Associação Ohawa de Napepeso

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Associação Ohawa de Napepeso

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Texto do artigo · p. 14 Associação Ohawa de Napepeso
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Ohawa de Napepeso.
Texto do artigo · p. 14 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula.
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 14 Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 14 a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 14 b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 14 c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 14 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 14 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 14 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 14 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 14 A. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 14 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 14 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 14 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 14 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 14 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 14 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 14 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 14 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 14 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 14 B. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 14 Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 14 Dois) A idade mínima permitida é de 18
Texto do artigo · p. 14 anos. C. Conselho de Direcção: Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 14 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 14 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 14 Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 14 D. Conselho Fiscal: Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 14 três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 14 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 14 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 14 - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 14 Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 14 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 14 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 14 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 14 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 150,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 14 (Membros)
Texto do artigo · p. 14 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da
Texto do artigo · p. 14 associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 14 (Saídas dos Membros voluntários)
Texto do artigo · p. 14 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 14 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 14 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 14 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 14 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 14 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 14 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 14 (Omissos)
Texto do artigo · p. 14 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Relação nominal dos membros da Associação Ohawa de Napepeso.
Texto do artigo · p. 14 Um) Maria de Fátima Ernesto Niamala nascido a 1 de Janeiro de 1958, portadora do B.I n.º 031606128357Q, solteira, filha de Ernesto Niamala e Rabia Piquina, natural de Nacurare-Murrupula.
Texto do artigo · p. 14 Dois) Lucinda Francisco António, nascido aos 06/08/1985, portadora de BI n.º ______________, solteira, filha de ______________ e de _______________, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 14 Três) Francisco Afonso, nascido a 1 de Janeiro de 1966, portador de BI n.º 031607214822S, casado, filho de Afonso Mualaneque e de Cristina Murepeto, natural de Nivuraco-Murrupula;
Texto do artigo · p. 14 Quatro) Fátima Pisaneque Alberto, nascida aos 6 de Janeiro de 1981, portadora de BI n.º 031607095631M, solteira, filha de Pisaneque
Texto do artigo · p. 15 Alberto e de Maria Wotha, natural de CazuzoMurrupula.
Texto do artigo · p. 15 Cinco) Dionício Francisco Adelino Dionício, nascido a 28 de Janeiro de 2000, portador de Cédula Pessoal, Assento n.º 505, solteiro, filho de Francisco Dionício e de Suzana Adelino, natural de Muatala-Nampula.
Texto do artigo · p. 15 Seis) António Magalhães Matuessa, nascido a 15 de Fevereiro de 1972, portador de BI n.º 031606911094P, solteiro, filho de Magalhães Matuessa e de Maria Iophatua, natural de Mothi-Murrupula;
Texto do artigo · p. 15 Sete) Elton Mário Agostinho, nascido a 9 de Fevereiro de 1995, portador de BI n.º 031607309187M, solteiro, filha de Mário Agostinho e de Atia Ernesto, natural de Nivuraco-Murrupula.
Texto do artigo · p. 15 Oito) Victoria Adriano Abibo, nascida a 2 de Março de 1975, portadora de B.I n.º 031607095633D, solteira, filho de Adriano Abibo e de Ancha Paquete, natural de Nathepo-Murrupula.
Texto do artigo · p. 15 Nove) Teresa Alberto Raliha, nascida a 1 de Janeiro de 1960, portadora Cédula Pessoal, Assento n.º 3171, solteira, filha de Alberto Raliha e de Margarita António, natural de Nacuca-Murrupula.
Texto do artigo · p. 15 Dez) Norberto dos Santos Namperiua, nascido a 1 de Janeiro de 1930, portado Cédula Pessoal, Assento n.º 1843, solteiro, filho de Namperiua Nipepe e de Amina Nacuaia, natural de Nacurare-Murrupula.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Associação Ohawa de Napepeso
  2. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I (Denominação)
  3. Texto do artigo, página 14: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Ohawa de Napepeso.
  4. Texto do artigo, página 14: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula.
  5. Texto do artigo, página 14: Duração
  6. Texto do artigo, página 14: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II (Objectivos)
  8. Texto do artigo, página 14: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  9. Texto do artigo, página 14: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  10. Texto do artigo, página 14: b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  11. Texto do artigo, página 14: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  12. Texto do artigo, página 14: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  13. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  14. Texto do artigo, página 14: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  15. Texto do artigo, página 14: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  16. Texto do artigo, página 14: b) Conselho de Direcção;
  17. Texto do artigo, página 14: c) Conselho Fiscal.
  18. Texto do artigo, página 14: A. Assembleia Geral:
  19. Texto do artigo, página 14: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  20. Texto do artigo, página 14: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  21. Texto do artigo, página 14: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  22. Texto do artigo, página 14: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  23. Texto do artigo, página 14: seguintes assuntos:
  24. Texto do artigo, página 14: a) balanço do plano de actividade;
  25. Texto do artigo, página 14: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  26. Texto do artigo, página 14: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  27. Texto do artigo, página 14: d) plano de actividades.
  28. Texto do artigo, página 14: B. Mesa de Assembleia Geral:
  29. Texto do artigo, página 14: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 secretário e um vogal.
  30. Texto do artigo, página 14: Dois) A idade mínima permitida é de 18
  31. Texto do artigo, página 14: anos. C. Conselho de Direcção: Um) A gestão da Associação é assegurada
  32. Texto do artigo, página 14: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  33. Texto do artigo, página 14: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
  34. Texto do artigo, página 14: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  35. Texto do artigo, página 14: D. Conselho Fiscal: Um) O Conselho Fiscal é composto por
  36. Texto do artigo, página 14: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
  37. Texto do artigo, página 14: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  38. Texto do artigo, página 14: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
  39. Texto do artigo, página 14: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  40. Texto do artigo, página 14: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  41. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  42. Texto do artigo, página 14: (Quotas jóias)
  43. Texto do artigo, página 14: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  44. Texto do artigo, página 14: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  45. Texto do artigo, página 14: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 150,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  46. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V
  47. Texto do artigo, página 14: (Membros)
  48. Texto do artigo, página 14: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da
  49. Texto do artigo, página 14: associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  50. Texto do artigo, página 14: (Saídas dos Membros voluntários)
  51. Texto do artigo, página 14: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  52. Texto do artigo, página 14: (Exclusão)
  53. Texto do artigo, página 14: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  54. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  55. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  56. Texto do artigo, página 14: A Associação dissolve-se por:
  57. Texto do artigo, página 14: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  58. Texto do artigo, página 14: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  59. Texto do artigo, página 14: c) fusão com outras associações;
  60. Texto do artigo, página 14: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  61. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VII
  62. Texto do artigo, página 14: (Omissos)
  63. Texto do artigo, página 14: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 14: Relação nominal dos membros da Associação Ohawa de Napepeso.
  65. Texto do artigo, página 14: Um) Maria de Fátima Ernesto Niamala nascido a 1 de Janeiro de 1958, portadora do B.I n.º 031606128357Q, solteira, filha de Ernesto Niamala e Rabia Piquina, natural de Nacurare-Murrupula.
  66. Texto do artigo, página 14: Dois) Lucinda Francisco António, nascido aos 06/08/1985, portadora de BI n.º ______________, solteira, filha de ______________ e de _______________, natural de Murrupula;
  67. Texto do artigo, página 14: Três) Francisco Afonso, nascido a 1 de Janeiro de 1966, portador de BI n.º 031607214822S, casado, filho de Afonso Mualaneque e de Cristina Murepeto, natural de Nivuraco-Murrupula;
  68. Texto do artigo, página 14: Quatro) Fátima Pisaneque Alberto, nascida aos 6 de Janeiro de 1981, portadora de BI n.º 031607095631M, solteira, filha de Pisaneque
  69. Texto do artigo, página 15: Alberto e de Maria Wotha, natural de CazuzoMurrupula.
  70. Texto do artigo, página 15: Cinco) Dionício Francisco Adelino Dionício, nascido a 28 de Janeiro de 2000, portador de Cédula Pessoal, Assento n.º 505, solteiro, filho de Francisco Dionício e de Suzana Adelino, natural de Muatala-Nampula.
  71. Texto do artigo, página 15: Seis) António Magalhães Matuessa, nascido a 15 de Fevereiro de 1972, portador de BI n.º 031606911094P, solteiro, filho de Magalhães Matuessa e de Maria Iophatua, natural de Mothi-Murrupula;
  72. Texto do artigo, página 15: Sete) Elton Mário Agostinho, nascido a 9 de Fevereiro de 1995, portador de BI n.º 031607309187M, solteiro, filha de Mário Agostinho e de Atia Ernesto, natural de Nivuraco-Murrupula.
  73. Texto do artigo, página 15: Oito) Victoria Adriano Abibo, nascida a 2 de Março de 1975, portadora de B.I n.º 031607095633D, solteira, filho de Adriano Abibo e de Ancha Paquete, natural de Nathepo-Murrupula.
  74. Texto do artigo, página 15: Nove) Teresa Alberto Raliha, nascida a 1 de Janeiro de 1960, portadora Cédula Pessoal, Assento n.º 3171, solteira, filha de Alberto Raliha e de Margarita António, natural de Nacuca-Murrupula.
  75. Texto do artigo, página 15: Dez) Norberto dos Santos Namperiua, nascido a 1 de Janeiro de 1930, portado Cédula Pessoal, Assento n.º 1843, solteiro, filho de Namperiua Nipepe e de Amina Nacuaia, natural de Nacurare-Murrupula.
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