Associação 9 de Maio
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Associação 9 de Maio
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- Texto do artigo, página 12: Associação 9 de Maio
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: Um) A associação adopta a denominação de Associação 9 de Maio.
- Texto do artigo, página 12: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Mutuali, Localidade de Mutuali sede.
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 12: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Texto do artigo, página 12: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 12: b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus
- Texto do artigo, página 13: fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 13: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 13: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 13: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 13: a)Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 13: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 13: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 13: A. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 13: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 13: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 13: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 13: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 13: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 13: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 13: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 13: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 13: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 13: B. Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 13: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
- Texto do artigo, página 13: Dois) A idade mínima permitida é de 18
- Texto do artigo, página 13: anos. C. Conselho de Direcção: Um) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 13: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 13: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
- Texto do artigo, página 13: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 13: D. Conselho Fiscal: Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 13: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
- Texto do artigo, página 13: Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 13: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 13: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
- Texto do artigo, página 13: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos fuundos da associação
- Texto do artigo, página 13: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 13: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 13: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
- Texto do artigo, página 13: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada Associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Dos membros
- Texto do artigo, página 13: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 13: (Saídas dos membros voluntários)
- Texto do artigo, página 13: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 13: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 13: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 13: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 13: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 13: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 13: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII (Omissos)
- Texto do artigo, página 13: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Relação nominal dos membros da Associação 9 de Maio.
- Texto do artigo, página 13: Um) José António, nascido aos 24 de Abril de 1969, portador de B.I. n.º 030606641817Q, solteiro, filho de António Nuinta e de Julieta Canideia, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 13: Dois) Ernestina Armando Murasaia, nascida a 19 de Setembro de 1999, portadora do B.I. n.º 030608875240D, solteira, filha de Armando Murasaia e de Adelaide Uaite, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 13: Três) Lindo Carlos, nascida a 7 de Agosto de 1976, portador do B.I. n.º 030601080628F, solteiro, filho de Carlos Nimano e de Assina Mepehua, natural de Mutuali.
- Texto do artigo, página 13: Quatro) Vianiel Gabriel Juriasse, nascido a 12 de Abril de 1985, portador do B.I. n.º 030606480196B, solteiro, filho de Gabriel Juriasse e de Fátima Waite, natural de Mutuali.
- Texto do artigo, página 13: Cinco) Jonasse Lindo Carlos, nascido a 30 de Abril de 2003, portador do B.I. n.º 030608874297B, solteiro, filho de Lindo Carlos Nimano e de Gracinda Fernando, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 13: Seis) Benildo Albino Iocumana, nascido aos 9 de Março de 1996, portador do B.I. n.º 030606639095J, solteiro, filho de Albino Iocumana e de Margarida Lessão, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 13: Sete) Gracinda Fernando Saide, nascida a 23 de Setembro de 1978, portadora do B.I. n.º 030607298177Q, solteira, filha de Fernando Saide e de Florinda Jaquissone, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 13: Oito) Jorge Celestino Munleque, nascido a 5 de Junho de 1974, portador do B.I. n.º 030606730429I, solteiro, filho de Celestino Munleque e de Lúcia Monate, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 13: Nove) Amade Francisco Bartolomeu, nascido a 26 de Maio de 2000, portador do B.I. n.º 030606546946S, solteiro, filho de Francisco Bartolomeu e de Filomena Candjessa, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 13: Dez) Estevão Fernando Momade, nascido aos 21 de Fevereiro de 2000, portador do B.I. n.º 030608866916N, solteiro, filho de Fernando Momade e de Margarida Waite, natural de Malema.
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