutuali.
Texto do artigo · p. 13 Cinco) Jonasse Lindo Carlos, nascido a 30 de Abril de 2003, portador do B.I. n.º 030608874297B, solteiro, filho de Lindo Carlos Nimano e de Gracinda Fernando, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 13 Seis) Benildo Albino Iocumana, nascido aos 9 de Março de 1996, portador do B.I. n.º 030606639095J, solteiro, filho de Albino Iocumana e de Margarida Lessão, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 13 Sete) Gracinda Fernando Saide, nascida a 23 de Setembro de 1978, portadora do B.I. n.º 030607298177Q, solteira, filha de Fernando Saide e de Florinda Jaquissone, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 13 Oito) Jorge Celestino Munleque, nascido a 5 de Junho de 1974, portador do B.I. n.º 030606730429I, solteiro, filho de Celestino Munleque e de Lúcia Monate, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 13 Nove) Amade Francisco Bartolomeu, nascido a 26 de Maio de 2000, portador do B.I. n.º 030606546946S, solteiro, filho de Francisco Bartolomeu e de Filomena Candjessa, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 13 Dez) Estevão Fernando Momade, nascido aos 21 de Fevereiro de 2000, portador do B.I. n.º 030608866916N, solteiro, filho de Fernando Momade e de Margarida Waite, natural de Malema.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Associação 9 de Maio
  2. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 12: Um) A associação adopta a denominação de Associação 9 de Maio.
  5. Texto do artigo, página 12: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Mutuali, Localidade de Mutuali sede.
  6. Texto do artigo, página 12: Duração
  7. Texto do artigo, página 12: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  8. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II
  9. Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
  10. Texto do artigo, página 12: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  11. Texto do artigo, página 12: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  12. Texto do artigo, página 12: b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus
  13. Texto do artigo, página 13: fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  14. Texto do artigo, página 13: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  15. Texto do artigo, página 13: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  16. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III
  17. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  18. Texto do artigo, página 13: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  19. Texto do artigo, página 13: a)Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
  20. Texto do artigo, página 13: b) Conselho de Direcção;
  21. Texto do artigo, página 13: c) Conselho Fiscal.
  22. Texto do artigo, página 13: A. Assembleia Geral:
  23. Texto do artigo, página 13: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  24. Texto do artigo, página 13: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  25. Texto do artigo, página 13: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  26. Texto do artigo, página 13: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  27. Texto do artigo, página 13: seguintes assuntos:
  28. Texto do artigo, página 13: a) balanço do plano de actividade;
  29. Texto do artigo, página 13: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  30. Texto do artigo, página 13: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  31. Texto do artigo, página 13: d) plano de actividades.
  32. Texto do artigo, página 13: B. Mesa de Assembleia Geral:
  33. Texto do artigo, página 13: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
  34. Texto do artigo, página 13: Dois) A idade mínima permitida é de 18
  35. Texto do artigo, página 13: anos. C. Conselho de Direcção: Um) A gestão da Associação é assegurada
  36. Texto do artigo, página 13: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  37. Texto do artigo, página 13: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
  38. Texto do artigo, página 13: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  39. Texto do artigo, página 13: D. Conselho Fiscal: Um) O Conselho Fiscal é composto por
  40. Texto do artigo, página 13: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
  41. Texto do artigo, página 13: Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  42. Texto do artigo, página 13: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
  43. Texto do artigo, página 13: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
  44. Texto do artigo, página 13: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  45. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos fuundos da associação
  46. Texto do artigo, página 13: (Quotas e jóias)
  47. Texto do artigo, página 13: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  48. Texto do artigo, página 13: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
  49. Texto do artigo, página 13: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada Associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  50. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Dos membros
  51. Texto do artigo, página 13: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  52. Texto do artigo, página 13: (Saídas dos membros voluntários)
  53. Texto do artigo, página 13: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  54. Texto do artigo, página 13: (Exclusão)
  55. Texto do artigo, página 13: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  56. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  57. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  58. Texto do artigo, página 13: A associação dissolve-se por:
  59. Texto do artigo, página 13: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  60. Texto do artigo, página 13: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  61. Texto do artigo, página 13: c) fusão com outras associações;
  62. Texto do artigo, página 13: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  63. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII (Omissos)
  64. Texto do artigo, página 13: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 13: Relação nominal dos membros da Associação 9 de Maio.
  66. Texto do artigo, página 13: Um) José António, nascido aos 24 de Abril de 1969, portador de B.I. n.º 030606641817Q, solteiro, filho de António Nuinta e de Julieta Canideia, natural de Murrupula.
  67. Texto do artigo, página 13: Dois) Ernestina Armando Murasaia, nascida a 19 de Setembro de 1999, portadora do B.I. n.º 030608875240D, solteira, filha de Armando Murasaia e de Adelaide Uaite, natural de Malema.
  68. Texto do artigo, página 13: Três) Lindo Carlos, nascida a 7 de Agosto de 1976, portador do B.I. n.º 030601080628F, solteiro, filho de Carlos Nimano e de Assina Mepehua, natural de Mutuali.
  69. Texto do artigo, página 13: Quatro) Vianiel Gabriel Juriasse, nascido a 12 de Abril de 1985, portador do B.I. n.º 030606480196B, solteiro, filho de Gabriel Juriasse e de Fátima Waite, natural de Mutuali.
  70. Texto do artigo, página 13: Cinco) Jonasse Lindo Carlos, nascido a 30 de Abril de 2003, portador do B.I. n.º 030608874297B, solteiro, filho de Lindo Carlos Nimano e de Gracinda Fernando, natural de Malema.
  71. Texto do artigo, página 13: Seis) Benildo Albino Iocumana, nascido aos 9 de Março de 1996, portador do B.I. n.º 030606639095J, solteiro, filho de Albino Iocumana e de Margarida Lessão, natural de Malema.
  72. Texto do artigo, página 13: Sete) Gracinda Fernando Saide, nascida a 23 de Setembro de 1978, portadora do B.I. n.º 030607298177Q, solteira, filha de Fernando Saide e de Florinda Jaquissone, natural de Malema.
  73. Texto do artigo, página 13: Oito) Jorge Celestino Munleque, nascido a 5 de Junho de 1974, portador do B.I. n.º 030606730429I, solteiro, filho de Celestino Munleque e de Lúcia Monate, natural de Malema.
  74. Texto do artigo, página 13: Nove) Amade Francisco Bartolomeu, nascido a 26 de Maio de 2000, portador do B.I. n.º 030606546946S, solteiro, filho de Francisco Bartolomeu e de Filomena Candjessa, natural de Malema.
  75. Texto do artigo, página 13: Dez) Estevão Fernando Momade, nascido aos 21 de Fevereiro de 2000, portador do B.I. n.º 030608866916N, solteiro, filho de Fernando Momade e de Margarida Waite, natural de Malema.
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